Muitos consumidores já passaram por situações desagradáveis em que pagaram por um serviço, mas não o receberam. Um caso recente e emblemático foi o do famoso Buffet Colonial, em São Paulo, que deixou mais de cem casais sem festa de casamento e sem o dinheiro de volta. Para saber como se proteger e agir nesses casos, é importante acionar imediatamente as autoridades competentes e os órgãos de proteção ao consumidor.

Principais pontos de atenção
- Registrar boletim de ocorrência policial por crime de estelionato
- Entrar em contato com o Procon e o Ministério Público
- Solicitar a devolução do dinheiro pago por meio de ação cível
- Exigir a prestação do serviço contratado ou a substituição por serviço equivalente
- Buscar indenização por danos materiais e morais, se aplicável
O que fazer quando a empresa contratada não entrega o serviço?
Quando uma empresa contrata um serviço e não o entrega, o consumidor tem diversos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a lei, o cliente pode escolher entre exigir o cumprimento da oferta, selecionar outra prestação de serviço equivalente ou cancelar o contrato e solicitar a devolução do valor pago, devidamente corrigido.
Acionar autoridades e órgãos de proteção ao consumidor
Além disso, o consumidor também pode acionar as autoridades e órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon e o Ministério Público, para denunciar a situação e buscar uma solução. Essas instituições têm o papel de fiscalizar e coibir práticas abusivas por parte das empresas, garantindo os direitos dos consumidores.
Algumas alternativas importantes que o cliente pode adotar incluem:
- Registrar uma reclamação de cliente formal junto à empresa, solicitando a entrega do serviço ou a devolução do dinheiro.
- Entrar em contato com o suporte técnico da empresa, apresentando o problema e exigindo uma solução.
- Acionar os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, para denunciar a falha no sistema e obter auxílio.
- Recorrer à Justiça, se necessário, para pedir indenização por eventuais perdas e danos sofridos.
É importante lembrar que o consumidor tem prazos específicos para exercer esses direitos, como o período de sete dias para cancelar uma compra pela internet, conforme previsto no CDC. Portanto, é crucial agir de forma rápida e assertiva para garantir a qualidade de atendimento e a política de devolução adequada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de exigir que todas as cláusulas e condições do contrato sejam apresentadas previamente, redigidas de forma compreensível e interpretadas de forma favorável ao consumidor.
Problemas com serviços: Como se proteger na contratação?
Ao contratar um serviço, é essencial tomar algumas precauções para evitar problemas futuros. Segundo dados do setor, menos de 30% dos prestadores possuem um contrato formalizado, o que pode levar a diversos conflitos. Para se proteger, é importante seguir algumas dicas:
- Solicite indicações de conhecidos que já tenham utilizado os serviços da empresa. Essa é uma ótima maneira de obter informações sobre a qualidade do atendimento e a confiabilidade da contratada.
- Exija e leia atentamente o contrato antes de assiná-lo. Verifique se há cláusulas sobre multas por atraso ou não entrega do serviço, garantias e política de devolução.
- Pesquise a formação societária da empresa e verifique se há ações judiciais contra a companhia. Isso pode revelar problemas com reclamações de clientes, qualidade de atendimento ou suporte técnico.
- Visite eventos realizados pela empresa para conhecer melhor o serviço oferecido e a equipe de profissionais.
Mesmo tomando essas precauções, é importante ter em mente que problemas com serviços, como prazos de entrega, falhas de sistema, cancelamentos e reembolsos, podem acontecer. Portanto, é crucial estar atento à política de devolução e às garantias oferecidas pela empresa.
“A facilidade de contratar serviços online está propiciando um aumento na ocorrência de golpes e armadilhas.”
Nesse sentido, o escritório de advocacia Vieira Braga recomenda que os consumidores se informem sobre seus direitos e busquem assistência jurídica, se necessário, para garantir seus interesses e evitar prejuízos.

