O que caracteriza uma área de preservação permanente?

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A lei florestal determina que as áreas situadas perto de qualquer curso d’água têm como área de proteção permanente uma faixa que varia de acordo com o tamanho do curso d’água, indo de 30 metros até 500 metros. Essa vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

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Principais destaques

  • As áreas de preservação permanente (APP) são áreas protegidas por lei, com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e fluxo gênico.
  • A largura da faixa de APP ao longo de cursos d’água varia de 30 a 500 metros, conforme a largura do curso.
  • Além das faixas marginais, outras áreas podem ser consideradas APP, como encostas íngremes, topo de morros, restingas e manguezais.
  • A proteção e preservação dessas áreas é obrigatória, com restrições à sua supressão ou intervenção.
  • O Código Florestal estabelece regras e limites rígidos para o uso e ocupação das APPs no Brasil.

Definição e importância das Áreas de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas pelo Código Florestal de 2012 como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Essas áreas desempenham um papel fundamental na conservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

Funções ambientais das APPs

As áreas protegidas têm diversas funções ambientais cruciais:

  • Preservar a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos, evitando a erosão, assoreamento e contaminação dos corpos d’água;
  • Manter a estabilidade geológica, prevenindo deslizamentos de terra e outros desastres naturais;
  • Conservar a biodiversidade, atuando como corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico da fauna e flora;
  • Proteger o solo, evitando a erosão e o empobrecimento do mesmo;
  • Garantir o bem-estar das populações humanas, fornecendo serviços ecossistêmicos essenciais.

Portanto, as Áreas de Preservação Permanente desempenham um papel fundamental na gestão de recursos naturais e na educação ambiental, contribuindo para a proteção e preservação de áreas de grande importância ecológica e cultural.

Proteção e preservação de áreas

As áreas de preservação permanente (APP) desempenham um papel crucial na conservação ambiental e proteção da biodiversidade no Brasil. Definidas pela Lei 12.651/2012, também conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”, essas áreas visam proteger recursos hídricos, o solo e o bem-estar das populações humanas.

As faixas marginais de cursos d’água natural perene e intermitente possuem larguras mínimas estabelecidas, variando de 30 metros a 500 metros dependendo da largura do curso d’água. Já nas áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, as faixas de preservação variam de 50 metros a 100 metros em áreas rurais e 30 metros em áreas urbanas.

A intervenção ou supressão de vegetação em APPs só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto na lei. Nesses casos, a recomposição da vegetação é obrigatória, salvo autorizações legais.

Algumas atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural são permitidas em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, desde que não causem danos à biodiversidade e aos ecossistemas protegidos.

A preservação e proteção dessas áreas é essencial para o desenvolvimento sustentável, a gestão de recursos naturais e a manutenção dos serviços ambientais fundamentais para a vida. Cabe aos proprietários, possuidores ou ocupantes dessas áreas, bem como às políticas ambientais, zelar por essa conservação ambiental.

Áreas de Preservação Permanente

“A proteção e preservação das áreas de preservação permanente (APPs) é uma das principais prioridades para a conservação da biodiversidade e ecossistemas no Brasil.” – Especialista em Direito Ambiental, Vieira Braga Advogados

Supressão e intervenção em APPs

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na proteção e preservação de áreas, contribuindo para a conservação ambiental e a biodiversidade. No entanto, existem casos excepcionais em que a supressão ou intervenção nessas áreas protegidas pode ser autorizada, desde que atendidos requisitos legais específicos.

De acordo com o Código Florestal de 2012 (Lei Federal 12.651/2012), a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Já a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP de manguezais poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

É importante ressaltar que não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas em lei. Dessa forma, a proteção e preservação de áreas protegidas, como as APPs, é uma prioridade na gestão de recursos naturais e no desenvolvimento sustentável.

SituaçãoAutorização
Supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingasSomente em caso de utilidade pública
Intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP de manguezaisExcepcionalmente, em locais onde a função ecológica esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda

É importante ressaltar que qualquer intervenção não autorizada em Áreas de Preservação Permanente (APP) é considerada um crime ambiental de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), sujeitando os infratores a multas e possíveis condenações.

“A proteção e preservação de áreas protegidas, como as APPs, é uma prioridade na gestão de recursos naturais e no desenvolvimento sustentável.”

Conclusão

As áreas de preservação permanente (APP) desempenham um papel fundamental na proteção e preservação de ecossistemas, paisagens, recursos hídricos e da biodiversidade. Sua manutenção é obrigatória pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área, com a supressão da vegetação nativa apenas permitida em casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

A preservação e o manejo adequado dessas áreas são essenciais para assegurar o equilíbrio ecológico e o bem-estar das populações humanas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Políticas ambientais sólidas, gestão de recursos naturais eficiente e educação ambiental são fundamentais para garantir a conservação ambiental e a proteção das áreas protegidas no Brasil.

Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, é crucial para assessorar empresas, órgãos públicos e a sociedade civil na aplicação da legislação ambiental, contribuindo para a preservação da biodiversidade e a promoção do manejo florestal sustentável no país.

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