O cumprimento do mandado de imissão é a etapa em que a ordem judicial sai dos autos e alcança o imóvel. O oficial de justiça identifica o endereço, verifica os ocupantes e executa os limites definidos pelo juiz. Para o proprietário, credor ou arrematante, ter uma decisão favorável não dispensa preparo: dados imprecisos, falta de meios para remover bens e dúvidas sobre a área podem frustrar a diligência.
O procedimento muda conforme a origem do título. Pode decorrer de sentença que manda entregar imóvel, ação fundada no domínio ou arrematação judicial. Antes de pedir urgência ou força policial, é necessário conferir exatamente o que foi decidido.
- De onde vem a ordem
- O que precisa constar do mandado
- Como a diligência acontece
- Quais problemas podem surgir

A ordem pode nascer de títulos diferentes
No cumprimento de sentença que reconhece obrigação de entregar imóvel, o art. 538 do Código de Processo Civil prevê a expedição da imissão quando a entrega não ocorre no prazo da sentença. Já na arrematação judicial, a carta e a ordem de posse se relacionam ao pagamento, às garantias e às despesas previstas no art. 901.
Em ação autônoma, o autor demonstra domínio e direito de obter a posse de quem a detém injustamente. Essa natureza é diferente de uma ação possessória, na qual o centro da prova é a posse anterior e sua violação. O artigo sobre etapas da ação de imissão de posse aprofunda a fase anterior à ordem.
A diligência não corrige um título fraco nem amplia a decisão: ela materializa o comando que o processo já definiu.
O mandado deve identificar imóvel e beneficiário
Endereço, matrícula, unidade, lote, área e nome do beneficiário precisam ser compatíveis com os autos. Em condomínio, é importante distinguir apartamento, vaga e depósito. Em imóvel rural ou área extensa, planta, memorial e coordenadas podem ser necessários para evitar uma diligência sobre porção errada.
- Título: sentença, carta de arrematação ou decisão que autoriza a posse.
- Imóvel: matrícula atualizada e descrição coerente com o local.
- Ocupação: informações conhecidas sobre moradores, locatários ou terceiros.
- Medidas: prazo de saída, arrombamento, reforço policial ou remoção somente quando autorizados.
- Custas: diligência do oficial e outras despesas exigidas pelo tribunal.

O oficial de justiça executa os limites da decisão
O oficial comparece ao local, certifica o que encontrou e cumpre a ordem. Alguns juízos concedem prazo de desocupação voluntária antes da entrada coercitiva. Outros autorizam medidas imediatas conforme o histórico do processo. Não existe prazo único para todos os casos.
Se houver móveis, animais, equipamentos ou pessoas vulneráveis, a logística precisa ser tratada com antecedência e proporcionalidade. Decisões públicas do TJSP mostram diligência frustrada por falta de transporte e pessoal, seguida de nova ordem com desocupação voluntária e definição dos meios necessários.
O beneficiário não deve trocar fechaduras ou retirar bens por conta própria antes do ato judicial. Além de risco de conflito, a iniciativa pode produzir responsabilidade civil e discussão criminal. A entrada deve ser documentada por certidão e, quando útil, fotos, inventário dos bens remanescentes e entrega formal das chaves.

Ocupante terceiro e área divergente exigem análise
A presença de terceiro pode demandar avaliação sobre contrato, ciência da ação, direito de retenção, embargos de terceiro ou ação própria. A simples alegação de desconhecimento não suspende automaticamente a diligência; por outro lado, o mandado não autoriza ignorar decisão superveniente, limite registral ou pessoa que possua proteção processual específica.
Benfeitorias também exigem atenção. No cumprimento da obrigação de entregar coisa, o CPC determina que a existência e o direito de retenção sejam alegados na fase de conhecimento. Quando a discussão surge apenas no momento da diligência, o advogado deve examinar preclusão, boa-fé, título e alcance da decisão, sem prometer solução automática.
Se o imóvel veio de leilão, a notificação para desocupação do imóvel arrematado pode integrar a estratégia, mas não substitui a ordem judicial quando a saída não é voluntária.
Perguntas frequentes
O mandado permite arrombamento automaticamente?
Não se deve presumir essa autorização. O oficial segue o texto da decisão e as regras processuais. Se houver resistência ou imóvel fechado, pode certificar a situação e buscar orientação do juízo, salvo quando o próprio mandado já autoriza medidas específicas.
Quem paga transporte e retirada dos bens?
A definição depende da ordem e do caso. Na prática, o beneficiário pode ter de fornecer transporte, ajudantes e local de guarda para viabilizar a diligência, sem adquirir por isso a propriedade dos objetos deixados no imóvel.
Quanto tempo demora a entrada efetiva no imóvel?
Varia conforme expedição, recolhimento de diligência, agenda do oficial, prazo de saída voluntária, ocupação, recursos e necessidade de apoio. A estimativa deve ser feita após consultar os autos e a prática da comarca responsável específica.
Conclusão
O cumprimento do mandado de imissão depende de uma ordem clara, imóvel corretamente identificado e logística compatível com a ocupação encontrada. Preparar documentos e meios materiais evita certidões negativas e novas semanas de tramitação.
O Vieira Braga Advogados pode revisar os autos, pedir a expedição adequada e acompanhar a diligência, preservando os limites da decisão e a segurança de todos os envolvidos.




