Descumprir uma ordem judicial de despejo não mantém o contrato nem paralisa o processo. Encerrado o prazo de saída voluntária, o juízo pode determinar o despejo coercitivo, com oficial de justiça, retirada de pessoas e guarda dos móveis. Dependendo do mandado, podem ser empregados força, arrombamento e apoio policial.

A reação segura não é esconder-se ou impedir a diligência, mas consultar os autos imediatamente. Prazo, fundamento da decisão, eventual recurso, caução e possibilidade de acordo variam conforme o caso. Mesmo quando a reversão já não é provável, uma saída organizada reduz custos e conflito.

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O prazo depende da decisão e da Lei do Inquilinato

O art. 63 da Lei do Inquilinato prevê, na sentença de procedência, mandado com prazo de trinta dias para desocupação voluntária, mas traz hipóteses de quinze dias e prazos especiais para determinados estabelecimentos. Liminares também podem estabelecer quinze dias nas situações legais.

A contagem deve ser verificada nos autos, a partir da comunicação válida e do texto do mandado. Não se deve assumir que o prazo começou quando o locador telefonou, nem que um recurso o suspendeu automaticamente. A lei estabelece que os recursos contra a sentença de despejo têm, em regra, apenas efeito devolutivo.

O artigo sobre prazo para desocupação voluntária ajuda a distinguir liminar, sentença e execução. O advogado precisa conferir a decisão concreta antes de calcular a última data.

Advogado orienta locatária diante de ordem judicial de despejo
A leitura dos autos define o prazo real e as medidas ainda possíveis.

Depois do prazo, o despejo pode ser coercitivo

O art. 65 da mesma lei autoriza, terminado o prazo, a realização do despejo com emprego de força e inclusive arrombamento, se necessário. Essas medidas são executadas sob controle judicial; o locador não pode invadir o imóvel, trocar fechaduras por conta própria ou retirar pertences sem o procedimento adequado.

O oficial certifica ocupação, resistência, entrega das chaves e circunstâncias relevantes. Se a comunicação prévia não foi válida, a desocupação coercitiva pode ser questionada. Uma decisão pública do TJSP registra que medida coercitiva pressupõe descumprimento de ordem regularmente comunicada.

Não cumprir voluntariamente desloca o controle da saída para a diligência judicial e aumenta a chance de custos, pressa e perda de autonomia logística.

Móveis podem ser entregues a depositário

Se o despejado não retirar móveis e utensílios, a Lei do Inquilinato prevê entrega à guarda de depositário. Isso não significa que os objetos passam automaticamente ao locador. Transporte, inventário, depósito e posterior retirada podem gerar despesas e novas controvérsias.

  • Separe documentos pessoais, medicamentos e itens essenciais.
  • Fotografe o estado do imóvel e dos bens antes da entrega.
  • Registre leitura de água e energia.
  • Combine formalmente data, chaves e vistoria quando houver acordo.
  • Não abandone animais, documentos ou objetos de terceiros.

A lei também impede executar o despejo até o trigésimo dia seguinte ao falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de pessoa que habite o imóvel. É uma proteção específica, que precisa ser comunicada e comprovada no processo.

Oficial registra entrega de chaves e estado do imóvel
A entrega documentada reduz disputas sobre bens, chaves e condição do imóvel.

Medidas urgentes devem partir dos autos

Peça o número do processo, leia a decisão, confirme a intimação e reúna contrato, comprovantes de pagamento e comunicações com o locador. Se a causa é inadimplência e ainda existe momento processual útil, avalie defesa, depósito, acordo ou recurso com profissional. Veja também a análise sobre defesa no despejo por falta de pagamento.

Se o prazo já terminou, informe ao advogado a presença de crianças, idosos, pessoa doente, animais, atividade empresarial ou bens volumosos. Esses fatos não anulam sozinhos a decisão, mas podem exigir organização específica, pedido fundamentado ou comunicação ao oficial para evitar risco desnecessário.

Perguntas frequentes

Posso ser preso por não sair do imóvel?

A consequência normal é a execução coercitiva da decisão, não prisão automática. Entretanto, resistência concreta, ameaça, dano ou descumprimento de outras determinações pode produzir consequências próprias. A conduta deve ser avaliada a partir dos autos e dos fatos.

O locador pode entrar sozinho depois do prazo?

Não deve executar a ordem por conta própria. A retomada coercitiva cabe ao procedimento judicial e ao oficial de justiça. Entrada unilateral, troca de fechadura ou retirada de bens pode gerar responsabilidade e agravar o conflito.

Um acordo pode evitar a diligência?

Pode, se locador e locatário ajustarem condições válidas e levarem o acordo ao processo a tempo. Não basta promessa verbal: a suspensão ou alteração da diligência precisa estar formalizada e reconhecida formalmente pelo juízo responsável.

Conclusão

A ordem judicial de despejo deve ser enfrentada com leitura imediata dos autos e planejamento. Ignorar o prazo pode levar à entrada coercitiva, arrombamento autorizado e depósito dos bens, sem resolver débitos ou encerrar outras obrigações do contrato.

O Vieira Braga Advogados pode verificar prazo, validade da comunicação, medidas ainda cabíveis e a forma mais segura de organizar defesa, acordo ou entrega do imóvel.

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