Pode fazer usucapião com IPTU atrasado?

A temática da incidência tributária na usucapião é um assunto que gera muitas dúvidas. Antes de entrar nessa questão, é importante entender a natureza jurídica da usucapião, que é uma forma de aquisição originária da propriedade. Isso significa que o imóvel será adquirido livre de quaisquer ônus ou gravames, não havendo a necessidade de transmissão entre as partes. Portanto, não incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nesse caso. No entanto, surge a questão sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): é necessário quitar os débitos atrasados para obter sucesso na ação de usucapião? E se o imóvel for adquirido por usucapião, os débitos passados de IPTU ainda existirão?

Advogado para usucapião

Principais insights

  • A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, portanto, não incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
  • Não é necessário quitar os débitos atrasados de IPTU para obter sucesso na ação de usucapião.
  • Os débitos passados de IPTU não serão extintos após a aquisição do imóvel por usucapião.
  • É importante contar com a assessoria de um advogado especializado em usucapião para garantir a regularização fundiária do imóvel.
  • A posse mansa e pacífica do imóvel é um dos principais requisitos legais para a obtenção da propriedade por usucapião.

Conceitos fundamentais da usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, o imóvel será adquirido livre de quaisquer ônus ou gravames. Nesse tipo de aquisição, não há a necessidade de transmissão entre as partes, sendo apenas analisados os requisitos legais para a obtenção da propriedade. Portanto, não incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nesse caso.

Aquisição originária da propriedade

A usucapião é considerada uma forma de aquisição originária da propriedade, pois o imóvel é adquirido livre de quaisquer ônus ou gravames. Nesse tipo de aquisição, não há a necessidade de transmissão entre as partes, sendo apenas analisados os requisitos legais para a obtenção da propriedade.

Requisitos legais para obtenção da propriedade

Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião, é necessário o cumprimento de determinados requisitos legais, como a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período, que varia de acordo com a modalidade de usucapião. Esses requisitos serão analisados durante o processo judicial de usucapião, devendo ser comprovados por diversos meios de prova, como documentos, testemunhas e demais evidências da posse do imóvel.

É importante ressaltar que a usucapião é uma forma de regularização fundiária, permitindo que a propriedade adquirida por uso seja legitimada e reconhecida juridicamente. Dessa forma, o imóvel regularizado passa a ser de propriedade do possuidor, que pode então utilizar, gozar e dispor do bem da maneira que lhe convier.

Advogado para usucapião e a incidência de tributos

Ao contratar um advogado especializado em usucapião, é crucial discutir a questão da incidência de tributos, como o IPTU. Embora não seja obrigatória a comprovação do pagamento do IPTU para o sucesso da ação de usucapião, a apresentação dos comprovantes de quitação desse imposto pode ser uma prova extremamente forte da posse mansa e pacífica do imóvel. Portanto, é recomendável que o cliente busque regularizar a situação do IPTU, caso tenha condições financeiras para tanto.

No entanto, caso o cliente não tenha condições de quitar o IPTU atrasado, é possível embasar a ação de usucapião nas jurisprudências que dispensam a comprovação do pagamento do IPTU. Nesses casos, o advogado especializado em usucapião pode articular uma estratégia jurídica sólida, demonstrando a prescrição aquisitiva e a regularização fundiária do imóvel, independentemente da situação do IPTU.

A consultoria jurídica imobiliária de um profissional experiente é fundamental para garantir a propriedade adquirida por uso e o imóvel regularizado, mesmo diante de eventuais atrasos no pagamento do IPTU. Com o auxílio de um advogado para usucapião da Vieira Braga Advogados, o cliente pode conquistar a propriedade de forma segura e eficiente.

Advogado para usucapião

Jurisprudência sobre IPTU e usucapião

A jurisprudência, ou seja, o entendimento consolidado dos tribunais, tem se mostrado favorável aos advogados para usucapião em casos envolvendo a relação entre o IPTU e a ação de usucapião. Isso porque o comprovante de pagamento do IPTU não é considerado um documento indispensável para a propositura da ação de usucapião.

Comprovante de pagamento de IPTU não é obrigatório?

De acordo com a jurisprudência, o que importa é a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel, que pode ser feita por outros meios de prova, como testemunhas, documentos e demais evidências. Portanto, a ausência de quitação do IPTU não impede o sucesso da ação de usucapião, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.

IPTU como obrigação propter rem

É importante ressaltar que, mesmo com a aquisição do imóvel por meio da usucapião, os débitos de IPTU pendentes anteriormente não serão extintos. Isso porque o IPTU é considerado uma obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Portanto, os débitos de IPTU anteriores à usucapião poderão ser cobrados por meio de uma execução fiscal, mesmo após o imóvel ter sido adquirido pelo possuidor.

Jurisprudência sobre IPTU e UsucapiãoImpacto
Comprovante de pagamento de IPTU não é obrigatórioNão impede o sucesso da ação de usucapião
IPTU é uma obrigação propter remDébitos anteriores podem ser cobrados mesmo após a usucapião

“O comprovante de pagamento de IPTU não é um documento indispensável para a propositura da ação de usucapião. O que importa é a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel.”

As pessoas também perguntam:

Quantos anos pagando IPTU toma posse?

1.240 do Código Civil (mas também no art. 9º do Estatuto da Cidade e no art. 183 da Carta Magna) que tem como singularidade a exigência do curto prazo de posse qualificada de apenas CINCO ANOS.

Quem não paga IPTU pode pedir usucapião?

A legislação brasileira não prevê explicitamente a relação entre a inadimplência do IPTU e o direito à usucapião. O não pagamento do imposto não influencia na aquisição do imóvel. Mas recomenda-se pagar as dívidas do imóvel, isso porque ao regularizar seu imóvel, ele terá matrícula, sendo passível de penhora.

Como fica o IPTU no caso de usucapião?

Quando a responsabilidade de pagar o IPTU for do locatário, se for disposto em contrato, o pagamento do imposto não gera direito a usucapião, não importando por quanto tempo o locatário continue pagando.

O que pode impedir o processo de usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico complexo, e algumas situações específicas podem impedir ou suspender seu processo. Um desses casos envolve a tutela e a curatela. Durante o período em que uma pessoa está sob a tutela ou curatela de outra, a usucapião fica impedida entre elas.

Quantos anos é preciso ficar no imóvel para ter direito ao usucapião?

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Conclusão

Em conclusão, é possível realizar a ação de usucapião mesmo com o IPTU do imóvel atrasado, uma vez que o pagamento do imposto não é uma condição obrigatória para o sucesso da demanda. Contudo, a apresentação dos comprovantes de quitação do IPTU pode ser uma prova muito forte da posse mansa e pacífica do imóvel, facilitando o processo.

Caso o cliente não tenha condições financeiras de quitar os débitos, é possível embasar a ação nas jurisprudências que dispensam essa comprovação. É importante ressaltar que, mesmo após a aquisição do imóvel por usucapião, os débitos de IPTU anteriores não serão extintos, podendo ser cobrados por meio de execução fiscal. Portanto, recomenda-se a regularização do IPTU sempre que possível.

Assim, a consultoria jurídica imobiliária de um advogado especializado em usucapião é fundamental para orientar os clientes sobre a prescrição aquisitiva e a regularização fundiária, garantindo a propriedade adquirida por uso e o imóvel regularizado. A Vieira Braga Advogados possui ampla experiência nessa área, podendo assessorar os interessados durante todo o processo de usucapião de imóvel.

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