Quais os direitos de companheiros homossexuais na pensão por morte?

A Constituição Federal de 1988 determina que o principal objetivo do Estado é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, não há motivo lógico, moral ou jurídico para não se reconhecer a união homoafetiva como legítima família. Com a Resolução 175 de 2013, o Conselho Nacional de Justiça assegurou aos casais homoafetivos o direito à união civil e estável, identificados na convivência pública, contínua e duradoura. Assim, os casais homoafetivos têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais, incluindo o direito à pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos necessários, como a constatação da união por mais de 2 anos, a carência mínima de 18 contribuições e a plena qualidade de segurado do falecido.

Advogado previdenciário

Principais pontos de aprendizagem

  • A Constituição Federal de 1988 garante a pensão por morte para cônjuges e companheiros, sem distinção de sexo.
  • Decisões judiciais e normativas do INSS reconhecem a união homoafetiva como dependente preferencial para a concessão da pensão por morte.
  • Não há exigência de comprovação de dependência econômica para os dependentes de Classe I, incluindo casais homoafetivos.
  • Documentação como declaração de imposto de renda e comprovação de mesmo domicílio são necessários para incluir o companheiro homossexual na pensão por morte.
  • A legislação previdenciária assegura os mesmos direitos e deveres a casais hetero e homoafetivos quanto à pensão por morte.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental no sistema de Seguridade Social brasileiro. Esse benefício tem o objetivo de garantir renda aos dependentes de um segurado da Previdência Social que venha a falecer, seja ele ativo ou aposentado.

Definição e requisitos da pensão por morte

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o dependente comprove a existência de vínculo com o falecido, além da condição de segurado do de cujus no momento do óbito. Não é exigida carência (tempo mínimo de contribuição), mas o óbito deve ter ocorrido enquanto o empregado ou trabalhador avulso mantinha sua qualidade de segurado.

Cobertura dos eventos de morte pela Previdência Social

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os planos de Previdência Social devem atender, mediante contribuições, à cobertura dos eventos de morte. Portanto, a Previdência Social tem a obrigação de conceder a pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, abrangendo diversos eventos cobertos.

“A pensão por morte é o benefício a que têm direito todos os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.”

Em resumo, a pensão por morte é um importante benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que veio a óbito, sendo um dos eventos cobertos pela Previdência Social no Brasil.

Pensão por morte para casais homoafetivos

Com a Resolução 175 de 2013, o Conselho Nacional de Justiça assegurou aos casais homoafetivos o direito à união civil e estável, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura desses casais. Essa resolução foi um marco importante, pois garantiu aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos previdenciários que os casais heterossexuais, incluindo o benefício da pensão por morte.

Reconhecimento da união estável homoafetiva

Assim, os casais homoafetivos têm o direito de receber a pensão por morte do segurado falecido, desde que comprovem a união estável, seguindo os mesmos critérios aplicados aos casais heterossexuais. Para isso, é necessário que a união estável tenha duração mínima de 2 anos e que o falecido possua a qualidade de segurado da Previdência Social.

Comprovação do vínculo afetivo

Para comprovar a união estável homoafetiva e obter o direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira sobrevivente deve apresentar uma série de documentos para comprovação, tais como: declaração de imposto de renda com o interessado como dependente, disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, entre outros. Esses requisitos não são cumulativos, e qualquer outro meio de prova pode ser analisado tanto na via administrativa quanto judicial.

É fundamental que casais homoafetivos realizem um planejamento previdenciário para garantir seus direitos e evitar dificuldades no acesso aos benefícios previdenciários.

união estável homoafetiva

“A legislação brasileira assegura aos casais homoafetivos os mesmos direitos previdenciários que aos casais heterossexuais, promovendo a igualdade de tratamento.”

Pensão por morte no regime geral e regimes próprios

A pensão por morte é concedida não apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas também nos Regimes Próprios de Previdência Social, como os da União, Estados e Municípios. A Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público federal, prevê o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar, incluindo os casais homoafetivos.

Diversos estados e municípios já regulamentaram leis concedendo a condição de dependente aos companheiros ou companheiras homossexuais de beneficiários dos regimes próprios de previdência, demonstrando a evolução dos direitos previdenciários para casais do mesmo sexo. O valor da pensão por morte pode ser reduzido e ser menor que um salário mínimo, variando de acordo com a situação do dependente e as regras do regime previdenciário.

“A pensão gerada para o cônjuge dependente pode ser de 60% da média de um salário mínimo ou equivalente a um salário mínimo, dependendo se o dependente possui outra fonte formal de renda.”

Para policiais, agentes penitenciários ou socioeducativos federais, a pensão pode ser integral e vitalícia em casos de morte decorrente de agressões em função do trabalho. As regras de cálculo da pensão por morte e de acumulação de benefícios podem ser alteradas por legislação previdenciária.

Portanto, a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e nos Regimes Próprios de Previdência segue normas específicas e evoluções na legislação previdenciária, contemplando inclusive os direitos de companheiros homossexuais.

Conclusão

Conclui-se que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos previdenciários que os casais heterossexuais, incluindo o direito à pensão por morte. Essa conquista é fruto da evolução dos direitos LGBTQIA+ e do reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar legítima. A Previdência Social, alinhada com os princípios constitucionais de promover o bem de todos sem discriminação, tem a obrigação de estender esses benefícios aos casais do mesmo sexo, garantindo a igualdade de direitos e a segurança financeira do parceiro sobrevivente em caso de óbito do segurado.

Apesar de ainda haver pouca visibilidade sobre o tema, é importante que os casais homoafetivos busquem orientação jurídica especializada para garantir o exercício pleno de seus direitos previdenciários. Essa conscientização e acesso à informação são essenciais para que todos os segurados e seus dependentes, independentemente da orientação sexual, possam usufruir dos benefícios da Previdência Social em momentos de vulnerabilidade, como o falecimento de um dos parceiros.

A conquista dos direitos previdenciários para casais homoafetivos representa um avanço importante na promoção da igualdade e do respeito à união homoafetiva no Brasil. Essa evolução social e jurídica contribui para o fortalecimento da inclusão e da valorização da diversidade, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso equitativo aos benefícios e à proteção previdenciária.

Padrão VieiraBraga

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