Quais os tipos de lançamento tributário e como contestar?

O lançamento tributário é um processo fundamental no sistema tributário brasileiro, pois é por meio dele que o Estado estabelece a obrigação do contribuinte em relação aos tributos devidos. Este ato administrativo determina o valor a ser pago, identificando o sujeito passivo e, eventualmente, aplicando multas, juros e correção monetária.

Advogado tributário

Existem diferentes modalidades de lançamento tributário, cada uma com suas características e implicações legais. Além disso, o contribuinte possui o direito de contestar o lançamento, assegurado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. Compreender essas nuances é essencial para uma gestão tributária eficiente e para garantir os direitos do contribuinte.

Principais destaques:

  • O lançamento tributário é o ato administrativo que determina o valor do tributo devido pelo contribuinte.
  • Existem três modalidades de lançamento: por declaração, por homologação e de ofício.
  • O contribuinte pode contestar o lançamento por meio de impugnação administrativa.
  • É importante conhecer os prazos e os procedimentos legais para contestar o lançamento.
  • A compreensão dos tipos de lançamento e dos direitos do contribuinte é essencial para uma gestão tributária eficiente.

O que é lançamento tributário?

O lançamento tributário é um procedimento administrativo realizado pela autoridade competente para verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o valor do tributo devido e identificar o sujeito passivo responsável pelo pagamento. Essa etapa é fundamental para que o Fisco possa constituir o crédito tributário e exigi-lo administrativa e judicialmente.

Obrigação tributária e crédito tributário

A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Essa obrigação apenas resulta em direito potestativo do Fisco de constituir o crédito tributário e exigi-lo.

Procedimento administrativo do lançamento

O lançamento tributário é um procedimento administrativo realizado pela autoridade competente para verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido e identificar o sujeito passivo. Esse procedimento é essencial para que o Fisco possa constituir o crédito tributário e exigi-lo administrativa e judicialmente.

“Por meio do lançamento, a obrigação tributária se torna líquida e certa, possibilitando a exigência do pagamento do crédito tributário pelo sujeito passivo.”

Diferentes modalidades de lançamento implicam em diferentes níveis de participação do Fisco ou do sujeito passivo no procedimento. A jurisprudência também reconhece a distinção entre vícios formais e materiais nos lançamentos, podendo ensejar a revisão ou refazimento do ato em determinadas circunstâncias.

Modalidades de lançamento tributário

O lançamento tributário é um procedimento administrativo realizado pela autoridade fiscal para constituir o crédito tributário. Existem três principais modalidades de lançamento tributário: o lançamento por declaração, o lançamento por homologação e o lançamento de ofício.

Lançamento por declaração

No lançamento por declaração, o contribuinte fornece as informações necessárias ao Fisco, que realiza o cálculo do montante devido e exige o pagamento. Um exemplo desse tipo de lançamento é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, em que o contribuinte declara o valor do imóvel e o Fisco calcula e exige o tributo.

Lançamento por homologação

No lançamento por homologação, o contribuinte realiza espontaneamente o cálculo e o pagamento antecipado do tributo, como no caso do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O Fisco pode homologar expressamente o cálculo, deixar o prazo decadencial escoar (homologação tácita) ou apurar diferença entre o valor pago e o devido, exigindo o pagamento por lançamento de ofício.

Lançamento de ofício

No lançamento de ofício, a autoridade administrativa, sem a participação do contribuinte, identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento, como no caso do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O lançamento de ofício suplementar é utilizado para exigir a diferença entre o valor recolhido e o efetivamente devido, em casos de sonegação, equívoco do contribuinte ou não pagamento.

Modalidades de Lançamento Tributário

Lançamento de tributos: Aspectos relevantes

Embora não haja consenso, uma parte significativa da doutrina considera que a natureza jurídica do lançamento tributário é mista, sendo tanto declaratória (pois há uma obrigação preexistente) quanto constitutiva do crédito tributário. O lançamento é inalterável, exceto nos casos previstos em lei, e vinculado, devendo ocorrer nos termos da legislação.

Prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito

O Fisco possui um prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de decadência. Para os lançamentos por declaração e de ofício, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Nos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial começa a contar da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de dolo, fraude, simulação ou falta de pagamento.

“O Brasil tem o equivalente a 75% do PIB em litígios tributários, demonstrando a alta complexidade e frequência de questões fiscais no país.”

Essa complexidade destaca a importância de compreender os aspectos relevantes do lançamento de tributos, como sua natureza jurídica e o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. Tais conhecimentos são fundamentais para uma adequada gestão fiscal e a prevenção de potenciais conflitos com a Administração Pública.

Conclusão

O lançamento tributário é o ponto fundamental na constituição do crédito tributário, sendo realizado pelas autoridades fiscais competentes. Essa importante etapa administrativa envolve a verificação do fato gerador, o cálculo do montante devido e a identificação do sujeito passivo responsável.

Existem três modalidades de lançamento tributário definidas pelo Código Tributário Nacional: por declaração, por homologação e de ofício. Cada uma dessas modalidades possui suas próprias características e implicações, sendo essencial que contribuintes e profissionais da área tributária conheçam os detalhes de cada uma delas.

Caso o contribuinte discorde do lançamento realizado, ele pode contestá-lo por meio de impugnação no processo administrativo fiscal, assegurando seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, é importante compreender os aspectos jurídicos relacionados ao lançamento tributário, bem como os prazos e procedimentos aplicáveis, a fim de garantir uma gestão tributária eficiente e evitar futuros conflitos com o Fisco.

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