O vínculo empregatício é a relação de trabalho estabelecida entre um empregado e um empregador, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que um trabalhador seja considerado um empregado, existem cinco requisitos essenciais que devem ser atendidos: pessoa física, onerosidade, pessoalidade, habitualidade/não eventualidade e subordinação.

A pessoa física se refere ao fato de que o trabalhador deve prestar serviços de forma pessoal, sem possibilidade de substituição. A onerosidade implica na existência de remuneração pelo trabalho realizado. A pessoalidade significa que o trabalho deve ser executado de forma direta pelo trabalhador, sem a possibilidade de delegação a terceiros. A habitualidade/não eventualidade determina que o trabalho deve ter caráter contínuo, não sendo considerado eventual. Já a subordinação estabelece que o trabalhador deve estar inserido na hierarquia da empresa, sujeito às ordens e diretrizes do empregador.
Principais Takeaways:
- O vínculo empregatício é regido pela CLT e possui cinco requisitos essenciais: pessoa física, onerosidade, pessoalidade, habitualidade/não eventualidade e subordinação.
- O reconhecimento do vínculo empregatício garante ao trabalhador diversos direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
- Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador pode pleitear o reconhecimento do vínculo por meio de ação trabalhista.
- A presença de um advogado especializado em Direito Trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
- O prazo prescricional de 2 anos não se aplica a ações que buscam reconhecer o vínculo para benefício previdenciário.
O que é vínculo empregatício?
O vínculo empregatício caracteriza-se pela relação de trabalho entre um empregado (pessoa física) e um empregador (pessoa jurídica), com a presença dos seguintes requisitos essenciais: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.
Subordinação
A subordinação é o elemento central dessa relação, significando que o empregado está sujeito às ordens e diretrizes do empregador quanto ao modo, tempo e forma de execução do trabalho. Ou seja, o empregado não possui autonomia, estando inserido na estrutura hierárquica da empresa.
Onerosidade
Outro requisito essencial do vínculo empregatício é a onerosidade, ou seja, a contraprestação financeira pelo trabalho realizado. Deve haver o pagamento de salário ou remuneração ao empregado, caracterizando a reciprocidade de obrigações entre as partes.
Pessoalidade
O requisito da pessoalidade determina que o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição por outra pessoa. Essa característica diferencia o vínculo empregatício de um contrato de prestação de serviços entre empresas, no qual pode haver a substituição do profissional.
Habitualidade
Por fim, o critério da habitualidade/não eventualidade exige que o trabalho tenha caráter contínuo e regular, não sendo eventual ou pontual. Ou seja, deve haver uma relação de trabalho duradoura e não meramente esporádica entre empregado e empregador.
Esses quatro requisitos – subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade – devem estar presentes na relação de trabalho para caracterizar o vínculo empregatício, definindo os direitos e obrigações entre as partes.
Requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício
Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes todos os requisitos previstos na legislação trabalhista, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade. Mesmo que o trabalhador tenha sido contratado sob outro regime, como autônomo ou prestador de serviços, o vínculo de emprego poderá ser reconhecido caso esses critérios sejam comprovados.
Nesse tipo de ação, o ônus da prova pode recair sobre o empregador, caso ele alegue a ausência de algum requisito, devendo comprovar sua tese. Já o trabalhador deve produzir provas que demonstrem a existência da relação de emprego, como contracheques, mensagens, e-mails, entre outros.
- A não eventualidade no contrato de trabalho implica que os serviços sejam prestados de forma regular, podendo variar quanto à periodicidade, desde que haja uma habitualidade.
- A subordinação no vínculo empregatício refere-se à submissão do empregado às diretrizes do empregador em relação ao lugar, forma, modo e tempo da execução da atividade.
- A onerosidade é caracterizada pela remuneração recebida em troca dos serviços prestados pelo empregado, estabelecendo uma reciprocidade de obrigações entre as partes.
- A pessoalidade no contrato de trabalho determina que o empregado não pode ser substituído na prestação dos serviços, salvo em casos excepcionais, sob pena de descaracterização do vínculo empregatício.
- A alteridade implica que o empregador assume os riscos decorrentes do negócio, sem repassá-los ao empregado, garantindo o salário deste independentemente do desempenho da empresa.
Ações trabalhistas requerendo vínculo empregatício são comuns na justiça do trabalho devido ao grande número de trabalhadores na informalidade. Mesmo em casos de pejotização, onde trabalhadores são solicitados a abrir empresas, é possível requerer a anulação do contrato e a formalização do vínculo de emprego.

