As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas pelo Código Florestal de 2012 (Lei Federal 12.651/2012) como regiões protegidas, com ou sem vegetação nativa, cuja finalidade é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e garantir o bem-estar das populações humanas. Embora as APPs tenham restrições de uso e ocupação, o Código Florestal prevê algumas possibilidades de intervenção ou supressão de vegetação, desde que sejam em casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Principais pontos de aprendizado
- As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são regiões protegidas por lei, com o objetivo de preservar os recursos naturais e o meio ambiente.
- Embora existam restrições de uso e ocupação nessas áreas, o Código Florestal permite intervenções em casos específicos, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
- As APPs abrangem faixas marginais de proteção em torno de cursos d’água, lagos, nascentes, encostas, restingas, manguezais e outras áreas naturalmente relevantes.
- O Poder Executivo Federal pode declarar outras áreas como de preservação permanente, visando a proteção do solo, fauna, flora e sítios de valor cultural.
- A supressão não autorizada de vegetação em APPs obriga o proprietário, ocupante ou possuidor a recompor a cobertura vegetal.
O que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas pelo Código Florestal como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Essas áreas incluem faixas marginais de cursos d’água, entorno de lagos e lagoas, topo de morros, encostas íngremes, restingas, manguezais, entre outras.
Definição e importância das APPs
As APPs têm um regime jurídico diferenciado, com forte restrição ao uso e ocupação, visando a preservação ambiental. Elas desempenham um papel fundamental na manutenção do meio ambiente e da biodiversidade, atuando na proteção dos recursos hídricos, na estabilização de encostas e na conservação de ecossistemas sensíveis.

O Código Florestal estabelece os critérios e dimensões mínimas para a delimitação das APPs, definindo, por exemplo, que as faixas marginais de cursos d’água devem ter entre 30 e 500 metros de largura, dependendo da largura do rio. Já as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter 50 metros de proteção, tanto em áreas rurais quanto urbanas.
Portanto, as APPs são áreas essenciais para a conservação do meio ambiente e biodiversidade, sendo regulamentadas pela legislação ambiental brasileira, representada principalmente pelo Código Florestal. A advocacia ambiental, como a Vieira Braga Advocacia, desempenha um papel fundamental na orientação e defesa dessas áreas protegidas.
Proteção e preservação de áreas: Atividades permitidas em APPs
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são protegidas pela Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal Brasileiro”. Embora haja restrições de uso nessas áreas, a legislação prevê algumas possibilidades de intervenção ou supressão de vegetação em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Nesses casos específicos, é possível obter autorização para realizar atividades como obras de infraestrutura, ações de segurança nacional e defesa civil, projetos de regularização fundiária em áreas urbanas consolidadas, entre outras.
Contudo, havendo supressão não autorizada de vegetação em APP, o proprietário ou ocupante é obrigado a promover a recomposição da área. A extensão da faixa de preservação marginal aos cursos d’água varia conforme a largura do curso, indo de 30 metros para cursos d’água de menos de 10 metros de largura até 500 metros para cursos com largura superior a 600 metros.
Em zonas rurais, a faixa de preservação ao redor de lagos e lagoas naturais é de 100 metros para corpos d’água com mais de 20 hectares e de 50 metros para corpos d’água com até 20 hectares. Já em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, é permitida a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP, desde que adotadas boas práticas de conservação do solo e da água.
Tipo de Curso d’Água | Largura Mínima da Faixa de Preservação |
---|---|
Menos de 10 metros | 30 metros |
Entre 10 e 50 metros | 50 metros |
Entre 50 e 200 metros | 100 metros |
Entre 200 e 600 metros | 200 metros |
Acima de 600 metros | 500 metros |
É importante ressaltar que a recomposição da vegetação é obrigatória nos casos de supressão não autorizada em APPs, visando garantir a preservação dos serviços ecossistêmicos associados a essas áreas, como a proteção dos recursos hídricos e a contenção da erosão do solo.
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ambiental no Brasil. Embora haja restrições de uso nessas áreas, o Código Florestal prevê algumas exceções em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que devidamente autorizadas.
É importante que proprietários, possuidores e ocupantes de APPs respeitem a legislação ambiental e busquem formas sustentáveis de uso e ocupação do solo, contribuindo para a proteção e preservação dessas áreas tão importantes para o equilíbrio ecológico e o bem-estar da sociedade. Afinal, as APPs são essenciais para a manutenção da biodiversidade, a regulação do clima, a prevenção de enchentes e a conservação dos recursos hídricos.
Diante disso, é fundamental que todos os envolvidos, desde o poder público até a sociedade civil, atuem de forma integrada para garantir a efetiva preservação e conservação dessas áreas protegidas, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e a legislação ambiental brasileira.

Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-e-permitido-fazer-em-area-de-preservacao-permanente-app/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://advambiental.com.br/artigo/tipos-de-area-de-preservacao-permanente-apps/
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/preservacao-ambiental.htm