O que fazer se o pedido de usucapião for negado?

A usucapião é um importante mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada. No entanto, existem casos em que o pedido de usucapião pode ser negado, seja por impedimentos legais ou por falhas no processo. Nesses casos, é essencial entender quais são as opções disponíveis para os interessados.

Advogado imobiliário

De acordo com a legislação, alguns casos podem ser impedidos ou suspensos de usucapião. Entre as causas que podem impedir a usucapião estão situações envolvendo cônjuges durante o casamento, ascendentes e descendentes durante o poder familiar, tutores/curadores e tutelados/curatelados durante a tutela/curatela, e pessoas absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil. As causas suspensivas incluem casos de ausência do país em serviço público, serviço militar em guerra, pendência de condição suspensiva ou não vencimento do prazo. Apesar dessas restrições, o pedido de usucapião extrajudicial não está condicionado à negativa prévia em cartório, podendo o interessado optar pela via judicial mesmo sem essa negativa, de acordo com o entendimento do STJ.

Principais destaques:

  • Existem casos que podem impedir ou suspender a usucapião, como relações familiares e incapacidade civil.
  • O pedido de usucapião extrajudicial não depende de negativa prévia em cartório, podendo ser encaminhado diretamente à via judicial.
  • O valor da causa na usucapião é sempre o valor venal do imóvel.
  • Há diferentes modalidades de usucapião, com prazos de posse variando de 3 a 15 anos.
  • A usucapião extrajudicial é realizada diretamente no cartório de registro de imóveis.

O que é usucapião e como funciona?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse continuada ao longo do tempo. Esse mecanismo é fundamental para garantir a função social da propriedade, privilegiando o uso efetivo do bem em detrimento da mera titularidade formal.

Definição e requisitos da usucapião

De acordo com o Código Civil brasileiro, a usucapião é adquirida mediante a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por prazos que variam de 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. Alguns dos requisitos incluem não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e não ter oposição à posse durante o período exigido.

Tipos de usucapião e prazos

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos:

  • Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta, podendo ser reduzida para 10 anos com função social;
  • Usucapião Ordinária: 10 anos de posse ininterrupta, com justo título e boa-fé;
  • Usucapião Rural: 5 anos de posse ininterrupta em área rural de até 50 hectares;
  • Usucapião Urbana: 5 anos de posse ininterrupta em imóvel de até 250 m².

Além disso, existem prazos específicos para a usucapião de bens móveis, que podem variar de 3 a 5 anos.

“A usucapião privilegia a função social da propriedade, em detrimento da propriedade desprovida de utilidade.”

O processo de usucapião pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, sendo esta última mais ágil, realizada diretamente no cartório de registro de imóveis.

Causas que podem impedir ou suspender a usucapião

A usucapião é um importante mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel ou terra após um período de posse contínua e ininterrupta. No entanto, a legislação prevê algumas situações que podem impedir ou suspender esse processo de prescrição aquisitiva.

Casos que impedem a usucapião

  • Relações entre cônjuges durante o casamento: Não é possível usucapir bens de um cônjuge pelo outro.
  • Vínculos entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar: A usucapião é impedida entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar.
  • Tutela e curatela de incapazes: A usucapião fica impedida entre o tutor/curador e o tutelado/curatelado.
  • Absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil: Pessoas consideradas legalmente incapazes não podem adquirir a propriedade por usucapião sem a devida representação.

Situações que suspendem a usucapião

  1. Ausência do país em serviço público ou militar: O prazo para usucapir fica suspenso enquanto a pessoa está ausente por motivos de serviço público ou está mobilizada na defesa nacional.
  2. Pendência de condição suspensiva: Se a transferência da propriedade está sujeita a uma condição suspensiva não cumprida, o prazo da usucapião fica suspenso.
  3. Não vencimento do prazo: Caso o prazo necessário para a usucapião não tenha sido completado, o processo fica suspenso até que seja atingido.

Portanto, é importante estar atento a essas situações que podem impedir ou suspender o processo de usucapião, evitando frustrações e garantindo a aquisição da propriedade de forma segura e legal.

Usucapião

“A usucapião é um importante mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel ou terra após um período de posse contínua e ininterrupta.”

Usucapião: Vias extrajudicial e judicial

O processo de usucapião pode ser realizado tanto por via extrajudicial quanto judicial. A via extrajudicial é uma opção vantajosa e ágil para a regularização da propriedade imobiliária, especialmente em casos onde a morosidade da via judicial pode ser evitada.

Solicitando a usucapião extrajudicial em cartório

Para iniciar o processo de usucapião extrajudicial, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas no mesmo município do imóvel e solicitar a lavratura de uma ata notarial. Nesse documento, será comprovado o tempo de posse e a ausência de ações possessórias ou reivindicatórias sobre o bem.

Com a ata em mãos, o próximo passo é ir ao Cartório de Registro de Imóveis da mesma região para efetuar o registro do imóvel em seu nome. Essa via extrajudicial não exclui a possibilidade de ajuizar a ação de usucapião judicialmente, caso seja necessário.

A usucapião extrajudicial é definida como uma ferramenta vantajosa quando utilizada corretamente, resolvendo casos que podem também ser tratados judicialmente.

É importante ressaltar que a escolha entre a via judicial ou extrajudicial para o processo de usucapião é facultativa, permitindo que o requerente altere a via desejada a qualquer momento. No entanto, é crucial que não haja litígio algum sobre a posse ou propriedade do imóvel para a utilização da via extrajudicial.

Conclusão

A usucapião é um importante mecanismo legal para regularizar a situação de imóveis, permitindo que uma pessoa se torne a proprietária após utilizar o bem por um determinado período e cumprir os requisitos específicos. No entanto, é essencial conhecer as restrições e limitações previstas em lei, evitando possíveis problemas futuros.

Tanto a via extrajudicial quanto a judicial são opções válidas para o processo de usucapião, cabendo ao interessado escolher o melhor caminho de acordo com sua situação particular. O prazo mínimo de posse ininterrupta de um imóvel para a usucapião extrajudicial é de 5 anos, podendo se estender para 10 anos em caso de imóveis públicos.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação especializada, é recomendável procurar os serviços de um profissional como os advogados da Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência em direito imobiliário e prescrição aquisitiva. Com o devido conhecimento dos requisitos e prazos legais, é possível garantir o sucesso do processo de usucapião.

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