Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

Principais pontos a destacar:
- O prazo para o consumidor solicitar a substituição de um produto com defeito é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
- Em casos de vício oculto, o consumidor tem prazos diferenciados para requerer a troca.
- Produtos essenciais como eletrodomésticos podem ser substituídos imediatamente em caso de defeitos de fabricação.
- Nas compras online, o lojista é responsável pelos custos de devolução do produto em caso de divergência com o pedido.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e procedimentos para a troca de produtos com defeito.
O que o Código de Defesa do Consumidor garante?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que estabelece os direitos e proteções dos consumidores brasileiros. Essa legislação garante uma série de benefícios e procedimentos que visam assegurar a defesa dos cidadãos contra produtos e serviços defeituosos ou inadequados.
Prazos e procedimentos para troca de produtos com defeito
De acordo com o CDC, os consumidores têm 30 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Para defeitos ocultos, o prazo para reclamação inicia a partir da constatação do defeito, respeitando o limite de 90 dias após a entrega.
Caso um produto apresente algum problema, o fornecedor tem 30 dias para realizar o reparo gratuito. Se o reparo não for possível, o consumidor pode exigir a troca do produto ou o reembolso do valor pago.
Conceito de vício aparente e vício oculto
Vícios aparentes são aqueles facilmente identificáveis, como danos físicos ou defeitos de funcionamento. Já os vícios ocultos são aqueles que não são perceptíveis de imediato, como problemas internos que comprometam a utilização ou diminuam o valor do produto.
O Código de Defesa do Consumidor garante que, mesmo após o término da garantia contratual, os fornecedores são responsáveis por defeitos ocultos que prejudiquem a utilização ou diminuam o valor do produto ou serviço.
“O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.”
Problemas com produtos e serviços: Recall e garantias
Quando uma linha de produtos apresenta riscos para os consumidores, as empresas devem agir de forma responsável e comunicar o público sobre o problema através do recall. Este mecanismo permite que as empresas avisem sobre o defeito e informem como vão resolver a situação.
Casos de recall de produtos defeituosos
O recall é uma garantia importante para a segurança do consumidor. Algumas estatísticas importantes sobre o recall no Brasil:
- Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a divulgar amplamente os avisos de recall na mídia para alcançar o máximo de consumidores.
- As medidas reparatórias em recalls normalmente são feitas sem custos adicionais para o consumidor.
- Não há restrições quanto à origem da compra do produto – o consumidor pode receber o reparo mesmo que tenha adquirido o produto local ou internacionalmente.
- Os recalls devem persistir até que o risco associado ao produto seja totalmente eliminado do mercado.
Garantia legal e garantia contratual
Além do recall, é importante entender a diferença entre a garantia legal e a garantia contratual no caso de problemas com produtos e serviços:
- A garantia legal é obrigatória e estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela determina prazos, como 30 dias para reclamação de vícios aparentes em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
- A garantia contratual é uma extensão da garantia legal e pode ser oferecida voluntariamente pelo fornecedor. Ela é regulamentada e possui características específicas.
Entender esses conceitos é essencial para saber os direitos do consumidor e como proceder em caso de problemas com produtos e serviços.

Como proceder em caso de produtos com defeito?
Quando um produto apresenta defeito, é importante agir rapidamente para resolver o problema. Primeiro, entre em contato com a loja onde o item foi adquirido e informe o problema. As empresas têm até 30 dias para resolver problemas relacionados aos vícios em produtos.
Caso a loja não resolva o problema dentro do prazo, você pode recorrer a outras opções:
- Entrar em contato com o Procon do seu estado para registrar a reclamação. Eles irão intermediar a negociação com a loja.
- Utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, um canal oficial do governo federal para registro de reclamações de consumidores.
- Procurar órgãos de defesa do consumidor, como associações e organizações que podem auxiliar na resolução do problema.
Lembre-se que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem 30 dias de prazo para troca de produtos com vício aparente e 90 dias para vícios ocultos a partir do recebimento do produto. Se a loja não conseguir resolver o problema, você pode solicitar a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento no preço.
“Em casos de produtos com defeito, as lojas grandes varejistas geralmente oferecem troca imediata se solicitada em até 7 dias da compra.”
Portanto, ao se deparar com um produto com defeito, não hesite em buscar uma solução. Utilize os canais de atendimento adequados e conheça seus direitos como consumidor para garantir a resolução de problemas de forma eficiente.
Conclusão
Mesmo com o cuidado tomado pelo consumidor, não é rara a ocorrência de compra de produtos com defeito. Porém, a proteção ao consumidor é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante diversos direitos do consumidor, como prazos e procedimentos para troca de produtos com defeito, além de estabelecer a responsabilidade dos fornecedores.
Caso o consumidor se depare com um produto com defeito, é importante estar ciente dos seus direitos e dos prazos estabelecidos pela lei. Caso a loja se recuse a realizar a troca, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste, para obter as orientações finais necessárias para resolver a situação.
Dessa forma, o consumidor tem à sua disposição diversos mecanismos legais para garantir seus direitos e obter a resolução de problemas envolvendo produtos com defeitos, contando com o apoio de especialistas, como os advogados da Vieira Braga, que podem orientá-lo adequadamente nesse processo.

Links de Fontes
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/agencia-brasil-explica-direitos-do-cliente-na-hora-de-trocar-produto
- https://seudireito.proteste.org.br/troca-de-produtos-direitos-do-consumidor/
- https://fass.legal/blog/a-qualidade-de-produtos-e-servicos-na-relacao-de-consumo
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- https://seudireito.proteste.org.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://someh.com.br/recall-de-produtos/
- https://www.procon.rs.gov.br/recalls-5a62377a3b5ad
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.procon.rs.gov.br/da-responsabilidade-pelos-vicios-do-produto-ou-servico-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-ao-conceito-de-conformidade-no-ordename
- https://www.lucidchart.com/blog/pt/processo-de-decisao-de-compra
- https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/prazos-para-reclamar-busque-seus-direitos-no-tempo-certo