A recuperação ambiental é um dever constitucional, de caráter obrigatório, independente do pagamento da multa ambiental. O dever de recuperar o meio ambiente é um dos objetivos presentes na Política Nacional de Meio Ambiente. A recuperação ambiental é a forma natural e desejável de reparação pelo dano causado no ambiente, com o intuito de deter os efeitos nocivos e reestabelecer minimamente os serviços ecossistêmicos interrompidos.
Tanto a ação ou atividade impactante (licenciada) como a ilícita (sem licença) podem resultar em situações em que sejam necessárias medidas para a recuperação do ambiente. A reparação do dano é uma medida administrativa de natureza imprescritível, decorrente do princípio do poluidor-pagador, que imputa ao causador do dano/impacto ambiental a responsabilidade de arcar com os custos resultantes.
Principais conclusões:
- A recuperação ambiental é um dever constitucional e obrigatório.
- O objetivo é deter os efeitos nocivos e reestabelecer os serviços ecossistêmicos.
- Tanto atividades licenciadas quanto ilícitas podem demandar medidas de recuperação.
- O princípio do poluidor-pagador responsabiliza o causador pelo custo da reparação.
- A remediação ambiental envolve diversas tecnologias e processos.
Recuperação e remediação ambiental no Ibama
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) desempenha um papel fundamental no processo de recuperação ambiental no Brasil. Através de suas competências institucionais, o Ibama monitora e exige a recomposição da vegetação nativa, o reflorestamento e a regeneração natural em áreas degradadas ou alteradas.
Conceito de recuperação ambiental
A recuperação ambiental é definida como a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Esse processo envolve a reabilitação ecológica e a restauração ecológica de ambientes naturais.
Recuperação ambiental e reparação de danos
A reparação de danos ambientais é um dever constitucional, de caráter obrigatório, independente do pagamento de multas. A recuperação ambiental é a forma natural e desejável de reparação, com o objetivo de deter os efeitos nocivos e reestabelecer os serviços ecossistêmicos interrompidos. O Comitê Especializado em Recuperação Ambiental (Ceram) do Ibama acompanha projetos de recuperação ambiental, incluindo aqueles decorrentes de desastres ambientais.
Dentro do licenciamento ambiental, a recuperação de ambientes degradados ou alterados se dá na forma de reparação indireta por impactos não mitigáveis. O Ibama, portanto, desempenha um papel crucial na responsabilização administrativa, compensação ambiental e reposição florestal, visando a restauração ecológica de áreas impactadas.
Etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas
O gerenciamento de áreas contaminadas é um processo complexo que envolve diversas etapas, cada uma com seus objetivos e atividades específicas. Vamos explorar as principais fases deste processo fundamental para a recuperação e remediação ambiental.
Identificação de áreas com potencial de contaminação
A primeira etapa é a identificação de áreas com potencial de contaminação, ou seja, locais onde atividades geradoras de contaminação foram ou são desenvolvidas. Essa identificação é crucial para mapear as fontes de contaminação potenciais em uma determinada região.
Avaliação preliminar
Na avaliação preliminar, busca-se reunir informações sobre as atividades desenvolvidas, substâncias utilizadas, possíveis fontes de contaminação e eventuais indícios de contaminação em cada área suspeita de contaminação.
Investigação confirmatória
A investigação confirmatória tem o objetivo de identificar as fontes de contaminação primárias e a contaminação nos compartimentos do meio ambiente, como solo, água subterrânea e ar, em cada área suspeita de contaminação.
Investigação detalhada
A investigação detalhada visa caracterizar as fontes de contaminação primárias e secundárias, bem como as contaminações identificadas nos compartimentos do meio ambiente (plumas de contaminação) em cada área contaminada sob investigação.
Avaliação de risco
A avaliação de risco tem como objetivo determinar a necessidade de medidas de intervenção e os riscos aos bens a proteger, como a saúde humana e o meio ambiente, em cada área contaminada sob investigação.
Elaboração do plano de intervenção
A elaboração do plano de intervenção visa definir e planejar as medidas de intervenção necessárias para estabelecer as condições de uso seguro, atual ou futuro, em cada área contaminada com risco confirmado.
Execução do plano de intervenção
A execução do plano de intervenção compreende a implementação das medidas de intervenção planejadas, visando propiciar o uso seguro, atual ou futuro, em cada área contaminada com risco confirmado.
Monitoramento para encerramento
O monitoramento para encerramento visa verificar a manutenção das condições atingidas pela implementação das medidas de intervenção, que propiciam o uso declarado de forma segura em cada área em processo de monitoramento para encerramento.
Essas são as principais etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, que visam identificar, caracterizar e implementar medidas de intervenção para viabilizar o uso seguro dessas áreas. Cada uma dessas fases é fundamental para garantir a recuperação e remediação ambiental de forma eficiente e responsável.
Instrumentos técnicos para recuperação ambiental
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibiliza diversos instrumentos técnicos para orientar e regulamentar a recuperação ambiental. Esses instrumentos fornecem diretrizes essenciais para o acompanhamento de áreas em processo de recuperação ambiental, a valoração de danos à fauna, a avaliação de projetos de conversão de multas ambientais e a caracterização de danos ambientais por supressão de vegetação e transporte de produtos florestais.
Entre os principais instrumentos técnicos disponibilizados pelo Ibama, destacam-se os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e as Orientações Técnicas Normativas (OTNs). Esses documentos estabelecem procedimentos operacionais padrão e orientações técnicas normativas que devem ser seguidos durante as ações de recuperação ambiental, garantindo a eficácia e a uniformidade dos processos.
Além disso, o Ibama disponibiliza orientações técnicas para a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), incluindo estimativas de custos e métodos de avaliação. Essas ferramentas são essenciais para a recuperação ambiental de áreas que sofreram degradação, garantindo a reparação dos danos e a reabilitação dos ecossistemas.
Instrumento Técnico | Objetivo |
---|---|
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) | Estabelecer padrões e diretrizes para as ações de recuperação ambiental |
Orientações Técnicas Normativas (OTNs) | Fornecer orientações técnicas para a recuperação ambiental |
Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) | Orientar a elaboração de projetos de recuperação, incluindo estimativas de custos |
Esses instrumentos técnicos disponibilizados pelo Ibama desempenham um papel fundamental no processo de recuperação ambiental, garantindo que as ações sejam realizadas de acordo com os procedimentos operacionais padrão e as orientações técnicas normativas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Conclusão
A recuperação e remediação ambiental é uma obrigação legal no Brasil, garantida pela Constituição Federal e pela Política Nacional de Meio Ambiente. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desempenha um papel fundamental no acompanhamento e regulamentação dessas atividades, utilizando diversos instrumentos técnicos para tal.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) é um processo estruturado com etapas sequenciais, desde a identificação de áreas com potencial de contaminação até a implementação de medidas de intervenção, visando viabilizar o uso seguro dessas áreas. A remediação ambiental é uma forma de reparação de danos, sendo um dever do poluidor, independentemente do pagamento de multas.
Portanto, o cumprimento das obrigações legais de recuperação e remediação ambiental é essencial para a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável no país. Essa responsabilidade envolve tanto o poder público quanto os agentes privados, em uma atuação conjunta para garantir a qualidade ambiental e a saúde da população.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/recuperacao-ambiental
- https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areas-contaminadas/conceituacao/
- https://inovarambiental.com.br/2021/09/13/obrigacoes-legais-ambientais/