Preservação ambiental: Responsabilidades de proprietários de terras

No Brasil, a proteção e preservação de áreas naturais é uma responsabilidade compartilhada entre proprietários de terras e o poder público. Segundo a Lei nº 12.651/12, conhecida como o Código Florestal, os proprietários de terras estão sujeitos a obrigações legais de proteger o meio ambiente em suas propriedades, incluindo a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs).

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As APPs são áreas delimitadas por faixas marginais de cursos d’água naturais, com larguras mínimas que variam de 30 a 500 metros, dependendo da largura do curso. Além disso, a Lei 12.651/12 inovou ao incluir os manguezais e as veredas do Cerrado como APPs, antes não protegidas pelo Código Florestal anterior.

As obrigações ambientais relacionadas às APPs têm caráter “propter rem”, ou seja, estão vinculadas à terra e não apenas ao proprietário atual. Isso significa que tanto proprietários atuais quanto anteriores podem ser responsabilizados pela degradação ambiental, independentemente de quem tenha causado o dano.

Principais destaques

  • Proprietários de terras têm obrigações legais de proteger o meio ambiente, incluindo a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs).
  • As APPs são áreas delimitadas por faixas marginais de cursos d’água naturais, com larguras mínimas que variam de 30 a 500 metros.
  • A Lei 12.651/12 inovou ao incluir os manguezais e as veredas do Cerrado como APPs.
  • As obrigações ambientais têm caráter “propter rem”, vinculadas à terra e não apenas ao proprietário atual.
  • Tanto proprietários atuais quanto anteriores podem ser responsabilizados pela degradação ambiental.

Natureza propter rem das obrigações ambientais

As obrigações ambientais têm um caráter especial, conhecido como “natureza propter rem”. Isso significa que essas obrigações estão vinculadas ao imóvel, e não apenas ao proprietário atual. Dessa forma, elas são transmissíveis a qualquer novo proprietário ou possuidor do imóvel.

Essa interpretação jurídica, estabelecida em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa garantir a efetiva proteção do meio ambiente. Ela atribui a responsabilidade a todos aqueles que se beneficiaram ou se beneficiam da propriedade, independentemente de serem os proprietários originais.

Caráter ambulante e obrigações transmissíveis

Essa natureza propter rem das obrigações ambientais significa que elas têm um caráter ambulante, ou seja, acompanham a propriedade. Isso implica que tanto o proprietário atual quanto os anteriores podem ser responsabilizados pela degradação ambiental, à escolha do credor.

Essa interpretação visa evitar que as obrigações ambientais sejam facilmente evitadas por meio da simples transferência da propriedade do imóvel. Ela reforça a importância da proteção ambiental e da responsabilidade de todos os envolvidos na propriedade.

A decisão do STJ ressalta que as obrigações ambientais não podem ser esquivadas apenas pela mudança de proprietário. Todos os responsáveis, atuais ou anteriores, devem arcar com a reparação do dano ambiental.

Proteção e preservação de áreas

A preservação de áreas naturais é fundamental para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos no Brasil. Proprietários de terras desempenham um papel crucial nesse processo, sendo obrigados a manter áreas de preservação ambiental e reservas legais em suas propriedades. Além disso, eles podem contribuir para a proteção ambiental por meio de ações como o manejo sustentável de recursos naturais, a restauração ambiental de áreas degradadas e o desenvolvimento de atividades de ecoturismo.

De acordo com a Lei 12.651/2012, as faixas marginais de cursos d’água natural devem ter uma largura mínima de 30 m para cursos d’água de menos de 10 m de largura, chegando a 500 m para cursos d’água com mais de 600 m de largura. Nas áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, a faixa de proteção varia de 50 m a 100 m, dependendo da extensão do corpo hídrico.

Além disso, as unidades de conservação desempenham um papel fundamental na preservação ambiental no Brasil. Existem 12 categorias complementares de unidades de conservação, agrupadas em dois grupos principais: Proteção Integral e Uso Sustentável. Essas áreas protegidas estão sujeitas a normas e regras especiais, e sua criação e alteração de limites dependem de ato do Poder Público.

Essa responsabilidade compartilhada entre poder público e proprietários privados é essencial para a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável no país.

áreas de preservação ambiental

“A preservação de áreas naturais é fundamental para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos no Brasil.”

Responsabilidade solidária por danos ambientais

A responsabilidade solidária por danos ambientais é um princípio fundamental no Direito Ambiental brasileiro. Devido à natureza “propter rem” das obrigações ambientais, a legislação estabelece que mais de um agente pode ser responsabilizado conjuntamente pelos danos causados ao meio ambiente.

Isso significa que o credor, que pode ser um órgão ambiental ou o Ministério Público, tem a opção de exigir a reparação de qualquer um dos proprietários atuais ou anteriores do imóvel. Essa flexibilidade visa garantir que a responsabilidade pela proteção ambiental seja compartilhada por todos aqueles que se beneficiaram ou se beneficiam da propriedade, evitando que a simples transferência de titularidade do imóvel seja usada para esquivar-se das obrigações.

Opção de exigir reparação de qualquer proprietário

Essa interpretação jurisprudencial reforça a importância da preservação ambiental e da responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de propriedade. Conforme estabelecido pela Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ambientais em casos de omissão também é de caráter solidário, embora de execução subsidiária.

“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.”

Conclusão

A preservação ambiental no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre proprietários de terras e o poder público. Conforme estabelecido pela legislação ambiental, os proprietários têm obrigações legais de proteger o meio ambiente em suas propriedades, e essas obrigações possuem caráter “propter rem”, ou seja, estão vinculadas à terra e não apenas ao proprietário atual.

Essa interpretação jurisprudencial reforça a importância da responsabilidade ambiental de todos os envolvidos na cadeia de propriedade, visando garantir a efetiva conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no país. A responsabilidade ambiental e a preservação ambiental são essenciais para que proprietários de terras cumpram com suas obrigações ambientais e contribuam para a sustentabilidade em escala nacional.

Ao assumir essa responsabilidade compartilhada, proprietários e autoridades podem trabalhar em conjunto para promover práticas de preservação ambiental eficazes, proteger áreas naturais, prevenir danos ambientais e construir um futuro mais sustentável para as gerações presentes e futuras.

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