A demissão por justa causa e sem justa causa são duas modalidades de rescisão trabalhista. Embora as diferenças sejam evidentes para quem está familiarizado com o Direito do Trabalho, é comum surgir dúvidas sobre o tema, especialmente no que diz respeito aos direitos do trabalhador na demissão. Para esclarecer esses tipos de rescisão, este texto explica as distinções entre demissão por justa causa e sem justa causa, considerando as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Principais pontos de aprendizado
- A demissão sem justa causa preserva a maioria dos direitos do empregado, com pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais e FGTS.
- Na demissão por justa causa, o empregador pode dispensar o funcionário imediatamente, sem necessidade de pagar as verbas rescisórias.
- A demissão sem justa causa garante o saque do FGTS, com direito a uma multa de 40% sobre o saldo.
- O seguro-desemprego é um benefício oferecido ao trabalhador demitido sem justa causa.
- As verbas rescisórias na demissão sem justa causa devem ser pagas em até 10 dias após a rescisão.
Demissão ou dispensa: Compreendendo os termos
No mundo trabalhista, os termos “demissão” e “dispensa” são frequentemente utilizados de forma intercambiável. Entretanto, é importante entender a diferença entre esses dois conceitos, pois eles têm implicações legais distintas.
Demissão: O ato do empregado pedir para sair
A demissão refere-se ao ato do empregado solicitando o encerramento de seu contrato de trabalho. Nesse caso, o funcionário decide, por vontade própria, deixar o emprego. As verbas rescisórias rescisão contratual e verbas rescisórias devidas nessa situação são diferentes das da dispensa.
Dispensa: O ato do empregador dispensar o funcionário
Já a dispensa é quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho, seja com justa causa ou sem justa causa. Essa decisão parte da empresa e gera outras obrigações legais, como o pagamento de aviso prévio, multa rescisória, FGTS, férias proporcionais, décimo terceiro salário e seguro-desemprego.
Portanto, é crucial compreender essa diferenciação entre os termos “demissão” e “dispensa” para entender os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo de rescisão do contrato de trabalho.
“A homologação da rescisão junto ao Ministério do Trabalho é opcional após a Reforma Trabalhista de 2017, mas ainda é recomendada para oficializar o desligamento.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um momento importante para o trabalhador, pois envolve o recebimento das verbas rescisórias. Essas verbas possuem diferenças significativas dependendo do tipo de rescisão, seja ela com ou sem justa causa.
Verbas na demissão sem justa causa
Quando o contrato é rescindido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de benefícios, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. O cálculo dessas verbas rescisórias é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos.
Verbas na demissão por justa causa
Já na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. Nesse caso, não há direito a receber outros benefícios como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. O cálculo das verbas rescisórias é diferente nessa modalidade de rescisão.
É importante que o trabalhador compreenda seus direitos e esteja atento ao cálculo das verbas rescisórias para garantir que receba tudo o que lhe é devido. Caso haja dúvidas ou divergências, a homologação da rescisão com um advogado especialista, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser uma alternativa valiosa.

Hipóteses de demissão por justa causa
A demissão por justa causa é um tipo de rescisão contratual que ocorre quando o empregador dispensa o empregado com um motivo válido, conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa medida, tomada em casos de falta grave do funcionário, implica na perda de alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o seguro-desemprego e o FGTS.
Definição de justa causa segundo a CLT
De acordo com a CLT, a justa causa é configurada quando o empregado comete uma falta grave, como atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual no ambiente de trabalho, entre outros motivos elencados no artigo 482.
Exemplos de motivos para demissão por justa causa
- Desídia no desempenho das funções, com repetição de pequenas faltas por diversas vezes
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos
- Ofensas físicas e verbais graves contra o empregador e colegas
- Perda da habilitação profissional necessária para o exercício do cargo
O Recursos Humanos desempenha um papel crucial durante o processo de demissão por justa causa, garantindo que o procedimento seja feito de forma humanizada, respeitosa e seguindo as normas legais.
“A demissão por justa causa geralmente ocorre imediatamente após a falta grave do empregado, seguindo requisitos de atualidade, imediatidade, adequação, proporcionalidade, causalidade e vedação à dupla punição.”
Conclusão
As diferenças entre a rescisão contratual com e sem justa causa são fundamentais para compreender os direitos do trabalhador durante o término do vínculo empregatício. Enquanto a demissão sem justa causa garante ao funcionário o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e a multa rescisória do FGTS, a demissão por justa causa reduz significativamente esses direitos.
Após a Reforma Trabalhista, diversas mudanças foram implementadas no processo de homologação da rescisão e no cálculo das verbas rescisórias, como a dispensa da homologação pelo sindicato e o aumento do prazo para pagamento. Essas alterações impactam diretamente a relação entre empregado e empregador, exigindo que a equipe de RH esteja atualizada sobre as regras do fim do vínculo para garantir o cumprimento da legislação.
Diante disso, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e, caso identifique alguma irregularidade, busque o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para avaliar a possibilidade de reparação na Justiça do Trabalho.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/416689/entendendo-os-direitos-na-demissao-sem-justa-causa
- https://rwtech.com.br/blog/conheca-os-tipos-de-demissao-e-os-direitos-do-colaborador-em-cada-uma-delas/
- https://www.gupy.io/blog/demissao
- https://tangerino.com.br/blog/rescisao-de-trabalho/
- https://blog.convenia.com.br/tipos-de-rescisao-de-contrato/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.pontotel.com.br/demissao-por-justa-causa/
- https://tangerino.com.br/blog/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-uma-demissao-por-justa-causa/
- https://flashapp.com.br/blog/admissao-e-demissao/demissao-por-justa-causa
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/