Posso parcelar dívidas em execução fiscal?

Sim, é possível parcelar dívidas que estejam em processo de execução fiscal. O parcelamento de débitos com o Fisco é uma alternativa importante para contribuintes em situação de inadimplência, pois permite a renegociação das dívidas e a suspensão da cobrança judicial. No entanto, é importante compreender as regras e os requisitos para esse tipo de parcelamento.

Advogado tributário

Execuções fiscais são processos judiciais instaurados pela Fazenda Pública para a cobrança de créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa. Essas dívidas são submetidas a um procedimento especial de execução, que pode incluir a penhora de bens e o protesto da Certidão de Dívida Ativa.

Principais pontos de atenção:

  • O parcelamento de dívidas em execução fiscal deve ser solicitado diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • É possível parcelar o débito em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
  • A aprovação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, normalmente com vencimento em 10 dias.
  • Dívidas já parceladas anteriormente podem ser reparceladas, incluindo novos débitos, com primeira parcela de 10% ou 20% do total.
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional são isentas da apresentação de garantias.

O que é execução fiscal e como parcelar dívidas?

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar débitos tributários que não foram pagos voluntariamente pelo contribuinte. Esses débitos são inscritos na Dívida Ativa da União, permitindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizar uma ação de execução fiscal contra o devedor.

Entenda o processo de execução fiscal

Durante a execução fiscal, a Fazenda Pública pode promover a penhora de bens do devedor para quitar a dívida. Para evitar a penhora, o contribuinte pode solicitar o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal ou à PGFN, dependendo da fase do processo.

Requisitos para parcelamento de dívidas em execução

  • O parcelamento deve ser solicitado diretamente à PGFN, pois os débitos já foram inscritos na Dívida Ativa.
  • O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica).
  • A aprovação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
  • Dívidas já parceladas podem ser reparceladas, com primeira parcela de 10% a 20% do total.

Dessa forma, o parcelamento de débitos em execução fiscal é uma alternativa importante para evitar a penhora de bens e quitar os débitos tributários de maneira mais acessível.

Modalidades de parcelamento para execuções fiscais

Existem duas principais modalidades de parcelamento disponíveis para contribuintes que possuem dívidas em execução fiscal: o parcelamento convencional e o parcelamento com garantia. Cada uma dessas modalidades apresenta suas próprias características e requisitos, oferecendo flexibilidade aos devedores na negociação de seus débitos.

Parcelamento convencional

No parcelamento convencional, o contribuinte pode parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica). Nesse caso, não é necessária a apresentação de nenhuma garantia real ou fidejussória.

Parcelamento com garantia

Já o parcelamento com garantia exige que o contribuinte ofereça uma garantia real, como a hipoteca de um imóvel, ou uma garantia fidejussória, como uma fiança bancária ou um seguro-garantia. Essa modalidade também permite o parcelamento em até 60 vezes, com os mesmos valores mínimos de parcela. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de apresentar garantia.

A escolha entre o parcelamento convencional ou o parcelamento com garantia dependerá da situação financeira e das condições do contribuinte. O parcelamento com garantia pode ser uma opção interessante para aqueles que possuem bens ou fianças disponíveis, enquanto o parcelamento convencional pode ser mais adequado para aqueles que não têm essa possibilidade.

Modalidades de parcelamento

“As modalidades de parcelamento oferecem aos contribuintes flexibilidade na negociação de suas dívidas em execução fiscal.”

Execuções fiscais: Prazos, valores mínimos e rescisão

No parcelamento de dívidas em execução fiscal, existem regras específicas que devem ser observadas. O prazo máximo para o parcelamento é de 60 parcelas. Além disso, o valor mínimo da parcela é de R$100 para pessoas físicas e R$500 para pessoas jurídicas.

É importante ressaltar que o parcelamento será rescindido (cancelado) caso haja o não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, ou de 2 parcelas se as demais estiverem quitadas ou a última estiver vencida. Nessa situação, os valores já pagos serão abatidos do débito original e a cobrança prosseguirá.

“O parcelamento de dívidas em execução fiscal possui alguns prazos e regras específicos que devem ser observados.”

Essas informações são fundamentais para quem deseja parcelar dívidas em execução fiscal, pois estabelecem os prazos de parcelamento, os valores mínimos de parcela e as condições para a rescisão de parcelamento. Ao conhecer esses detalhes, o contribuinte pode planejar melhor sua estratégia de negociação e quitação da dívida.

Conclusão

Em resumo, o parcelamento de dívidas em execução fiscal é uma opção disponível aos contribuintes inadimplentes. Tanto o parcelamento convencional quanto aquele com garantia podem ser solicitados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, uma vez que os débitos já estão inscritos em Dívida Ativa.

As condições para o parcelamento incluem prazos de até 60 meses, valores mínimos de parcela e, em alguns casos, a necessidade de apresentar garantias. É importante ressaltar que o não pagamento das parcelas pode levar à rescisão do parcelamento e ao prosseguimento da cobrança do débito original.

Dado o expressivo volume de execuções fiscais em tramitação no Brasil, a adoção de soluções eficientes para a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias é fundamental. A implementação de ferramentas digitais, a personalização das estratégias de cobrança e a combinação de medidas como o protesto extrajudicial têm demonstrado resultados positivos, especialmente no estado de São Paulo.

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