Comprar um produto com defeito é algo que pode acontecer com mais frequência do que se imagina. Quando uma situação como essa acontece, é importante saber quais são os prazos e procedimentos para troca de uma mercadoria que apresente avarias, se é possível pedir o conserto do item e o que acontece se a loja não quiser receber o produto com defeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz as alternativas que clientes possuem caso comprem algo que apresente problemas com produtos, defeitos em mercadorias ou produtos danificados depois de chegar às mãos dos consumidores.

Principais pontos a destacar
- A garantia legal para produtos com vícios aparentes é de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis a partir do recebimento do produto.
- Empresas devem resolver vícios em produtos, aparentes ou ocultos, em até 30 dias a partir da comunicação ao fornecedor.
- Caso o produto com vício não seja reparado, os clientes têm 3 opções: substituir por outra mercadoria em perfeitas condições, receber restituição imediata do valor ou obter abatimento proporcional do preço pago.
- O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor deve reparar um produto defeituoso em até 30 dias.
- Mesmo sem garantia contratual, todo produto possui garantia legal de acordo com o art. 24 do CDC.
O que é um produto com defeito segundo o Código de Defesa do Consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Isso significa que o produto apresenta uma anormalidade ou falha que afeta sua funcionalidade e colocam em risco a segurança do consumidor. O CDC também traz os conceitos de vício aparente e vício oculto.
O conceito de vício aparente e vício oculto
O vício aparente é uma falha técnica que pode ser facilmente identificada, enquanto o vício oculto é um defeito que não é percebido de maneira fácil ou rápida, sendo descoberto apenas ao longo da utilização do produto.
Prazos e procedimentos para reclamação de vícios
As empresas têm o prazo legal de 30 dias corridos para efetuar o reparo de um produto com defeito dentro da garantia. Caso o produto com vício não seja reparado nesse período, o consumidor tem 3 opções:
- Substituir o produto com defeito por outro em perfeitas condições de uso;
- Receber a restituição imediata do valor pago;
- Obter um abatimento proporcional do preço.
O CDC estabelece prazos de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis para reclamar de vícios aparentes, a contar da entrega do produto. Para vícios ocultos, os mesmos prazos valem a partir da descoberta do vício.

“Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em caso de produtos com defeitos o consumidor pode exigir a substituição das partes defeituosas, a troca por outro produto em perfeitas condições, a restituição do valor pago atualizado ou o abatimento proporcional do preço após 30 dias do problema não ser solucionado.”
Problemas com produtos: Situações que caracterizam o recall
Quando uma linha inteira de produtos apresenta riscos para os consumidores que as adquiriram, é necessário informar o público sobre o problema. Caso contrário, isso pode acarretar danos materiais e físicos. Nesses casos, é acionado o recall, um mecanismo pelo qual as empresas avisam publicamente sobre o problema em uma linha de mercadorias e informam o que farão para resolver a questão.
Exemplos de grandes recalls de produtos no Brasil
Um grande exemplo de recall foi o de mais de 100 milhões de veículos em todo o mundo por causa de um defeito de fabricação de airbags da marca Takata. Recentemente, no final de março deste ano, houve um episódio envolvendo produtos alimentícios impróprios para consumo de uma marca conhecida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de determinados lotes de maionese da Fugini Alimentos Ltda. devido ao uso de matéria-prima vencida no processo de fabricação.
Além disso, produtos como molhos, bebidas achocolatadas, temperos, salgadinhos e chocolates com cacos de vidro de grandes fabricantes já foram submetidos ao processo de recolhimento.
Como proceder em caso de recall do seu produto?
Caso você receba um aviso de recall, é preciso verificar se o produto comprado faz parte dessa campanha, seguir as instruções indicadas no chamamento, procurar a empresa e seguir os protocolos que ela estabeleceu, seja para reparar os defeitos do produto ou trocar peças defeituosas. É importante estar atento aos sites e canais oficiais da marca, pois eles informam sempre sobre campanhas de recolhimento e conserto de produtos com defeito.
“Apenas no estado de São Paulo, o Procon-SP relatou que mais de 2,1 milhões de veículos foram convocados para campanhas de recall em um ano, com apenas 14,93% comparecendo.”
Caso identifique produtos em recall sendo comercializados, você deve acionar a Vigilância Sanitária local, a Anvisa e a empresa fabricante para garantir o recolhimento dos produtos. Além disso, se tiver ingerido o alimento e apresentar sintomas, deve procurar imediatamente um hospital.
Em caso de problemas com um produto em recall, o consumidor tem direito ao reembolso, à troca por outro produto similar, indenização por dano moral e assistência médica se tiver sintomas de intoxicação alimentar.
As pessoas também perguntam:
Como devolver um produto defeituoso?
Para devolver um produto defeituoso, entre em contato com a loja ou fabricante, explique o problema e solicite a troca ou reembolso. Guarde a nota fiscal e siga as orientações da empresa para realizar o processo corretamente.
Quais os direitos do consumidor caso o defeito não seja reparado?
Se o defeito não for reparado, o consumidor tem direito a solicitar a troca do produto, o reembolso do valor pago ou um abatimento proporcional no preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Qual o direito do consumidor quando o produto dá defeito?
Quando o produto dá defeito, o consumidor tem direito à troca, reparo ou reembolso, dependendo da situação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Quando o produto é considerado defeituoso?
O produto é considerado defeituoso quando não atende às expectativas do consumidor, apresenta falhas no funcionamento, não tem a qualidade prometida ou não cumpre a finalidade para a qual foi adquirido.
O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, caso o fornecedor não cumpra com a oferta, o consumidor pode exigir a entrega do produto ou serviço conforme prometido, aceitar outro de igual valor ou pedir o cancelamento com a devolução do valor pago.
Conclusão
Embora não exista uma maneira infalível de se proteger contra a aquisição de produtos com defeitos, algumas medidas podem ajudar a minimizar esse inconveniente. Pesquisar sobre a marca, ler avaliações e visitar sites de reclamações antes de efetuar a compra são algumas dicas importantes. Mesmo assim, caso você ainda adquira um produto com problema, é essencial conhecer seus direitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e os procedimentos adequados para resolver a situação, seja por meio de conserto, troca ou reembolso do valor pago.
Os problemas com produtos danificados, peças com falhas e produtos inseguros podem ser frustrantes, mas é importante agir de forma proativa ao identificá-los. Recorrer à assistência técnica e compreender os prazos e procedimentos de reclamação de vícios são passos essenciais para resolver problemas com produtos e garantia de produtos. Em casos de recalls de produtos, é fundamental seguir os protocolos adequados para sua segurança e a proteção do consumidor.
Esperamos que este artigo tenha fornecido informações relevantes sobre como lidar com defeitos em mercadorias e reclamações de clientes. Lembre-se de sempre buscar orientação de um profissional, como os advogados da Vieira Braga Advogados, caso tenha dúvidas ou precise de assistência especializada.

Links de Fontes
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.cora.com.br/blog/direito-do-consumidor-produto-com-defeito/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/comprou-um-produto-e-estava-com-defeito
- https://www.procon.sp.gov.br/produtos-com-defeito/
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/recall-de-produtos
- https://autopapo.com.br/recall/
- https://maxiprod.com.br/blog/recall-de-produtos/
- https://rockcontent.com/br/talent-blog/como-fazer-uma-conclusao/
- https://brasil.uxdesign.cc/o-dia-a-dia-em-growth-de-produto-resumo-de-problemas-comuns-1ac1058fb8a7