Os direitos garantidos ao trabalhador após o reconhecimento do vínculo empregatício incluem FGTS, INSS, férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas. O ônus da prova em ações sobre vínculo empregatício pode variar dependendo da tese da contestação, podendo recair sobre o reclamante ou a empresa.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Quando há o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador passa a fazer jus a diversos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso inclui o recolhimento do FGTS, o recolhimento do INSS e a contabilização do período para fins previdenciários, além de benefícios como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e demais direitos trabalhistas.
A decisão judicial que reconhece o vínculo empregatício tem efeitos retroativos, o que significa que a empresa deve efetuar o pagamento de todas as verbas que não foram devidamente quitadas durante o período em que o vínculo existiu, mas não foi registrado. Portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício é essencial para garantir ao trabalhador o acesso a seus direitos trabalhistas.
“O conflito antagônico entre o STF e a Justiça do Trabalho tem gerado inúmeras Reclamações Constitucionais e respectivos julgamentos declarando a nulidade de decisões que reconhecem o vínculo de emprego com o tomador dos serviços.”
No entanto, a aplicação do reconhecimento do vínculo empregatício enfrenta divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. Essas divergências envolvem a interpretação e aplicação dos requisitos do art. 3º da CLT, especialmente em relação à terceirização e outras formas de relação de trabalho.
Ter um advogado especializado em direito trabalhista é essencial para requerer os direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho e garantir a correção das pendências do empregador em relação aos direitos que foram negados.
As pessoas também perguntam:
Quais os requisitos para o vínculo empregatício?
Os requisitos para o vínculo empregatício incluem subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona o reconhecimento de vínculo?
O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando se verifica que a relação de trabalho preenche os requisitos legais, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, caracterizando uma relação formal de emprego.
O que é preciso para reconhecer um vínculo empregatício?
Para reconhecer um vínculo empregatício, é necessário que a relação de trabalho tenha os elementos característicos, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme estabelecido pela CLT.
O que descaracteriza o vínculo empregatício?
O vínculo empregatício pode ser descaracterizado quando não há subordinação, pessoalidade, habitualidade ou onerosidade, ou quando o trabalhador exerce a atividade de forma autônoma, sem as condições típicas de um contrato de trabalho formal.
Quantas horas gera vínculo empregatício?
O vínculo empregatício não depende apenas da carga horária, mas da presença dos requisitos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. No entanto, a jornada de trabalho costuma ser de 44 horas semanais, conforme a CLT.
Conclusão
O reconhecimento do vínculo empregatício é de fundamental importância para garantir ao trabalhador o acesso a seus direitos trabalhistas previstos na legislação. Entender os requisitos legais que caracterizam essa relação de emprego, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade, é essencial tanto para os empregadores quanto para os empregados. Somente com o correto enquadramento jurídico da relação de trabalho é que será possível assegurar o cumprimento das obrigações e o gozo dos benefícios correspondentes.
Por isso, é crucial que todos os envolvidos no mercado de trabalho conheçam profundamente as regras sobre o reconhecimento de vínculo empregatício. Essa compreensão permite que as partes cumpram adequadamente seus deveres e usufruam dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.
Ao disseminar essa conscientização, será possível mitigar casos de pejotização irregular e garantir que a relação de emprego seja estabelecida de forma justa e em conformidade com a lei.

Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/
- https://blog.caju.com.br/leis-trabalhistas/vinculo-empregaticio/
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/416298
- https://www.projuris.com.br/blog/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://ambitojuridico.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-em-pj/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/