As dívidas tributárias podem ser resolvidas por meio de acordos mediados e incentivados pelo Poder Judiciário, quando autorizados por lei. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) dos tribunais, os devedores podem negociar as dívidas fiscais e obter a solução da pendência de forma efetiva, rápida e acessível. O incentivo à resolução consensual de demandas tributárias está presente na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Principais pontos de aprendizado
- As dívidas fiscais podem ser resolvidas por meio de acordos mediados pelo Poder Judiciário.
- Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) oferecem a possibilidade de negociar e solucionar as dívidas tributárias de forma rápida e acessível.
- A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, do CNJ, incentiva a resolução consensual de demandas tributárias.
- O protesto de certidão e a penhora de bens são formas de cobrança de dívidas fiscais que podem ser evitadas por meio de acordos.
- O parcelamento de débitos e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário são alternativas importantes para a resolução de dívidas tributárias.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um processo judicial utilizado pelo Poder Público para a cobrança de créditos públicos, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas, que não foram pagos pelos devedores e foram inscritos em dívida ativa. Esse processo se inicia com um processo administrativo fiscal e, caso o débito não seja quitado, é ajuizada a execução fiscal.
Débitos tributários e inscrição em dívida ativa
Quando um contribuinte não paga um débito tributário, como um IPTU ou ICMS, esse valor é inscrito na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo extrajudicial com presunção de liquidez e certeza. A partir desse momento, o Poder Público pode iniciar a cobrança judicial do crédito por meio da execução fiscal.
Processo administrativo fiscal e ajuizamento
- Antes de ajuizar a execução fiscal, é necessário que o crédito público passe por um processo administrativo fiscal, onde o contribuinte tem a oportunidade de se defender.
- Caso o débito não seja quitado ou a defesa não seja aceita, o crédito é inscrito em dívida ativa e a execução fiscal é ajuizada.
- Estima-se que as execuções fiscais representem mais de um terço do acervo de processos pendentes em todo o Poder Judiciário no Brasil.
Portanto, a execução fiscal é um importante instrumento do Poder Público para a cobrança de créditos públicos, como tributos e multas, que não foram pagos voluntariamente pelos devedores.
Como negociar a dívida em uma execução fiscal?
Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) dos tribunais, os contribuintes podem negociar as dívidas inscritas em execução fiscal e obter soluções como parcelamento, descontos em juros e multas, e até a extinção dos processos. Essa iniciativa é incentivada pela Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, editada pelo CNJ, que prevê a realização de mutirões de conciliação e outras ações para estimular a resolução consensual de conflitos tributários.
De acordo com o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, havia 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015, sendo que 39% representavam ações de execução fiscal. Com uma taxa de congestionamento de 91,9% nesse tipo de processo, a negociação por meio dos Cejusc se torna uma importante alternativa para os contribuintes regularizarem suas dívidas fiscais.
“A política de conciliação visa a diminuição da judicialização e o acesso dos contribuintes à negociação para prevenção de demandas”, afirma a juíza Danielle Simonetti.
Nos Cejusc, os contribuintes podem obter descontos em dívidas, parcelar o pagamento e até mesmo ter os processos extintos, como demonstrado em mutirões de conciliação realizados em cidades como Blumenau e Natal, que movimentaram milhões de reais em acordos.
Execução fiscal: Os desafios e a necessidade de acordos
As ações de execução fiscal estão entre os procedimentos jurídicos que mais sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro. O Estado incorre em despesas consideráveis sem obter a compensação financeira esperada devido à eficácia limitada na recuperação de créditos tributários. Para enfrentar esses desafios da execução fiscal, o Poder Judiciário tem buscado incentivar a solução consensual de conflitos.
Uma das iniciativas adotadas é a realização de mutirões de conciliação, que visam desburocratizar e facilitar o acesso do contribuinte à negociação e liquidação de seus débitos, contribuindo para a diminuição da alta litigiosidade no contencioso tributário.
Além disso, a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) especializados em execuções fiscais também busca promover a solução consensual dos litígios, evitando a judicialização desnecessária.
A nova lei de execução fiscal também visa simplificar os procedimentos e diminuir a burocracia, permitindo que o devedor tenha até dez dias úteis para efetuar o pagamento do montante devido e até 20 dias úteis para impugnar o débito ou ofertar garantia.
Essas iniciativas demonstram a necessidade de acordos para superar os desafios da execução fiscal e garantir maior efetividade na recuperação de créditos tributários.
“A transação ‘extraordinária’ da Portaria PGFN nº 9.924/2020 permite a renegociação de débitos para pagamento parcelado em até 142 meses, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação dos débitos conforme o grau de ‘recuperabilidade’.”
Conclusão
As execuções fiscais representam um grande volume de processos no Poder Judiciário brasileiro, demandando soluções eficientes para sua resolução. A possibilidade de acordos mediados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e a implementação de políticas públicas, como a Política Judiciária Nacional de Tratamento à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, têm se mostrado alternativas promissoras para facilitar a negociação das dívidas fiscais, desburocratizar o processo e aumentar a eficiência da cobrança.
Com aproximadamente 27,3 milhões de execuções fiscais em trâmite e mais de 3,7 milhões de novos processos iniciados anualmente, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a conclusão, a negociação e a eficiência no trato das execuções fiscais. Dessa forma, será possível reduzir o congestionamento desses processos no Judiciário e garantir uma cobrança mais efetiva da dívida ativa.
A criação de estruturas como os Cejuscs e a implementação de políticas públicas voltadas para o tratamento da alta litigiosidade no contencioso tributário representam importantes passos nessa direção, potencializando a possibilidade de acordos entre o Poder Público e os devedores e, consequentemente, a melhoria da eficiência da execução fiscal no Brasil.
Links de Fontes
- https://www.cnj.jus.br/debitos-tributarios-podem-ser-resolvidos-por-meio-de-acordos-no-judiciario/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-sao-as-execucoes-fiscais-e-quais-sao-os-seus-riscos/
- https://clickfiscal.com.br/execucao-fiscal/
- https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211356/mostrar
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/411497/a-inscricao-em-divida-ativa-no-pl-de-execucoes-fiscais
- https://www.conjur.com.br/2021-mar-14/opiniao-desafios-negociacao-entre-contribuinte-fisco/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/