Em muitos casos, os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelos fornecedores, deixando o consumidor à mercê de cláusulas que podem ser consideradas abusivas. De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cláusulas são nulas de pleno direito, ou seja, não têm validade legal.

As cláusulas abusivas são aquelas que dão vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento dos direitos e garantias do consumidor. Elas podem excluir ou diminuir a responsabilidade dos fornecedores, extinguir direitos do consumidor, transferir responsabilidades a terceiros ou colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Principais pontos de atenção
- Contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor, sem negociação com o consumidor.
- Cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser redigidas de forma clara e destacada.
- Cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas pelo CDC.
- Consumidores podem acionar o Ministério Público ou entidades de defesa do consumidor para requerer a nulidade de cláusulas abusivas.
- A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, exceto em casos que gerem ônus excessivo a qualquer das partes.
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas abusivas são disposições contratuais consideradas desvantajosas ou injustas para uma das partes, geralmente redigidas de forma obscura, confusa ou oculta em contratos de adesão, nos quais uma parte impõe as condições do contrato à outra, sem possibilidade de negociação. Essas cláusulas podem limitar os direitos do consumidor e transferir responsabilidades de forma indevida.
Características de cláusulas abusivas
Algumas características comuns das cláusulas abusivas incluem:
- Desvantagem excessiva para uma das partes
- Obscuridade ou linguagem ambígua
- Restrição de direitos
- Transferência indevida de responsabilidade
- Vantagem manifestamente excessiva
- Inversão do ônus da prova
No Brasil, as cláusulas abusivas são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece direitos e garantias para os consumidores e proíbe práticas consideradas abusivas.
“As cláusulas abusivas apresentam diversas características prejudiciais ou desequilibradas nas relações contratuais, como desvantagem excessiva, obscuridade ou linguagem ambígua, restrição de direitos, transferência indevida de responsabilidade, vantagem manifestamente excessiva e inversão do ônus da prova.”

É fundamental que os consumidores busquem orientação jurídica ao identificar cláusulas abusivas para proteger seus direitos e buscar a revisão do contrato ou reparação por eventuais danos sofridos.
Cláusulas abusivas e revisão de contratos
Mesmo que o consumidor tenha assinado um contrato que contenha cláusulas abusivas, essas cláusulas são consideradas nulas por lei. O Código de Defesa do Consumidor também permite que o consumidor solicite ao Ministério Público a ação para declarar a nulidade dessas cláusulas abusivas.
Mesmo quando uma cláusula é reconhecida como abusiva, o contrato não será invalidado por completo. Nesse caso, cabe ao juiz revisar o contrato, buscando conservá-lo e distribuir de forma equitativa os direitos e deveres entre as partes.
Algumas importantes considerações sobre revisão de contratos e nulidade de cláusulas abusivas:
- Nos contratos bancários, o juiz não pode conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
- Em contratos de leasing, a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
- Juros pactuados em taxa superior a 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovadamente discrepantes da taxa de mercado.
- A capitalização anual dos juros em contratos bancários é permitida.
- A comissão de permanência pode ser cobrada no período de inadimplência, desde que não cumulada com outros encargos.
- O uso da Taxa Referencial como índice de atualização é legítimo, desde que previsto no contrato.
“A revisão de contratos e a declaração de nulidade de cláusulas abusivas visam restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes, garantindo os direitos do consumidor.”
Esses são alguns dos principais pontos relacionados à revisão de contratos e nulidade de cláusulas abusivas. É importante que o consumidor esteja atento a possíveis abusos em seus contratos e busque seus direitos, se necessário.
Perguntas frequentes
- 1. O que são contratos de adesão?
- Resposta: São contratos elaborados pelo fornecedor, nos quais o consumidor geralmente não participa da negociação das cláusulas. Ele apenas aceita as condições já estabelecidas, podendo ficar sujeito a disposições que podem ser abusivas.
- 2. O que caracteriza uma cláusula abusiva em um contrato?
- Resposta: Uma cláusula abusiva é aquela que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, restringe seus direitos, transfere responsabilidades de forma indevida ou concede vantagens excessivas ao fornecedor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.
- 3. O que acontece quando uma cláusula abusiva é identificada em um contrato?
- Resposta: A cláusula pode ser declarada nula de pleno direito, ou seja, deixa de produzir efeitos legais. Entretanto, o contrato continua válido em suas demais partes, salvo quando a retirada da cláusula causar prejuízo excessivo ou inviabilizar a relação contratual.
- 4. O consumidor pode buscar ajuda para contestar cláusulas abusivas?
- Resposta: Sim. O consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Ministério Público e entidades especializadas, além de buscar orientação jurídica para solicitar a revisão do contrato ou a declaração de nulidade das cláusulas abusivas.
- 5. Por que é importante revisar contratos de adesão antes de assiná-los?
- Resposta: A revisão ajuda o consumidor a identificar cláusulas que limitam seus direitos, geram obrigações injustas ou criam desequilíbrio contratual, permitindo que sejam tomadas medidas para garantir uma relação mais justa entre consumidor e fornecedor.
Conclusão
A proteção do consumidor em relação às cláusulas abusivas é um dos principais objetivos das leis de proteção do consumidor no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor estabelece medidas como a proibição de cláusulas abusivas, princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais, direito à informação, revisão judicial e inversão do ônus da prova.
A identificação de cláusulas abusivas pode levar à sua nulidade, à reparação de danos e à imposição de sanções aos fornecedores. Nessas situações, um advogado especializado é essencial para garantir a efetiva proteção dos direitos do consumidor.
Em conclusão, a legislação brasileira oferece amparo ao consumidor contra consequências de cláusulas abusivas, mas é imprescindível a participação de um profissional capacitado para que os direitos sejam corretamente exercidos e as soluções adequadas sejam alcançadas.

Links de Fontes
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://gwdadvogados.com.br/blog/3-clausulas-abusivas-em-contrato-de-financiamento/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5554/5677
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-modificacao-das-prestacoes-desproporcionais
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
- https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/consumidor/a-revisao-do-contrato-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-a-suposta-adocao-da-teoria-da-imprevisao/
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf



