O lançamento de tributos municipais, como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), é um processo complexo que envolve diversos fatores, como a avaliação do imóvel, as alíquotas definidas pela legislação local e outros critérios. Muitas vezes, os contribuintes não prestam atenção aos detalhes do carnê de IPTU recebido anualmente, no entanto, em determinados casos, é possível identificar cobranças excessivas por parte da Prefeitura que podem passar despercebidas.

Conhecer os próprios direitos e estar atento a possíveis irregularidades no cálculo de impostos é essencial para o planejamento tributário e a otimização fiscal. Afinal, a legislação tributária prevê a possibilidade de contestação do lançamento de tributos municipais, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário e paralisando a cobrança por determinado período.
Principais pontos de destaque
- O prazo para contestação de lançamento de tributos municipais é de 90 dias, contado da data de vencimento normal da primeira parcela.
- A contestação suspende a exigibilidade do crédito tributário e paralisa a cobrança.
- A contestação deve ser feita via SAV – Solução de Atendimento Virtual a partir de 09.12.2019.
- A Administração Tributária pode rever um lançamento em até 5 anos.
- Notificações de Lançamento (NL02, NL03, etc.) podem substituir ou complementar a notificação anterior.
O que é o IPTU e como é calculado?
O IPTU, ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é um tributo municipal cobrado dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados em áreas urbanas. Esse imposto é uma importante fonte de receita para os municípios e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Fatores considerados no cálculo do IPTU
O valor venal do imóvel leva em conta diversos fatores, como:
- Metragem da área do terreno e da área construída
- Idade e estado de conservação da construção
- Finalidade do imóvel (residencial, comercial, industrial, etc.)
- Tipo de acabamento e características do terreno
Alíquotas do IPTU definidas pela legislação municipal
As alíquotas do IPTU são estabelecidas pela legislação municipal e podem variar de acordo com o valor do imóvel, sua localização, uso e grau de utilização. Em alguns casos, as alíquotas podem ser progressivas, ou seja, aumentam conforme o valor do imóvel.
“Em São Paulo, o cálculo do IPTU para imóveis utilizados predominantemente como residência é de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal.”
Portanto, o IPTU é um imposto de fundamental importância para os municípios, com sua base de cálculo e alíquotas definidas pela legislação municipal.
Lançamento de tributos: Passo a passo para contestação
Caso o contribuinte identifique irregularidades no lançamento do IPTU, é possível contestá-lo administrativamente. O primeiro passo é pesquisar a legislação local sobre o IPTU, que pode ser um emaranhado de normas e decretos de difícil acesso.
Em seguida, é necessário estudar a fundo essa legislação, compreendendo a aplicação das alíquotas e a determinação do valor venal do imóvel. Com base nessas informações, o contribuinte pode simular o cálculo do IPTU e analisar se há divergências entre o valor lançado e o seu próprio cálculo.
Caso sejam encontradas irregularidades, é possível realizar a contestação administrativa dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal.
“O prazo para apresentação da impugnação é de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da notificação de lançamento pelo sujeito passivo.”
Sem a apresentação de impugnação dentro do prazo, o lançamento é considerado procedente. Após o julgamento em primeira instância administrativa, o sujeito passivo tem 30 (trinta) dias para apresentar recurso ao Colegiado.
Os serviços de impugnação e recurso podem ser formalizados por meio de protocolo geral, pelos Correios, pessoalmente ou via Protocolo Digital. Documentos necessários incluem cópia do documento de identificação, procuração e documentos de identificação do procurador, entre outros.

Conclusão
A contestação do lançamento de tributos municipais, como o IPTU, é um direito do contribuinte que deve ser exercido com atenção aos detalhes e à legislação vigente. Ao compreender o processo de lançamento tributário e identificar possíveis irregularidades, o contribuinte pode buscar a correção de cobranças indevidas ou valores excessivos mediante o devido processo administrativo.
É fundamental que o contribuinte esteja informado sobre as modalidades de lançamento tributário, seus prazos e requisitos legais. Dessa forma, será possível realizar uma análise criteriosa do IPTU lançado e, se necessário, solicitar a revisão do valor com base em cálculos próprios e na legislação municipal aplicável.
Ao exercer seu direito de contestação, o contribuinte não apenas garante a preservação de seus interesses, mas também contribui para a melhoria da gestão tributária municipal. Esse processo de diálogo e fiscalização mútua é essencial para que o recolhimento do IPTU ocorra de maneira justa e de acordo com a legislação vigente.

Links de Fontes
- https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1265
- https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3848/1/Módulo 3 – Gestão Tributária Municipal.pdf
- https://investnews.com.br/economia/iptu-o-que-e-como-e-calculado/
- https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2456
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
- http://antigo.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/IMPUGNACAO-A-NOTIFICACAO-DE-LANCAMENTO.html
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/notificacao
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://bvalaw.com.br/lancamento-tributario/