O que fazer quando há desentendimento entre sócios?

Os relacionamentos interpessoais geralmente passam por fases de turbulências e, por mais que no início os conflitos pareçam ser improváveis de acontecer, a realidade nos mostra que eles são uma certeza. Nas sociedades empresárias não poderia ser diferente, isso porque nem sempre os interesses, anseios, expectativas e ambições dos sócios serão harmônicos e compatíveis. Tais divergências somadas à rotina do negócio e a imprevisibilidade do mercado podem resultar em conflitos fervorosos entre os sócios de uma empresa. A briga de sócios é uma das principais razões que ocasionam as dissoluções total e parcial das sociedades empresárias. A dissolução total consiste na extinção da pessoa jurídica, enquanto a dissolução parcial é a extinção do vínculo entre um sócio e a empresa, que continua existindo.

Advogado societário

Principais aprendizados

  • As disputas entre sócios são comuns e podem levar à dissolução total ou parcial da sociedade empresária.
  • Divergências sobre o negócio, estilos de gestão, comunicação e confiança mútua são as principais causas de desentendimentos entre sócios.
  • Mecanismos de resolução de conflitos, como acordos de sócios e arbitragem, podem ajudar a prevenir e mitigar disputas societárias.
  • A dissolução parcial, com a saída de um sócio, é uma alternativa para encerrar a relação societária em caso de impasse.
  • Profissionais especializados em resolução de conflitos, como mediadores, podem auxiliar na busca de soluções para desentendimentos entre sócios.

Entendendo as disputas societárias

As disputas societárias são um desafio comum enfrentado por empresas no Brasil. Elas podem surgir a partir de conflitos entre sócios, problemas financeiros ou falta de planejamento, levando até mesmo à dissolução de sociedades e litígios empresariais. Compreender os conceitos fundamentais e os principais gatilhos dessas controvérsias societárias é essencial para preveni-las e resolvê-las de maneira eficaz.

Conceitos fundamentais

A affectio societatis é o elemento subjetivo crucial para a constituição e manutenção saudável de uma sociedade empresarial. Ela se caracteriza pela intenção dos sócios em permanecer na sociedade, agindo com fidelidade, confiança e colaboração ativa. A ausência desses elementos pode levar à quebra da affectio societatis e desencadear deadlocks societários e dissensos societários.

Outros fatores comuns que contribuem para impasses societários e dissoluções parciais incluem divergências quanto à integralização do capital social, descumprimento de obrigações contratuais, quebra de confiança, disputas nas tomadas de decisão, crises no mercado, confusão patrimonial, questões sucessórias e execução fiscal.

“Quanto maior e mais complexo o empreendimento, maiores as chances de ocorrerem conflitos societários prejudiciais para os negócios.”

A quebra da affectio societatis

A quebra da affectio societatis pode ser causada por diversos fatores, como divergências quanto ao modo de integralização do capital social, descumprimento de obrigações estabelecidas em contrato social, quebra de confiança, disputas nas decisões, crises no mercado, confusão patrimonial, questões sucessórias e execução fiscal. Por isso, é importante que os sócios estejam atentos aos assuntos mais sensíveis e propensos a gerar controvérsias societárias, a fim de antecipar e evitar brigas de sócios, desentendimentos e exclusões de sócios.

Disputas societárias: Prevenção e mitigação

Diferenças de opinião e valores entre sócios podem desencadear conflitos internos, levando a disputas societárias nas empresas. A falta de comunicação eficaz é considerada uma das principais causas desses conflitos entre sócios. No entanto, existem estratégias eficazes para prevenir e mitigar essas disputas societárias.

Memorando de Entendimento (MoU)

O Memorando de Entendimento (MoU) é utilizado para estabelecer diretrizes relacionadas à formação e funcionamento da sociedade, bem como regulamentar a relação entre sócios e investidores. Nele são abordadas questões como delimitação de competências, atribuições, direitos e deveres dos sócios, aspectos relativos a tomada de decisões, detalhamento de ações em caso de dissolução parcial e foro para resolução de divergências. Apesar de ser elaborado antes da regularização da empresa, o MoU possui validade jurídica e obriga as partes signatárias a seguirem o acordado, evitando a existência de futura briga de sócios.

