Possibilidade de acordo em execução fiscal

As dívidas tributárias podem ser resolvidas por meio de acordos mediados e incentivados pelo Poder Judiciário, quando autorizados por lei. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) dos tribunais, os devedores podem negociar as dívidas fiscais e obter a solução da pendência de forma efetiva, rápida e acessível. O incentivo à resolução consensual de demandas tributárias está presente na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Advogado tributário

Principais pontos de aprendizado

  • As dívidas fiscais podem ser resolvidas por meio de acordos mediados pelo Poder Judiciário.
  • Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) oferecem a possibilidade de negociar e solucionar as dívidas tributárias de forma rápida e acessível.
  • A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, do CNJ, incentiva a resolução consensual de demandas tributárias.
  • O protesto de certidão e a penhora de bens são formas de cobrança de dívidas fiscais que podem ser evitadas por meio de acordos.
  • O parcelamento de débitos e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário são alternativas importantes para a resolução de dívidas tributárias.

O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é um processo judicial utilizado pelo Poder Público para a cobrança de créditos públicos, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas, que não foram pagos pelos devedores e foram inscritos em dívida ativa. Esse processo se inicia com um processo administrativo fiscal e, caso o débito não seja quitado, é ajuizada a execução fiscal.

Débitos tributários e inscrição em dívida ativa

Quando um contribuinte não paga um débito tributário, como um IPTU ou ICMS, esse valor é inscrito na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo extrajudicial com presunção de liquidez e certeza. A partir desse momento, o Poder Público pode iniciar a cobrança judicial do crédito por meio da execução fiscal.

Processo administrativo fiscal e ajuizamento

  • Antes de ajuizar a execução fiscal, é necessário que o crédito público passe por um processo administrativo fiscal, onde o contribuinte tem a oportunidade de se defender.
  • Caso o débito não seja quitado ou a defesa não seja aceita, o crédito é inscrito em dívida ativa e a execução fiscal é ajuizada.
  • Estima-se que as execuções fiscais representem mais de um terço do acervo de processos pendentes em todo o Poder Judiciário no Brasil.

Portanto, a execução fiscal é um importante instrumento do Poder Público para a cobrança de créditos públicos, como tributos e multas, que não foram pagos voluntariamente pelos devedores.

Como negociar a dívida em uma execução fiscal?

Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) dos tribunais, os contribuintes podem negociar as dívidas inscritas em execução fiscal e obter soluções como parcelamento, descontos em juros e multas, e até a extinção dos processos. Essa iniciativa é incentivada pela Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, editada pelo CNJ, que prevê a realização de mutirões de conciliação e outras ações para estimular a resolução consensual de conflitos tributários.

De acordo com o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, havia 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015, sendo que 39% representavam ações de execução fiscal. Com uma taxa de congestionamento de 91,9% nesse tipo de processo, a negociação por meio dos Cejusc se torna uma importante alternativa para os contribuintes regularizarem suas dívidas fiscais.

“A política de conciliação visa a diminuição da judicialização e o acesso dos contribuintes à negociação para prevenção de demandas”, afirma a juíza Danielle Simonetti.

Nos Cejusc, os contribuintes podem obter descontos em dívidas, parcelar o pagamento e até mesmo ter os processos extintos, como demonstrado em mutirões de conciliação realizados em cidades como Blumenau e Natal, que movimentaram milhões de reais em acordos.

Negociação de dívidas fiscais

Execução fiscal: Os desafios e a necessidade de acordos

As ações de execução fiscal estão entre os procedimentos jurídicos que mais sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro. O Estado incorre em despesas consideráveis sem obter a compensação financeira esperada devido à eficácia limitada na recuperação de créditos tributários. Para enfrentar esses desafios da execução fiscal, o Poder Judiciário tem buscado incentivar a solução consensual de conflitos.

Uma das iniciativas adotadas é a realização de mutirões de conciliação, que visam desburocratizar e facilitar o acesso do contribuinte à negociação e liquidação de seus débitos, contribuindo para a diminuição da alta litigiosidade no contencioso tributário.

Além disso, a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) especializados em execuções fiscais também busca promover a solução consensual dos litígios, evitando a judicialização desnecessária.

A nova lei de execução fiscal também visa simplificar os procedimentos e diminuir a burocracia, permitindo que o devedor tenha até dez dias úteis para efetuar o pagamento do montante devido e até 20 dias úteis para impugnar o débito ou ofertar garantia.

Essas iniciativas demonstram a necessidade de acordos para superar os desafios da execução fiscal e garantir maior efetividade na recuperação de créditos tributários.

“A transação ‘extraordinária’ da Portaria PGFN nº 9.924/2020 permite a renegociação de débitos para pagamento parcelado em até 142 meses, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação dos débitos conforme o grau de ‘recuperabilidade’.”

Conclusão

As execuções fiscais representam um grande volume de processos no Poder Judiciário brasileiro, demandando soluções eficientes para sua resolução. A possibilidade de acordos mediados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e a implementação de políticas públicas, como a Política Judiciária Nacional de Tratamento à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, têm se mostrado alternativas promissoras para facilitar a negociação das dívidas fiscais, desburocratizar o processo e aumentar a eficiência da cobrança.

Com aproximadamente 27,3 milhões de execuções fiscais em trâmite e mais de 3,7 milhões de novos processos iniciados anualmente, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a conclusão, a negociação e a eficiência no trato das execuções fiscais. Dessa forma, será possível reduzir o congestionamento desses processos no Judiciário e garantir uma cobrança mais efetiva da dívida ativa.

A criação de estruturas como os Cejuscs e a implementação de políticas públicas voltadas para o tratamento da alta litigiosidade no contencioso tributário representam importantes passos nessa direção, potencializando a possibilidade de acordos entre o Poder Público e os devedores e, consequentemente, a melhoria da eficiência da execução fiscal no Brasil.

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