Iniciar uma ação de despejo requer a apresentação de diversos documentos pelo proprietário (locador) para comprovar a legitimidade do pedido. Dentre os principais documentos necessários estão:
– Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário
– Comprovante de renda do proprietário (contracheque, benefício INSS, declaração de isento IR ou IR)
– Comprovante de residência do proprietário (conta de água, luz ou telefone)
– Contrato de locação com nome e endereço do inquilino (locatário)
– Escritura do imóvel ou certidão de ônus reais
– Recibos dos aluguéis não pagos e comprovantes de outras taxas em atraso (água, luz, IPTU, etc.)
– Registro de ocorrência policial, se houver
– Informações sobre ações de despejo anteriores contra o mesmo inquilino
Principais aprendizados
- Os documentos necessários para iniciar uma ação de despejo incluem cópias dos documentos pessoais do proprietário, comprovantes de renda e de residência, contrato de locação, escritura do imóvel, recibos de aluguéis em atraso e informações sobre ações anteriores.
- A apresentação desses documentos é fundamental para comprovar a legitimidade do pedido de despejo perante a Justiça.
- O proprietário deve estar atento à documentação necessária para garantir o sucesso da ação de despejo.
- A falta de algum documento importante pode comprometer o andamento do processo judicial.
- É recomendável a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
O que é e quando é possível entrar com uma ação de despejo?
A ação de despejo é um procedimento legal previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que permite ao proprietário de um imóvel locado solicitar a desocupação da propriedade e recuperar a posse plena. Esse recurso jurídico pode ser aplicado em situações específicas, como atraso no pagamento do aluguel, violação do contrato de locação, falecimento do locatário ou sublocação não autorizada.
Conceito de ação de despejo
A ação de despejo é um instrumento legal que possibilita ao proprietário de um imóvel locado tomar medidas para a desocupação do bem, visando a retomada da posse. Essa ação deve ser fundamentada em justo motivo, comprovando que o inquilino descumpriu as cláusulas do contrato de locação.
Motivos para propor uma ação de despejo
As principais razões que podem levar um proprietário a entrar com uma ação de despejo incluem:
- Atraso no pagamento do aluguel: O inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel no prazo estipulado no contrato.
- Violação do contrato de locação: O inquilino descumpre cláusulas importantes do contrato de locação, como a proibição de sublocação ou a realização de danos ao imóvel.
- Falecimento do locatário: Após o falecimento do inquilino, o proprietário pode entrar com a ação de despejo para recuperar o imóvel.
- Término do contrato de locação: Quando o prazo do contrato de locação chega ao fim e o inquilino se recusa a desocupar o imóvel.
Nesses casos, o proprietário deve comprovar o “justo motivo” para a quebra do contrato e a saída imediata do inquilino do imóvel.
Ações de despejo: O procedimento judicial
Quando o diálogo amigável não resolve a situação de desocupação imobiliária, o proprietário pode recorrer à esfera judicial por meio de um advogado, apresentando uma ação de despejo acompanhada dos documentos comprobatórios. O inquilino, então, recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel, podendo solicitar a “purga” ou “emenda” da mora, quitando os valores pendentes.
Como funciona o processo judicial?
Caso o inquilino não desocupe voluntariamente, o despejo é efetuado com o uso da força, se necessário, mediante a execução de mandado de despejo. Esse processo é conhecido como reintegração coativa, em que a ordem de reintegração de posse é cumprida de forma compulsória.
Defesa e reversão da ação de despejo pelo inquilino
Por outro lado, o inquilino também pode se defender ou tentar reverter a ação de despejo, dependendo dos motivos alegados. Essa defesa pode envolver questões como remoção forçada, lançamento de moradia ou expulsão de moradores. Nesse caso, é fundamental a orientação de um advogado experiente, como os da Vieira Braga Advogados, para assessorar o inquilino no processo de reintegração.
Etapa | Descrição |
---|---|
Ação de Despejo | O proprietário entra com uma ação judicial de despejo, apresentando os documentos comprobatórios. |
Notificação do Inquilino | O inquilino recebe a notificação da ação de despejo e tem um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel. |
Pedido de Purga da Mora | O inquilino pode solicitar a “purga” ou “emenda” da mora, quitando os valores pendentes. |
Despejo Compulsório | Caso o inquilino não desocupe voluntariamente, o despejo é efetuado com o uso da força, mediante a execução de mandado de despejo. |
Defesa do Inquilino | O inquilino pode se defender ou tentar reverter a ação de despejo, com a orientação de um advogado especializado. |
É importante ressaltar que a ação de despejo é um processo delicado e que requer a orientação de um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Eles podem assessorar tanto o proprietário quanto o inquilino, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam devidamente respeitados.
Conclusão
As ações de despejo são um recurso legal importante para os proprietários que precisam recuperar a posse de seus imóveis quando os inquilinos deixam de cumprir as cláusulas do contrato de locação. Esse processo envolve requisitos legais e documentação específica, que devem ser observados cuidadosamente.
Antes de partir para a via judicial, é recomendável tentar resolver a situação de forma amigável, buscando a reintegração de posse apenas como último recurso. Isso pode evitar transtornos e custos adicionais para ambas as partes.
Em caso de necessidade de recorrer à ação de despejo, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado, que possa assessorar adequadamente o proprietário em todas as etapas do processo, desde a preparação dos documentos até a execução da ordem de reintegração de posse.