As pessoas também perguntam:
O que fazer quando o prestador de serviço não cumpre?
Quando o prestador de serviço não cumpre o combinado, você pode tentar um acordo diretamente, registrar reclamação no Procon ou acionar um advogado.
Como cobrar um serviço que não foi entregue?
Para cobrar um serviço não entregue, comece reunindo comprovantes do contrato, pagamentos e registros de comunicação com o prestador. Tente inicialmente uma solução amigável, enviando uma notificação formal para solicitar a entrega ou o reembolso do valor pago. Caso não haja resposta ou solução, você pode registrar uma reclamação no Procon, recorrer ao Juizado Especial Cível ou contratar um advogado para ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Quanto tempo tenho para processar um prestador de serviço?
O prazo para processar um prestador de serviço depende do tipo de problema. Em geral, para questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano ou do problema. No caso de falhas contratuais ou descumprimento de obrigações, o prazo pode variar, mas geralmente segue o mesmo período de 5 anos. É importante consultar um advogado para avaliar o caso e garantir que o processo seja iniciado dentro do prazo legal.
Sou prestador de serviço e não recebi o que fazer?
Se você é prestador de serviço e não recebeu pelo trabalho realizado, é importante verificar o contrato para confirmar os prazos e condições de pagamento. Entre em contato com o cliente, preferencialmente por escrito, e faça a cobrança de maneira formal e educada. Caso não haja resposta, você pode enviar uma notificação extrajudicial para reforçar a exigência. Se o pagamento ainda não ocorrer, o próximo passo é buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação de cobrança na justiça. Mantenha todos os registros do serviço prestado e das tentativas de comunicação para facilitar o processo.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra com o ofertado, seja na entrega ou no cumprimento do contrato, o consumidor pode optar entre: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago e, se for o caso, indenização por perdas e danos. Essa regra garante proteção ao consumidor contra descumprimentos nas relações de consumo.
Conclusão
Mesmo diante de todos os cuidados tomados na contratação de problemas com serviços, situações inesperadas podem ocorrer, como o não recebimento do serviço solicitado. Nesses casos, é fundamental agir rapidamente, acionando as autoridades e órgãos de proteção ao consumidor, além de buscar meios judiciais para reaver o dinheiro pago.
Com o conhecimento dos seus direitos e as medidas adequadas, o consumidor pode se proteger e minimizar os prejuízos em casos de problemas com serviços, sejam eles relacionados à qualidade de atendimento, suporte técnico, prazos de entrega, falhas de sistema, cancelamentos, reembolsos, política de devolução ou garantias. Dessa forma, é possível buscar uma solução satisfatória, preservando os direitos do consumidor e a responsabilidade da empresa prestadora de serviços.
Portanto, estar atento aos seus direitos e agir de modo proativo é fundamental para lidar com reclamações de clientes e situações de insatisfação com serviços contratados. Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar e defender os interesses do consumidor, garantindo uma resolução justa e eficaz.

Links de Fontes
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/05/16/pagou-e-ficou-sem-o-servico-veja-como-se-proteger-e-o-que-fazer-se-voce-ja-foi-vitima.ghtml
- https://www.gocadvogados.com.br/post/prestou-um-servico-e-nao-recebeu-o-que-fazer
- https://www.contabeis.com.br/noticias/61071/o-que-fazer-quando-o-servico-pago-nao-e-entregue/
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/como-reclamar-quando-tiver-problemas-com-um-servico-contratado
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/NocoesBasicassobreDireitosdoConsumidor.pdf
- https://infoco.com.br/contrato-de-prestacao-de-servico-melhor-forma-para-se-proteger/
- https://blog.reclameaqui.com.br/saiba-como-fugir-de-ciladas-na-contratacao-de-servicos/
- https://www.ledermanconsulting.com.br/educacao-corporativa/os-7-problemas-mais-comuns-nas-empresas/
- https://fia.com.br/blog/resolucao-de-problemas-nas-empresas/
- https://medium.com/@alineferreira-phd/conclusão-soluções-possíveis-para-os-problemas-do-serviço-top-sp-e93d75b803e6