De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de revisar contratos que contenham cláusulas abusivas. Essas cláusulas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC. O artigo 51 do CDC enumera diversos tipos de cláusulas abusivas, como aquelas que excluem ou diminuem a responsabilidade dos fornecedores, extinguem direitos do consumidor, transferem responsabilidade a terceiros, ou colocam o consumidor em desvantagem exagerada. A revisão judicial de contratos com cláusulas abusivas é um direito assegurado ao consumidor brasileiro e pode resultar na nulidade dessas cláusulas, sem invalidar o contrato como um todo.
Principais pontos de aprendizado
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de revisar contratos com cláusulas abusivas.
- Cláusulas abusivas são determinações contratuais que oferecem vantagens exageradas aos fornecedores em detrimento dos direitos do consumidor.
- A revisão judicial de contratos com cláusulas abusivas pode resultar na nulidade dessas cláusulas, sem invalidar o contrato inteiro.
- O artigo 51 do CDC enumera diversos tipos de cláusulas consideradas abusivas.
- A revisão de contratos bancários é um direito assegurado ao consumidor brasileiro.
Entendendo as cláusulas abusivas em contratos
As cláusulas abusivas em contratos são determinações que dão vantagens exageradas aos fornecedores, desrespeitando as proteções e garantias previstas na lei. Essas cláusulas infringem os princípios fundamentais das relações de consumo, restringindo direitos ou impondo ônus excessivos aos consumidores.
O que são cláusulas abusivas?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, as cláusulas abusivas são aquelas que:
- Impossibilitem, eximam ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
- Subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Determinem a utilização compulsória de arbitragem;
- Autorizem o fornecedor a alterar unilateralmente o contrato.
Exemplos de cláusulas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor
O CDC elenca diversos tipos de cláusulas abusivas, como aquelas que:
- Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade do produto ou serviço;
- Subtraiam do consumidor a opção de reembolso dos valores já pagos;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Determinem a utilização compulsória de arbitragem.
Essas cláusulas contrariam os direitos e garantias do consumidor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, visando o equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
“As cláusulas abusivas infringem os princípios fundamentais das relações de consumo, restringindo direitos ou impondo ônus excessivos aos consumidores.”
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas contratuais consideradas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, elas não têm validade jurídica. Isso significa que o consumidor pode pleitear a revisão judicial do contrato para excluir essas cláusulas. O CDC determina um prazo de 10 anos para que o consumidor possa solicitar a revisão de seu contrato na justiça.
Essa revisão é importante porque permite a identificação e eliminação de cláusulas que prejudicam o equilíbrio da relação contratual em desfavor do consumidor. De acordo com o CDC, algumas cláusulas abusivas incluem:
- Aquelas que permitam ao fornecedor alterar o preço, cláusulas ou cancelar o contrato sem anuência do consumidor.
- Cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor em caso de inadimplemento.
- Cláusulas que imponham a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Portanto, a revisão de contratos é uma ferramenta essencial para garantir os direitos dos consumidores e eliminar cláusulas abusivas que possam prejudicá-los. Essa prática deve ser adotada sempre antes de assinar qualquer documento para evitar futuros problemas.
“A revisão periódica de contratos é fundamental para acompanhar mudanças e evitar custos ocultos.”
Revisão de contratos bancários
A revisão de contratos bancários é essencial para que o consumidor possa identificar e combater cláusulas abusivas. Apesar da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedar a revisão de ofício das cláusulas contratuais, o consumidor tem o direito de solicitar a revisão judicial do contrato dentro do prazo de 10 anos.
Essa revisão permite a análise das taxas de juros, comissões, prazos e demais condições estabelecidas, visando eliminar eventuais cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A revisão judicial é um importante instrumento de proteção dos direitos do consumidor contra práticas abusivas das instituições financeiras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras estão sujeitas à aplicação dessa lei, o que permite ao consumidor questionar judicialmente cláusulas consideradas abusivas. Essa prerrogativa é essencial para garantir um equilíbrio nas relações contratuais entre o consumidor e as instituições financeiras.
“A revisão judicial de contratos bancários é um importante instrumento de proteção dos direitos do consumidor contra práticas abusivas.”
Vale ressaltar que a taxa de juros remuneratórios em contratos bancários não pode ultrapassar 12% ao ano, conforme estabelecido no Decreto nº 22.626/1933. Além disso, a média de mercado de juros em contratos bancários serve como referência para a identificação de cláusulas abusivas.
Portanto, a revisão de contratos bancários é uma ferramenta essencial para que o consumidor possa resguardar seus direitos e combater práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
Conclusão
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de revisar judicialmente contratos que contenham cláusulas abusivas, ou seja, determinações contratuais que gerem vantagens exageradas aos fornecedores em detrimento dos direitos do consumidor. Essa revisão pode resultar na nulidade das cláusulas abusivas, sem invalidar o contrato como um todo. O prazo para solicitar essa revisão é de 10 anos, o que reforça a importância de o consumidor ficar atento e agir prontamente para proteger seus interesses.
A revisão de contratos bancários, em particular, é essencial para identificar e combater práticas abusivas das instituições financeiras, garantindo o equilíbrio da relação contratual. Essa é uma conquista importante do Código de Defesa do Consumidor, que vem se consolidando na jurisprudência e na prática do direito contratual brasileiro.
Portanto, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e não hesitar em buscar a revisão de contratos que contenham cláusulas abusivas. Essa é uma ferramenta fundamental para assegurar a justiça contratual e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387344/revisao-obrigatoria-nao-espere-para-revisar-seu-contrato-bancario
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5554/5677
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://vitorinoemurta.com.br/revisao-de-contratos-bancarios/
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n50_09_contratos_bancarios.pdf?d=637104654766450156
- https://www.conjur.com.br/2022-jul-11/sandra-lopes-contratos-bancarios-superendividamento/
- https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_527a3da0ac071.pdf
- https://bd-login.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/3162/1/0189-TJ-JC-054.pdf