Acordo de sócios

O acordo de sócios é elaborado após a formalização do contrato social e estabelece regras internas referentes ao funcionamento e estruturação da empresa, a fim de prevenir eventual briga de sócios. São abordados assuntos como definição das atribuições de cada sócio, quais sócios poderão prestar serviços, fixação de quorum para deliberações, direito de preferência, direito de não concorrência, cláusulas de confidencialidade e discriminações sobre sucessões e liquidação de quotas. Esse documento vincula todos os signatários, atribuindo-lhes deveres e obrigações além das já previstas no contrato social.

Compliance e diálogo transparente

O compliance objetiva a atuação em sintonia e com transparência no exercício da atividade empresarial, unificando e consolidando a rotina de trabalho e favorecendo a avaliação e prevenção de riscos. Esse mecanismo desenvolve a cultura da ética e integridade entre os colaboradores, mitigando a possibilidade de ocorrência de briga de sócios. Além disso, o diálogo é fundamental tanto para a prevenção quanto para a resolução dos conflitos, pois pode garantir soluções rápidas e eficientes.

Disputas societárias

Caso o diálogo não seja resolutivo, a nomeação de um mediador ou árbitro que detenha a confiança de ambas as partes pode ajudar a amenizar os ânimos e resolver o objeto que motivou a briga de sócios.

Resolução de disputas societárias

Quando o diálogo direto não é suficiente para resolver conflitos entre sócios, existem outras opções, como a negociação e mediação. A mediação é um processo menos formal e mais flexível do que a litigância judicial, em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo.

Outra alternativa é o acordo para compra e venda de quotas, em que um sócio interessado em sair da sociedade vende sua participação. Em casos extremos, a dissolução judicial da sociedade pode ser necessária, envolvendo a apuração de haveres e a realização de um balanço de determinação para estabelecer a divisão dos ativos e passivos. No entanto, essa é considerada uma última opção devido à complexidade e custos envolvidos.

A restauração do diálogo entre os sócios através de iniciativas como a mediação e a conciliação é vista como crucial para preservar as operações do negócio e alcançar soluções mais efetivas do que a dissolução parcial ou debates prolongados sobre a avaliação de ativos.

“Uma resolução eficaz de disputas societárias envolve comprometimento de todas as partes em encontrar soluções que beneficiem a empresa como um todo.”

O processo de mediação e conciliação é favorecido para resolver disputas societárias pois permite que as partes envolvidas preservem a confidencialidade, evitando a divulgação de informações críticas da empresa em um processo judicial.

Os profissionais jurídicos, particularmente os advogados que lidam com tais conflitos, devem priorizar esforços para sensibilizar os sócios a optar pelo método de resolução de disputas mais adequado, muitas vezes não residindo em um judiciário menos especializado em matérias de direito societário.

A introdução de um sistema de resolução multiportas nos processos jurídicos marca uma nova era na resolução de disputas corporativas, incentivando os profissionais jurídicos a encorajar a cooperação em vez do litígio.

Conclusão

Os conflitos entre sócios representam um dos principais desafios enfrentados por empresas no Brasil, especialmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde houve um significativo aumento no número de ações judiciais envolvendo litígios empresariais nos últimos anos. Esses desentendimentos ameaçam a estabilidade e a rentabilidade das organizações, podendo levar até mesmo ao fechamento das empresas.

Para evitar tais conflitos, é essencial que os sócios adotem medidas preventivas, como a elaboração de um acordo de sócios robusto e a implementação de mecanismos de compliance e governança corporativa. Quando os conflitos surgirem, o diálogo transparente e a mediação são as melhores alternativas para resolvê-los de forma ágil e satisfatória para todas as partes. Apenas quando essas opções se mostrarem insuficientes, a dissolução judicial da sociedade deve ser considerada, sempre com o auxílio de profissionais especializados em disputas societárias.

Manter a harmonia na relação entre sócios é fundamental para a continuidade e o sucesso do empreendimento. Por isso, a adoção de práticas preventivas e a busca por soluções negociadas para eventuais conflitos entre sócios devem ser a prioridade de qualquer empresa com múltiplos proprietários. Dessa forma, é possível garantir a resolução de conflitos de maneira eficaz e a prevenção de conflitos futuros, assegurando a prosperidade do negócio a longo prazo.

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