De acordo com o Projeto de Lei 182/07, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o bloqueio judicial da conta bancária utilizada para recebimento de salários será proibido, desde que a conta não seja usada em aplicações financeiras. A proposta prevê que o bloqueio dessas contas seja substituído pela alienação dos bens do devedor.
O relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa, argumenta que a garantia de que a conta-salário não será bloqueada protege o trabalhador e preserva sua dignidade. O autor do projeto, deputado Takayama, afirma que o bloqueio das contas-salário priva os trabalhadores “da sua sobrevivência e do sustento de sua família”, já que o assalariado precisa retirar o vencimento da conta bancária para efetuar suas despesas diárias ou utilizar a mesma conta para pagar suas dívidas.
Principais conclusões
- O bloqueio da conta-salário pode privar o trabalhador de seu sustento e sustento de sua família
- A proposta de lei busca proibir o bloqueio judicial da conta bancária utilizada para recebimento de salários
- O objetivo é proteger o trabalhador e preservar sua dignidade
- O bloqueio da conta-salário é substituído pela alienação dos bens do devedor
- A medida visa evitar que o trabalhador fique “da sua sobrevivência e do sustento de sua família”
A polêmica em torno do bloqueio de contas salário
O projeto de lei 182/07, de autoria do deputado Takayama, busca abordar uma questão polêmica: a proibição do bloqueio judicial de contas bancárias utilizadas para o recebimento de salários, desde que não sejam usadas em aplicações financeiras. A proposta visa substituir o bloqueio dessas contas pela alienação dos bens do devedor, uma medida que, segundo o relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa, protege o trabalhador e preserva sua dignidade.
Projeto de lei propõe mudanças
O projeto de lei apresentado visa implementar mudanças no bloqueio de conta salário, com o objetivo de proibir o bloqueio dessas contas. Atualmente, o projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma etapa crucial da tramitação do projeto de lei.
“A garantia de que a conta-salário não será bloqueada protege o trabalhador e preserva sua dignidade”, argumenta o relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa.
A proposta de proibição do bloqueio de contas salário busca assegurar que os trabalhadores não tenham seus rendimentos interrompidos, evitando assim possíveis danos à sua subsistência e bem-estar. Essa iniciativa legislativa reflete a preocupação em garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores em um cenário de possíveis bloqueios de conta salário.
Pode bloquear conta salário: O que diz a legislação?
A conta salário é um tipo especial de conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento do salário do trabalhador. Segundo a legislação brasileira, este tipo de conta, em princípio, não pode ser penhorado ou bloqueado por credores. No entanto, existem algumas exceções importantes que permitem a penhora de salários em determinadas circunstâncias.
Exceções que permitem a penhora de salários
- Cobranças judiciais de dívidas de pensão alimentícia.
- Quando os rendimentos do devedor superarem o valor de 50 salários-mínimos por mês.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente que os rendimentos de salário também poderiam ser penhorados, no caso de qualquer tipo de dívida, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Essa, no entanto, é uma medida excepcional, adotada apenas após esgotadas outras possibilidades.
“A conta salário não pode ser penhorada ou bloqueada, pelo menos a princípio. No entanto, existem exceções que permitem a penhora de salários.”
Portanto, embora a legislação busque proteger a conta salário de bloqueios e penhoras, existem situações específicas em que essa proteção pode ser excepcionalmente suspensa, sempre com o objetivo de preservar a dignidade do devedor e de sua família.
Conclusão
Em resumo, a legislação brasileira protege o salário do trabalhador, impedindo que sua conta bancária utilizada para recebimento de vencimentos seja bloqueada judicialmente, exceto em casos específicos. O Projeto de Lei 182/07 visa reforçar essa proteção, ao propor a proibição do bloqueio dessas contas.
Caso haja uma tentativa de bloqueio, o trabalhador tem o direito de contratar um advogado para se defender e demonstrar que a conta é destinada ao recebimento do salário, o que levaria ao desbloqueio dos valores. Essa defesa judicial contra bloqueio é fundamental para preservar a dignidade do assalariado e evitar que fique “refém das transações bancárias”, privado de recursos para sua subsistência e de sua família.
Portanto, a proteção do salário do trabalhador é essencial, e a possibilidade de uma defesa judicial em caso de tentativa de bloqueio da conta salário é uma garantia importante para o trabalhador brasileiro.
Links de Fontes
- https://www.camara.leg.br/noticias/107593-TRABALHO-PROIBE-BLOQUEIO-JUDICIAL-DE-CONTA-SALARIO
- https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/bloqueio-judicial-o-que-fazer-para-evita-lo/
- https://www.seudinheiro.com/2024/colunistas/conta-salario-pode-ser-bloqueada-pela-justica-fui-processada-por-dever-6-mensalidades-da-faculdade-mas-nao-consigo-pagar-julw/