Prescrição de multa ambiental: Prazo e regras

A aplicação de sanções administrativas pelo Poder Público está sujeita aos prazos prescricionais disciplinados na legislação vigente. A Lei 9.873/1999 estabelece que prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações ambientais e multas à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Semelhante caminho é trilhado pela Lei 9.784/1999 e pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ambientais.

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Principais pontos de aprendizado

  • O prazo prescricional para aplicação de multas ambientais é de 5 anos, tanto pela Lei 9.873/99 como pelo Decreto 6.514/08.
  • A prescrição intercorrente ocorre em procedimentos administrativos paralisados por mais de 3 anos.
  • Processos de infração que também constituam crimes seguem o prazo previsto na lei penal.
  • Causas interruptivas da prescrição incluem a notificação do infrator e atos da administração que apurem o fato.
  • A prescrição pode ser interrompida por atos que conduzam à instrução do processo, não apenas por despachos de impulsionamento.

Prazos prescricionais para aplicação de multas ambientais

Quando se trata de infrações ambientais e multas, é fundamental compreender os prazos prescricionais estabelecidos na legislação ambiental. De acordo com o Decreto 6.514/2008, a ação da administração para apurar a prática de infrações contra o meio ambiente prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Prazos previstos na legislação

No entanto, quando a prática da infração ambiental também constituir crime, o prazo prescricional segue aquele definido na lei penal, conforme o Código Penal. Por exemplo, a multa administrativa ambiental simples por ausência de licenciamento ambiental tem prescrição em três anos, de acordo com o Código Penal.

Prescrição intercorrente

Existe ainda a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por prazo superior a três anos, nos termos do que dispõem o § 1º do artigo 1º da Lei 9.873/1999 e o § 2º do artigo 21 do Decreto 6.514/2008. Isso significa que a Administração Pública dispõe do prazo de três anos para concluir o processo administrativo de apuração do ato infracional e constituição da multa, sob pena de prescrição intercorrente.

É importante ressaltar que a jurisprudência exige atos inequívocos da Administração Pública para interromper o prazo prescricional, de modo que a fiscalização ambiental e o licenciamento ambiental desempenham um papel crucial na responsabilidade ambiental e na aplicação de multas por crimes ambientais e danos ambientais.

Infrações ambientais e multas

As infrações administrativas ambientais no Brasil são amplamente reguladas pelo Decreto 6.514/2008, que praticamente transcreve os tipos penais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Isso significa que, em muitos casos, a mesma conduta pode caracterizar tanto uma infração administrativa quanto um crime ambiental.

Nessas situações, a prescrição será regida pelo prazo previsto no Código Penal, que pode variar de 3 a 20 anos, dependendo da pena cominada. Isso demonstra a importância de se compreender a legislação ambiental e as penalidades ambientais aplicáveis.

As infrações ambientais e multas podem levar a uma série de consequências, incluindo:

  • Multas que podem ser aumentadas até três vezes se revelar-se ineficazes, mesmo quando aplicadas no valor máximo;
  • Prestação pecuniária em casos de danos ambientais, fixada pelo juiz, variando entre um a trezentos e sessenta salários mínimos;
  • Proibição de contratar com o Poder Público e obter subsídios, por até dez anos;
  • Penas aplicáveis a pessoas jurídicas, como multa, restrições de direitos e prestação de serviços à comunidade;
  • Interdição temporária de atividades em caso de descumprimento das normas ambientais.

Além disso, a multa simples pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, e a multa diária pode ser imposta quando a infração se prolongar no tempo, sendo estabelecido um valor entre o mínimo determinado no Decreto e até 10% do valor da multa simples máxima.

A reincidência por parte do mesmo infrator, no período de cinco anos, também implica em medidas adicionais em relação à infração ambiental cometida.

infrações ambientais e multas

É importante ressaltar que o não pagamento de multas ambientais pode resultar no bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais, impedindo transações imobiliárias e outras atividades financeiras. Além disso, os dados do infrator podem ser encaminhados para o Cadastro Informativo Estadual (Cadin), podendo resultar em protesto judicial da dívida.

Portanto, compreender a legislação ambiental, as autuações ambientais e as penalidades ambientais é fundamental para evitar crimes ambientais, degradação ambiental e danos ambientais, bem como para garantir a responsabilidade ambiental e a fiscalização ambiental adequada.

Interrupção da prescrição no processo ambiental

Na esfera administrativa, a prescrição da ação punitiva da administração pública é interrompida por diversos atos, como a notificação ou citação do infrator, qualquer ato inequívoco que importe na apuração do fato, decisão condenatória recorrível e tentativas de solução conciliatória. Esses mecanismos estão previstos na Lei 9.873/1999 e no Decreto 6.514/2008.

No entanto, é importante ressaltar que apenas os atos que efetivamente impulsionam a instrução do processo administrativo são considerados como interruptivos da prescrição da ação punitiva. Simples despachos de encaminhamento não possuem esse efeito.

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a prescrição quinquenal é aplicada às pretensões punitivas administrativas ambientais. Além disso, a prescrição intercorrente ocorre quando o procedimento de apuração fica paralisado por mais de três anos, conforme previsto no art. 21, §2º do mesmo decreto.

“A prescrição intercorrente é um empecilho à atuação do Poder Público, pois atrasa a aplicação de penalidades ambientais dentro de um prazo razoável.”

Portanto, é fundamental que os atos praticados pela administração pública estejam diretamente relacionados à apuração dos fatos, visto que a simples juntada de documentos não é suficiente para interromper a prescrição intercorrente. Essa é uma preocupação recorrente no âmbito das infrações ambientais e multas, crimes ambientais e licenciamento ambiental.

Dessa forma, a legislação ambiental, as penalidades ambientais e a atuação da fiscalização ambiental devem estar em constante alinhamento para evitar a degradação ambiental e os danos ambientais, garantindo a responsabilidade ambiental e a efetividade das autuações ambientais.

Conclusão

Em resumo, a legislação ambiental brasileira estabelece prazos relevantes para a Administração Pública Federal constituir e cobrar penalidades por infrações ambientais e multas. O prazo de 5 anos para a apuração da infração e constituição da multa (prescrição da ação punitiva), o prazo de 3 anos para a conclusão do processo administrativo (prescrição intercorrente) e o prazo de 5 anos para a cobrança judicial da multa aplicada (prescrição da ação executória) são fundamentais para a eficácia da fiscalização ambiental e a responsabilização dos infratores.

Esses prazos podem ser interrompidos por determinados atos, mas a jurisprudência tem entendido que apenas os atos que efetivamente impulsionam a instrução do processo são considerados interruptivos da prescrição. Portanto, é essencial que o advogado especializado em Direito Ambiental elabore uma defesa administrativa eficaz, apresentando evidências e fundamentos jurídicos que possam levar ao cancelamento ou anulação da multa ambiental, evitando complicações nas esferas cível e penal decorrentes de crimes ambientais e danos ambientais.

Ressalta-se também a importância do cumprimento dos prazos de defesa e das possibilidades de desconto no valor da multa, como forma de mitigar os impactos das penalidades ambientais e viabilizar a regularização da situação do infrator perante os órgãos de licenciamento ambiental. Somente com uma atuação coordenada e eficiente da Administração Pública e dos advogados especialistas em Direito Ambiental, como a Vieira Braga Advogados, é possível garantir a efetividade da legislação ambiental e a preservação do meio ambiente.

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