De acordo com a legislação civil brasileira, em regra, um inquilino não pode solicitar a usucapião de um imóvel alugado. Para que seja possível adquirir a propriedade por meio da prescrição aquisitiva, o locatário precisa comprovar a ocupação do imóvel de maneira pacífica, sem oposição do proprietário e com ânimo de dono, durante um período mínimo de 15 anos.
No entanto, essa situação é altamente improvável de ocorrer na prática, uma vez que a própria condição de inquilino evidencia a existência de uma relação de locação pré-estabelecida, não havendo a intenção de se tornar proprietário do imóvel. Portanto, na maioria dos casos, é muito difícil que o inquilino consiga preencher todos os requisitos necessários para solicitar a usucapião do imóvel alugado.
Principais aprendizados
- Para um inquilino pedir usucapião de um imóvel alugado, ele precisa comprovar posse pacífica, sem oposição do proprietário, e ânimo de dono por 15 anos.
- Na maioria dos casos, é altamente improvável que o inquilino consiga preencher todos os requisitos legais para a usucapião de um imóvel alugado.
- O proprietário de um imóvel alugado deve manter uma boa gestão do seu bem, evitando o abandono e a possibilidade de usucapião pelo inquilino.
- A parceria com uma imobiliária especializada ajuda o proprietário a minimizar os riscos legais envolvidos na locação de imóveis.
- Casos excepcionais de usucapião de imóvel alugado podem ocorrer, mas são raros e de difícil comprovação.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico pelo qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel após ocupá-lo por um determinado período de tempo, de forma pacífica e ininterrupta. Esse processo é conhecido como prescrição aquisitiva e permite a aquisição de propriedade mesmo sem o consentimento do proprietário original.
Requisitos para usucapião de imóveis
Para que a usucapião de um imóvel seja concedida, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos:
- Posse mansa e pacífica do imóvel por um período específico, variando de acordo com o tipo de usucapião (ex: 15 anos para usucapião extraordinária, 10 anos para usucapião ordinária)
- Utilização do imóvel como se fosse o proprietário (ânimo de dono)
- Ausência de oposição do proprietário original durante o período de posse
Existem diferentes modalidades de usucapião de imóveis, cada uma com seus próprios prazos e requisitos. Algumas delas são a usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana e especial rural.
“A usucapião é um direito pelo qual um indivíduo pode se tornar proprietário de um bem móvel ou imóvel por um certo período de tempo, sem que o antigo proprietário possa se queixar, visto que é embasado pela lei.”
Regras para usucapião de imóvel alugado
A legislação brasileira estabelece restrições claras para a aquisição de propriedade por meio de usucapião de imóveis sob contrato de locação. Em regra, o inquilino não pode usucapir o imóvel alugado, pois ao assinar o contrato de locação, fica evidente que não há a intenção de ser o proprietário do imóvel.
Para que a usucapião seja válida, é necessário que o imóvel seja ocupado de forma pacífica e sem oposição do proprietário por um período determinado, geralmente entre 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. No entanto, a própria condição de inquilino torna muito difícil o preenchimento desses requisitos.
- A posse mansa e pacífica é essencial para a usucapião, algo que dificilmente ocorre durante um contrato de locação.
- O ânimo de dono, outro requisito importante, também não é compatível com a situação de inquilino.
Portanto, em regra, o inquilino não pode adquirir a propriedade do imóvel alugado por meio da usucapião. As exceções a essa regra são raras e dependem de circunstâncias muito específicas.
“A legislação brasileira estabelece restrições claras para a aquisição de propriedade por meio de usucapião de imóveis sob contrato de locação.”
Usucapião: Quando o inquilino pode adquirir o imóvel alugado?
Embora a locação de um imóvel, em regra, impeça a aquisição da propriedade por usucapião, há situações excepcionais em que o inquilino pode vir a se tornar proprietário do bem que ocupa. Isso pode ocorrer quando o proprietário do imóvel o abandona completamente, deixando de cobrar os aluguéis devidos e não tomando nenhuma medida legal para retomar a posse durante um período superior a 15 anos.
Nessas circunstâncias raras, se o inquilino comprovar que passou a agir como proprietário do imóvel, com ânimo de dono, chegando até mesmo a realizar benfeitorias e arcar com todas as despesas do bem, ele poderá pleitear a usucapião e adquirir a propriedade através da prescrição aquisitiva. Essa situação, no entanto, é muito incomum na prática e exige a demonstração robusta dos requisitos necessários para a usucapião extraordinária.
É importante ressaltar que, em regra, a locação de um imóvel, por se tratar de um contrato oneroso e bilateral que prevê a restituição do bem após o término do contrato, impede a possibilidade de usucapião mesmo que o locatário possua o imóvel de forma pacífica e ininterrupta. Dessa forma, a posse exercida por inquilinos, detentores e comodatários não possui o animus domini essencial para a configuração da usucapião que autoriza a aquisição por prescrição aquisitiva.
Links de Fontes
- https://desc.com.br/artigo/4347/imovel-alugado-existe-risco-de-usucapiao
- https://tabimoveis.com.br/artigo/4786/quem-mora-de-aluguel-pode-pedir-usucapiao
- https://cnbsp.org.br/2023/05/24/artigo-usucapiao-de-imovel-alugado-por-gisele-gomes-duarte/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://jus.com.br/artigos/106255/mitos-e-verdades-sobre-o-usucapiao-de-imoveis-alugados
- https://www.juliomartins.net/pt-br/node/784
- https://danielfrederighiadvogados.com.br/usucapiao-de-imovel-alugado-emprestado-ou-financiado/