De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A lei florestal determina que as áreas situadas perto de qualquer curso d’água têm como área de proteção permanente uma faixa que varia de acordo com o tamanho do curso d’água, indo de 30 metros até 500 metros. Essa vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Principais destaques
- As áreas de preservação permanente (APP) são áreas protegidas por lei, com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e fluxo gênico.
- A largura da faixa de APP ao longo de cursos d’água varia de 30 a 500 metros, conforme a largura do curso.
- Além das faixas marginais, outras áreas podem ser consideradas APP, como encostas íngremes, topo de morros, restingas e manguezais.
- A proteção e preservação dessas áreas é obrigatória, com restrições à sua supressão ou intervenção.
- O Código Florestal estabelece regras e limites rígidos para o uso e ocupação das APPs no Brasil.
Definição e importância das Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas pelo Código Florestal de 2012 como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Essas áreas desempenham um papel fundamental na conservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
Funções ambientais das APPs
As áreas protegidas têm diversas funções ambientais cruciais:
- Preservar a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos, evitando a erosão, assoreamento e contaminação dos corpos d’água;
- Manter a estabilidade geológica, prevenindo deslizamentos de terra e outros desastres naturais;
- Conservar a biodiversidade, atuando como corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico da fauna e flora;
- Proteger o solo, evitando a erosão e o empobrecimento do mesmo;
- Garantir o bem-estar das populações humanas, fornecendo serviços ecossistêmicos essenciais.
Portanto, as Áreas de Preservação Permanente desempenham um papel fundamental na gestão de recursos naturais e na educação ambiental, contribuindo para a proteção e preservação de áreas de grande importância ecológica e cultural.
Proteção e preservação de áreas
As áreas de preservação permanente (APP) desempenham um papel crucial na conservação ambiental e proteção da biodiversidade no Brasil. Definidas pela Lei 12.651/2012, também conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”, essas áreas visam proteger recursos hídricos, o solo e o bem-estar das populações humanas.
As faixas marginais de cursos d’água natural perene e intermitente possuem larguras mínimas estabelecidas, variando de 30 metros a 500 metros dependendo da largura do curso d’água. Já nas áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, as faixas de preservação variam de 50 metros a 100 metros em áreas rurais e 30 metros em áreas urbanas.
A intervenção ou supressão de vegetação em APPs só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto na lei. Nesses casos, a recomposição da vegetação é obrigatória, salvo autorizações legais.
Algumas atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural são permitidas em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, desde que não causem danos à biodiversidade e aos ecossistemas protegidos.
A preservação e proteção dessas áreas é essencial para o desenvolvimento sustentável, a gestão de recursos naturais e a manutenção dos serviços ambientais fundamentais para a vida. Cabe aos proprietários, possuidores ou ocupantes dessas áreas, bem como às políticas ambientais, zelar por essa conservação ambiental.
“A proteção e preservação das áreas de preservação permanente (APPs) é uma das principais prioridades para a conservação da biodiversidade e ecossistemas no Brasil.” – Especialista em Direito Ambiental, Vieira Braga Advogados
Supressão e intervenção em APPs
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na proteção e preservação de áreas, contribuindo para a conservação ambiental e a biodiversidade. No entanto, existem casos excepcionais em que a supressão ou intervenção nessas áreas protegidas pode ser autorizada, desde que atendidos requisitos legais específicos.
De acordo com o Código Florestal de 2012 (Lei Federal 12.651/2012), a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Já a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP de manguezais poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
É importante ressaltar que não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas em lei. Dessa forma, a proteção e preservação de áreas protegidas, como as APPs, é uma prioridade na gestão de recursos naturais e no desenvolvimento sustentável.
Situação | Autorização |
---|---|
Supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas | Somente em caso de utilidade pública |
Intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP de manguezais | Excepcionalmente, em locais onde a função ecológica esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda |
É importante ressaltar que qualquer intervenção não autorizada em Áreas de Preservação Permanente (APP) é considerada um crime ambiental de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), sujeitando os infratores a multas e possíveis condenações.
“A proteção e preservação de áreas protegidas, como as APPs, é uma prioridade na gestão de recursos naturais e no desenvolvimento sustentável.”
Conclusão
As áreas de preservação permanente (APP) desempenham um papel fundamental na proteção e preservação de ecossistemas, paisagens, recursos hídricos e da biodiversidade. Sua manutenção é obrigatória pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área, com a supressão da vegetação nativa apenas permitida em casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
A preservação e o manejo adequado dessas áreas são essenciais para assegurar o equilíbrio ecológico e o bem-estar das populações humanas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Políticas ambientais sólidas, gestão de recursos naturais eficiente e educação ambiental são fundamentais para garantir a conservação ambiental e a proteção das áreas protegidas no Brasil.
Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, é crucial para assessorar empresas, órgãos públicos e a sociedade civil na aplicação da legislação ambiental, contribuindo para a preservação da biodiversidade e a promoção do manejo florestal sustentável no país.
Links de Fontes
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://www.ecycle.com.br/area-de-preservacao-permanente/
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente-app/
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6902.htm
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-e-permitido-fazer-em-area-de-preservacao-permanente-app/
- https://portejr.com.br/intervencao-em-area-de-preservacao-permanente-saiba-como-funciona/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/area-de-preservacao-permanente/
- https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/preservacao-ambiental.htm
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://institucional.ifood.com.br/noticias/preservacao-ambiental/