O Código Florestal de 2012 (Lei Federal 12.651/2012) estabeleceu um regime diferenciado de proteção e preservação de áreas das Áreas de Preservação Permanente (APPs), limitando significativamente o exercício do direito de propriedade. Essas áreas são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, e possuem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Portanto, a preservação e a proteção dessas áreas são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável.
Principais destaques
- As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são zonas de proteção ambiental com a função de preservar os recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico, solo e bem-estar das populações.
- A legislação ambiental estabelece restrições e penalidades para a destruição ou dano em florestas de preservação permanente, variando de multas a penas de detenção.
- Existem atividades permitidas de baixo impacto ambiental em APPs, como abertura de acessos, implantação de trilhas e construção de rampas de barcos.
- As intervenções em APPs por utilidade pública incluem obras de infraestrutura, desassoreamento de cursos d’água e atividades de defesa civil.
- O descumprimento das normas de proteção das APPs pode resultar em penalidades como multas e penas restritivas de direitos.
O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?
De acordo com o Código Florestal brasileiro, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são regiões protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Conceito e definição legal de APP
O Código Florestal de 2012 define as APPs como áreas com regime jurídico diferenciado, com restrições ao uso e ocupação, visando garantir a preservação de seus atributos ambientais. Essa legislação ambiental determina diversos locais que são considerados APPs, como as faixas marginais de qualquer curso d’água, entorno de lagos e lagoas, áreas no entorno de nascentes, encostas íngremes, restingas, manguezais, topos de morros e montanhas, entre outros.
Locais considerados APPs
De acordo com o Código Florestal, alguns dos principais locais considerados APPs incluem:
- Faixas marginais de cursos d’água naturais perenes e intermitentes
- Áreas ao redor de lagos, lagoas e reservatórios d’água naturais ou artificiais
- Nascentes e olhos d’água perenes
- Encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus
- Restingas, manguezais e várzeas
- Topos de morros, montes, montanhas e serras
- Áreas em altitudes superiores a 1.800 metros, independentemente da vegetação
Essas áreas possuem um regime jurídico diferenciado, com restrições ao uso e ocupação, visando garantir a preservação de seus atributos ambientais relacionados à preservação de recursos hídricos, proteção da paisagem, biodiversidade e conservação do solo.
As APPs desempenham um papel fundamental no bem-estar humano, uma vez que contribuem para a preservação de recursos hídricos, estabilidade geológica, proteção da paisagem e conservação do solo, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora e proteger a biodiversidade.
Proteção e preservação de áreas
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são protegidas pela Lei 12.651/2012, cobertas ou não por vegetação nativa, com funções ambientais específicas, como preservar recursos hídricos e biodiversidade. O Novo Código Florestal Brasileiro determina larguras mínimas de faixas marginais em torno de cursos d’água, variando de 30m a 500m, conforme sua largura. Já nas áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, a faixa de preservação varia de 30m a 100m, dependendo do tamanho do corpo d’água e da localização.
A recomposição da vegetação em APP é obrigatória em caso de supressão, exceto em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Atividades como agrossilvipastoris e ecoturismo são permitidas em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, com faixas de recomposição variáveis conforme o tamanho da propriedade.
Portanto, a proteção e preservação dessas áreas é um dever do proprietário, possuidor ou ocupante, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, visando garantir a manutenção dos ecossistemas e dos serviços ambientais. Essas limitações ao direito de propriedade e a obrigações do proprietário em relação à manutenção da vegetação são estabelecidas pela legislação ambiental, notadamente pelo Código Florestal.
“A proteção e preservação dessas áreas é um dever do proprietário, visando garantir a manutenção dos ecossistemas e dos serviços ambientais.”
Boas práticas de conservação do solo e da água são necessárias para a continuidade das atividades em áreas de Preservação Permanente consolidadas, devido às fragilidades ambientais destas áreas.
Tipo de APP | Largura Mínima da Faixa de Preservação |
---|---|
Cursos d’água | 30m a 500m, conforme a largura |
Lagos e lagoas naturais | 30m a 100m, conforme o tamanho |
Intervenções permitidas em APPs
Embora as Áreas de Preservação Permanente (APPs) possuam restrições de uso, o Código Florestal de 2012 prevê algumas situações em que é autorizada a intervenção ou a supressão de vegetação nativa nessas áreas. Essas intervenções são permitidas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
Utilidade pública
As intervenções por utilidade pública incluem atividades de segurança nacional, proteção sanitária e obras de infraestrutura destinadas a serviços públicos de transporte, saneamento e energia. Também é permitida, de forma excepcional, a intervenção em APPs de manguezais e restingas para a execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Portanto, a lei estabelece um equilíbrio entre a preservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento e ocupação do território.
“Qualquer intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente.”
Conclusão
A preservação e a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável. O Código Florestal de 2012 estabeleceu um regime jurídico diferenciado para essas áreas, limitando significativamente o exercício do direito de propriedade em prol da preservação ambiental.
Embora haja restrições de uso, a legislação prevê hipóteses de intervenção em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, buscando equilibrar a necessidade de preservação com as demandas de desenvolvimento e ocupação do território. Portanto, a preservação e a proteção dessas áreas são de extrema importância para a conservação dos recursos naturais e a promoção do bem-estar das populações.
Com a crescente conscientização sobre a importância da proteção do meio ambiente, é essencial que os órgãos públicos, a sociedade civil e os proprietários de terras atuem em conjunto para garantir a efetiva preservação das APPs. Essa ação integrada é fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico e a construção de um futuro sustentável para todas as gerações.
Links de Fontes
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://manucciadv.com.br/area-de-preservacao-permanente/
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-e-permitido-fazer-em-area-de-preservacao-permanente-app/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://portejr.com.br/intervencao-em-area-de-preservacao-permanente-saiba-como-funciona/
- https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente/
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/preservacao-ambiental.htm