Processo judicial para indenização por danos morais

A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Todos os dias, milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, previu a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como assegurou o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Advogado direito civil

Principais pontos

  • A responsabilidade civil por atos ilícitos ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais.
  • Os danos morais ferem o interior da pessoa, seu psicológico e os direitos da personalidade.
  • A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
  • Milhares de ações judiciais são ajuizadas diariamente com base em danos morais.
  • O Código Civil estabelece que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.

O que é dano moral indenizável?

O dano moral é uma modalidade de responsabilidade civil que busca reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito. No entanto, é fundamental diferenciar os tipos de danos morais existentes. Existem os chamados danos morais puros, que se configuram apenas com a situação ilícita ou abusiva, dispensando a comprovação do dano.

Diferenciando dano moral de mero aborrecimento

Os danos morais passíveis de indenização não se confundem com o mero aborrecimento do dia a dia, que são apenas as situações que causam irritação, dissabor, chateação, não suficientes para retirar a vítima de sua normalidade diária. O aborrecimento do dia a dia é aquele em que se constata o simples constrangimento e dissabores, corriqueiros da vida comum.

Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável, extrapolando os meros incômodos do cotidiano e afetando profundamente os direitos da personalidade, como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem da pessoa.

“Em casos judiciais específicos, como atrasos de voos levando à perda de conexão, foram considerados dano moral indenizável quando extrapolaram a mera contrariedade, resultando em indenizações devido à prestação de serviço defeituoso, destacando a importância de considerar a extensão do aborrecimento para determinar a indenização.”

A diferenciação entre dano moral indenizável e mero aborrecimento é essencial no âmbito judicial, sendo necessário analisar a gravidade da situação e o nível de sofrimento causado à vítima para caracterizar o dano moral passível de indenização.

Indenizações por danos morais e materiais

Além dos casos comuns em que a jurisprudência já consolidou o dano moral puro, como a inscrição indevida em cadastros de crédito e o protesto indevido de títulos, é necessário comprovar o efetivo dano em situações menos evidentes. Para que seja caracterizado o dano moral, este deve ter extrapolado o mero aborrecimento do dia a dia, não sendo, portanto, passível de indenização.

Exemplos de situações que configuram dano moral puro incluem o corte indevido de energia elétrica sem prévia comunicação ao consumidor e a cobrança vexatória de um débito no interior de uma loja, onde o funcionário aborda o cliente de forma errônea, expondo-o na frente dos demais clientes como devedor.

Já os danos materiais referem-se a prejuízos patrimoniais, como a perda de bens ou coisas de valor econômico, abrangendo tanto os danos emergentes (prejuízos efetivos) quanto os lucros cessantes (valores não recebidos).

Segundo a legislação brasileira, é garantido o direito à indenização por danos morais ou materiais em casos de violação a direitos como intimidade, vida privada, honra e imagem. O Código Civil estipula que quem causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, é responsável por repará-lo, sem necessidade de culpa, em certos casos previstos em lei ou quando a atividade do causador do dano implica risco para os direitos de terceiros.

“Em casos de lesões à saúde, o ofensor deve indenizar as despesas de tratamento, lucros cessantes e outros prejuízos sofridos pelo ofendido.”

A demanda por indenizações por danos morais e materiais representa 12% de todos os novos casos no Judiciário brasileiro em 2023, com mais de 4 milhões de ações relacionadas a esses tipos de reparação civil.

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Conclusão

Em conclusão, a responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e danos morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade. Existe a diferenciação entre dano moral puro, que se configura apenas com a situação ilícita ou abusiva, sendo dispensável a comprovação do dano, e os danos morais indenizáveis, que não se confundem com o mero aborrecimento do dia a dia.

A análise do dano moral deve ser feita caso a caso, observando se houve efetivo prejuízo íntimo que gere sofrimento interno insuportável, ou se tratava apenas de situações corriqueiras da vida comum. Em alguns casos, como inscrição indevida em cadastros de crédito e corte de energia elétrica sem justificativa, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação.

Portanto, a reparação de danos decorrentes da responsabilidade civil pode abranger tanto os danos materiais quanto os danos morais, desde que devidamente comprovados ou presumidos, de acordo com a jurisprudência pátria e os princípios dos direitos da personalidade.

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