O prazo do despejo não corresponde ao tempo total da ação. Ele é o período para desocupação voluntária que aparece no mandado ou na decisão judicial. A regra da Lei do Inquilinato é de 30 dias após a procedência, mas há hipóteses de 15 dias e prazos especiais.

Para saber a data correta, é preciso ler o fundamento da decisão, identificar se a ordem é liminar ou definitiva e conferir quando houve a notificação. Somar dias a partir da assinatura do juiz, sem olhar o mandado, pode produzir uma contagem errada.

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Mapa da contagem:

A regra após a sentença é de 30 dias

Quando a ação de despejo é julgada procedente, o artigo 63 determina a expedição de mandado com 30 dias para a saída voluntária. Isso não quer dizer que todo processo termine em um mês: citação, defesa, prova, sentença e recursos ocorrem antes dessa fase.

A ordem deve ser lida em conjunto com a sentença. Ela informa o imóvel, as pessoas alcançadas, o prazo, a possibilidade de execução provisória e eventuais condições. Se houver acordo homologado, o calendário pode seguir o que as partes ajustaram.

Quando o período cai para 15 dias

A lei reduz o prazo para 15 dias quando entre a citação e a sentença de primeira instância decorreram mais de quatro meses. A redução também se aplica quando o despejo se baseia nas hipóteses do artigo 9º ou no § 2º do artigo 46.

Entre os fundamentos do artigo 9º estão mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento e reparações urgentes determinadas pelo poder público nas condições legais. O § 2º do artigo 46 trata da retomada após prorrogação por prazo indeterminado de locação residencial escrita com duração igual ou superior a 30 meses.

Calendário, relógio, chaves e imóvel usados para explicar o prazo da ordem de despejo
A quantidade de dias depende do fundamento e da fase processual, não apenas do tipo de imóvel.

De qual data começa a contagem?

O artigo 65 estabelece que o prazo assinado para desocupação é contado da data da notificação. Na prática, deve-se localizar no processo a certidão do oficial de justiça ou a forma de comunicação autorizada pelo juízo e conferir o conteúdo entregue.

A data da decisão, da publicação para os advogados e da ciência do ocupante podem ser diferentes. Por isso, a contagem segura usa o marco indicado na ordem e no comprovante de comunicação. Feriados, suspensão e modo de contagem também devem ser confirmados no processo, sem confiar apenas em calendário informal.

O documento decisivo é o mandado acompanhado da prova de notificação: ele conecta a quantidade de dias ao marco inicial real.

Existem prazos especiais

Estabelecimentos de ensino autorizados e fiscalizados recebem tratamento próprio: o juiz deve ajustar a saída ao período de férias, respeitando mínimo de seis meses e máximo de um ano. Hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, certas entidades religiosas e outros estabelecimentos listados na lei também podem ter prazo de um ano ou seis meses, conforme a hipótese.

Essas regras não se estendem automaticamente a qualquer atividade comercial ou social. É necessário verificar enquadramento, autorização, fundamento do despejo e tempo já transcorrido desde a citação.

O que acontece se o imóvel não for entregue?

Encerrado o período voluntário, o despejo pode ser executado com apoio de oficial de justiça e, se necessário e autorizado, força e arrombamento. Bens não retirados podem ser entregues a depositário. A operação deve preservar inventário, documentação e cumprimento exato da ordem.

Porta residencial, chave e caixas organizadas durante o cumprimento da ordem de desocupação
A entrega voluntária, com chaves e vistoria documentadas, costuma reduzir conflitos na fase final.

Descumprir a ordem pode aumentar custos e tornar a retirada mais complexa. Veja os riscos de ignorar uma ordem judicial e as possibilidades de defesa, acordo ou revisão da ordem.

A fonte central é a Lei do Inquilinato, especialmente os artigos 59 e 63 a 65. As regras gerais de atos, comunicações e prazos processuais estão no Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Os 15 dias começam na data da decisão?

Não necessariamente. A Lei do Inquilinato liga o cumprimento à notificação. É preciso conferir mandado, certidão e forma de ciência autorizada. Decisão, publicação ao advogado e notificação do ocupante podem ocorrer em datas diferentes.

Toda falta de pagamento gera saída em 15 dias?

Não. Existe liminar de 15 dias em hipótese específica, inclusive com ausência de garantia e prestação de caução, além de requisitos próprios. Fora dela, a ação pode seguir até sentença e outro mandado.

Recurso suspende automaticamente a saída?

Não se deve presumir. A lei admite execução provisória em determinadas condições e disciplina caução. A decisão concreta, o efeito atribuído ao recurso e o fundamento do despejo precisam ser verificados nos autos.

Como documentar a entrega voluntária?

Registre data, chaves entregues, estado do imóvel, medidores, pessoas presentes e eventuais bens ou pendências. Um termo assinado e fotografias lícitas ajudam a separar a retomada da posse de discussões posteriores sobre valores.

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Para calcular o prazo do despejo, reúna decisão, mandado e prova da notificação. A equipe Vieira Braga pode identificar o marco correto e orientar a saída, a defesa ou o cumprimento conforme a fase do processo.

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