Preciso de um advogado para reivindicar posse de imóvel

Muitas pessoas se encontram em situações em que precisam recuperar a posse de um imóvel que lhes pertence, mas está sendo ocupado injustamente por terceiros. Nesses casos, a ação reivindicatória é uma ferramenta jurídica fundamental para garantir o direito de propriedade e recuperar a posse do bem. Nesta seção, abordaremos os principais aspectos dessa ação, seus requisitos e como ela se diferencia de outras ações possessórias.

Direito imobiliário

Principais destaques

  • A ação reivindicatória é o meio pelo qual o proprietário de um imóvel que está sem a posse busca obtê-la.
  • É necessário comprovar a propriedade, demonstrar que a posse do atual possuidor é injusta e identificar o imóvel que se pretende reivindicar.
  • A ação reivindicatória difere das ações possessórias, pois aquela fundamenta-se no direito de propriedade.
  • A ação reivindicatória interrompe a contagem do prazo prescritivo de usucapião.
  • A atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir o êxito da ação reivindicatória.

O que é a ação reivindicatória?

A ação reivindicatória é um instrumento jurídico utilizado pelo proprietário de um imóvel para reaver a posse deste bem, quando ele está sendo ocupado injustamente por terceiros. O verbo “reivindicar” indica a ação de quem busca reaver algo que lhe pertence, mas que se encontra sob o domínio de outra pessoa. Dessa forma, a ação reivindicatória visa à retomada de uma propriedade que está em poder de outrem de maneira ilegítima.

Conceito de reivindicar

O artigo 1.228 do Código Civil de 2002 determina que “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Dessa forma, o direito de reivindicar uma propriedade surge quando são violados os direitos do proprietário de usar, gozar e dispor do bem. A ação reivindicatória permite que o proprietário recupere a posse do imóvel que está sendo ocupado injustamente por terceiros.

Requisitos da ação reivindicatória

A ação reivindicatória é uma ferramenta jurídica fundamental para aqueles que precisam reivindicar a posse de um imóvel. Para ajuizar essa ação, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais, que incluem a comprovação da propriedade, a demonstração da posse injusta do ocupante e a descrição detalhada do imóvel em questão.

Comprovar propriedade

O ponto de partida da ação reivindicatória é a comprovação da propriedade do imóvel por parte do autor. Isso significa apresentar documentos como a matrícula atualizada, a escritura pública ou o contrato de compra e venda que atestem o direito de posse e propriedade sobre o bem.

Demonstrar posse injusta do ocupante

Além de comprovar sua própria propriedade, o autor da ação reivindicatória deve demonstrar que a posse do atual ocupante é injusta. Ou seja, deve provar que o réu não tem direito legítimo de permanecer na posse do imóvel, seja por uma invasão ou uma ocupação ilegal.

Descrever imóvel detalhadamente

Por fim, é essencial que o autor da ação reivindicatória descreva o imóvel de forma minuciosa, indicando com precisão seus limites, perímetro, localização e demais características. Essa descrição detalhada é fundamental para que o juiz possa identificar corretamente o bem em questão.

Imagem relacionada a ação reivindicatória

“A ação reivindicatória é uma ação petitória que busca recuperar a posse de um bem com base no registro de propriedade, diferente das ações possessórias diretas.”

Posse e propriedade

É importante entender a distinção entre posse e propriedade, conceitos fundamentais no direito. O proprietário é aquele que detém a titularidade legal do bem, enquanto o possuidor é aquele que exerce de fato a posse sobre o imóvel, mesmo que não seja o proprietário.

Diferença entre possuidor e proprietário

Essa diferença é essencial para compreender a dinâmica da ação reivindicatória, que visa restabelecer o direito de propriedade do autor sobre o bem. O proprietário possui a titularidade legal do imóvel, enquanto o possuidor é aquele que exerce a posse de fato, ainda que não seja o dono.

Exemplo de locador e locatário

Um exemplo que ilustra essa distinção é a relação entre um locador e um locatário de um imóvel. O locador é o proprietário legal do bem, mas não mora nele. Já o locatário é o possuidor, pois exerce a posse do imóvel, mesmo não sendo o dono. Nesse caso, se o locatário se recusar a entregar o imóvel após o término do contrato de locação, o locador poderá ajuizar uma ação reivindicatória para recuperar a posse do bem.

“A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil, de acordo com o artigo 108 do Código Civil.”

Conclusão

A ação reivindicatória é uma ferramenta jurídica essencial para proprietários que precisam recuperar a posse de seus bens imóveis ocupados injustamente por terceiros. Para obter êxito nessa ação, é necessário comprovar a propriedade do bem, demonstrar a posse injusta do ocupante e descrever detalhadamente o imóvel em questão.

Além disso, é fundamental entender a diferença entre posse e propriedade, pois são conceitos distintos no direito civil. A posse é caracterizada pelo exercício de algum poder inerente à propriedade, enquanto a propriedade é definida como a capacidade de usufruir e tomar posse do bem a qualquer momento.

Com o auxílio de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, é possível navegar com segurança nesse processo e garantir a retomada da posse do imóvel. Dessa forma, os proprietários podem assegurar seus direitos reais sobre o bem, evitando a usucapião, hipoteca, penhora ou qualquer outra forma de transferência de propriedade indevida.

Padrão VieiraBraga

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