Ser acusado de improbidade administrativa é uma situação preocupante, com graves consequências pessoais e profissionais. A acusação pode afetar a carreira, a reputação e a vida pessoal do indivíduo. No entanto, é possível contestar e reverter essa condenação, desde que sejam compreendidos os aspectos legais envolvidos e as vias judiciais disponíveis. Este artigo explorará as nuances da improbidade administrativa no Brasil, as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/21) e as estratégias para se defender eficazmente contra essa acusação.

Principais pontos de aprendizado
- A Lei n.º 14.230/21 reformou a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo dolo (intenção) para responsabilização de agentes públicos.
- Danos por imprudência, imperícia ou negligência não configuram mais improbidade administrativa.
- O Ministério Público tem exclusividade para propor ação de improbidade e pode converter sanções em multas.
- Existe a possibilidade de parcelamento do débito resultante de condenação por improbidade em casos de incapacidade financeira.
- A ação de improbidade será impedida em casos de absolvição criminal confirmada.
Entendendo a improbidade administrativa
A improbidade administrativa é um conjunto de atos praticados por agentes públicos que atentem contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Esses atos podem envolver o enriquecimento ilícito do agente, o dano ao erário público ou a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Definição de Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) tipifica três principais modalidades de improbidade administrativa: (i) enriquecimento ilícito, (ii) dano ao erário e (iii) violação dos princípios da administração pública. Cada uma dessas modalidades possui características específicas e penalidades diferenciadas, que podem incluir a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público.
Tipos de Improbidade Administrativa
- O enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
- O dano ao erário acontece quando o agente causa prejuízo financeiro ao patrimônio público, como permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado e realizar despesas não autorizadas em lei.
- A violação dos princípios da administração pública engloba condutas que desrespeitam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Essas modalidades de improbidade administrativa estão previstas na Lei n. 8.429/1992 e podem acarretar diversas consequências para os agentes públicos envolvidos, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público.
Crimes contra a administração pública
Os crimes contra a administração pública são aqueles que ameaçam o bom funcionamento e a integridade da gestão pública. Esses delitos podem envolver diversas práticas ilícitas cometidas por agentes públicos, como a apropriação indébita de bens públicos (peculato), a exigência de vantagem indevida (concussão), o retardamento ou omissão de ato de ofício (prevaricação) e o uso indevido de cargo ou função pública para obter vantagem (tráfico de influência).
Tais comportamentos não apenas prejudicam a eficiência e a confiança na administração pública, mas também podem se configurar como atos de improbidade administrativa, acarretando severas consequências para os agentes públicos envolvidos.
- O peculato, por exemplo, pode ser cometido de diversas formas, como peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto, peculato culposo e peculato mediante erro de outrem, com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão.
- A concussão, por sua vez, é punível com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa.
- Já a prevaricação, que envolve o retardamento ou omissão de ato de ofício, pode resultar em uma penalidade de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Além disso, o tráfico de influência e a advocacia administrativa também são exemplos de crimes contra a administração pública, com consequências legais significativas para os agentes envolvidos.
É importante que os cidadãos estejam atentos a esses tipos de comportamentos e denunciem quaisquer indícios de corrupção ou improbidade administrativa, a fim de preservar a integridade da gestão pública.

Caso você tenha sido acusado de improbidade administrativa, é essencial buscar orientação de um advogado especializado em direito administrativo, como os da Vieira Braga Advogados, para compreender seus direitos e as melhores estratégias de defesa.
O processo de acusação
Os crimes de improbidade administrativa podem ser investigados por diversos órgãos, incluindo o Ministério Público, a Polícia Civil, a Controladoria-Geral da União (CGU), os Tribunais de Contas e as próprias Corregedorias dos órgãos públicos. Cada um desses órgãos possui competências e atribuições específicas no que diz respeito à apuração de possíveis atos de corrupção e improbidade administrativa.
Órgãos investigadores
Após a investigação, o processo de acusação por crimes contra a administração pública, como peculato, concussão, prevaricação, tráfico de influência e advocacia administrativa, pode seguir diferentes vias judiciais, a depender do cargo ocupado pelo acusado e da esfera administrativa envolvida.
Vias judiciais
Os casos podem ser julgados pela Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunais de Justiça, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e, em situações específicas, pelo Supremo Tribunal Federal. A nova Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças importantes, como a exigência de comprovação de dolo específico e a possibilidade de celebração de acordos.
“A pena por facilitação de contrabando ou descaminho pode ser aumentada em um terço se o crime envolver a introdução de armas ou munições no território nacional.”
Portanto, o processo de acusação por Crimes contra a administração pública envolve uma série de etapas e instâncias judiciais, com a participação de diferentes órgãos investigadores. É importante estar atento às mudanças legais e às especificidades de cada caso para se defender adequadamente.
Conclusão
A acusação de crimes contra a administração pública, como corrupção, improbidade administrativa, peculato, concussão, prevaricação, tráfico de influência e advocacia administrativa, é um assunto complexo e delicado que requer orientação jurídica especializada. Compreender a legislação, os diferentes tipos de infrações, os órgãos investigadores e as vias judiciais é fundamental para se defender de forma eficaz.
Com as recentes alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, é ainda mais importante buscar o apoio de um profissional experiente nesta área, como os advogados da Vieira Braga Advogados, para proteger seus direitos e evitar consequências graves para sua carreira e vida pessoal. A improbidade administrativa é um tema que merece atenção e cuidado, e contar com a orientação certa pode fazer toda a diferença no desfecho do seu caso.
