O tráfico de drogas e a associação ao tráfico são crimes graves que enfrentam a justiça brasileira. No entanto, os acusados de tais delitos possuem direitos assegurados pela lei, como a presunção de inocência e o devido processo legal. De acordo com a decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ) sobre o crime de associação para o tráfico de entorpecentes, é necessária a comprovação de “vínculo estável e permanente” do acusado com outros indivíduos para que seja configurada a condenação.

Além disso, a dinâmica dos fatos, como a confissão extrajudicial, a localização em um ponto de venda conhecido, a posse de rádio transmissor e as inscrições de facções criminosas, podem respaldar a condenação pelo delito de associação para o tráfico. Contudo, o entendimento dos tribunais superiores é de que o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo, apesar de ser inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.
Principais conclusões
- É necessária a comprovação de “vínculo estável e permanente” do acusado com outros indivíduos para a condenação por associação ao tráfico.
- Fatos como confissão extrajudicial, localização em ponto de venda conhecido, posse de rádio transmissor e inscrições de facções criminosas podem respaldar a condenação por associação ao tráfico.
- O crime de associação ao tráfico não é considerado hediondo, mas é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.
- O acusado de tráfico e associação possui direitos assegurados, como a presunção de inocência e o devido processo legal.
- A Lei de Drogas estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) para combater o tráfico e dependência de drogas no Brasil.
O crime de associação para o tráfico de drogas
O tráfico de drogas e associação ao tráfico são crimes graves que afetam a sociedade de maneiras profundas. Um dos aspectos importantes desse cenário é o crime de associação para o tráfico de drogas, previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Essa infração penal se configura pela reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar qualquer dos crimes relacionados ao narcotráfico, como importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer entorpecentes.
Caracterização do crime
É importante destacar que a associação para o tráfico não precisa ser praticada de forma reiterada para ser configurada. Uma única reunião para a prática de tráfico de drogas já é suficiente para caracterizar esse delito. Além disso, a legislação não exige que os crimes sejam efetivamente consumados, bastando a intenção de realizá-los.
Diferença entre associação para o tráfico e associação criminosa
Apesar das semelhanças entre os crimes de associação para o tráfico e associação criminosa, a principal diferença é que a associação da Lei de Drogas tem uma finalidade específica, que é a prática dos crimes relacionados ao comércio ilegal de drogas, enquanto a associação criminosa prevista no Código Penal se refere a crimes em geral. Além disso, a associação criminosa exige a participação mínima de três pessoas, enquanto a associação para o tráfico pode ser configurada com apenas duas pessoas.
Portanto, a associação para o tráfico de drogas é um crime específico, com penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa, diferenciando-se da associação criminosa em diversos aspectos.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
A condenação por associação ao tráfico de drogas requer a comprovação de determinados requisitos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com esse tribunal, é imprescindível comprovar o vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos envolvidos no comércio ilegal de drogas.
Além disso, a dinâmica dos fatos, como a confissão extrajudicial, a localização em um ponto de venda conhecido, a posse de rádio transmissor e as inscrições de facções criminosas, podem respaldar a condenação por associação ao tráfico de entorpecentes.
No entanto, o STJ entende que o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo, apesar de ser inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.
Requisitos para condenação por associação ao tráfico
- Comprovação de vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos envolvidos no tráfico de drogas.
- Observância da dinâmica dos fatos, como confissão extrajudicial, localização em ponto de venda conhecido, posse de rádio transmissor e inscrições de facções criminosas.
- O crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo, mas é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

“O dolo de associar-se com estabilidade e permanência é indispensável para caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, conforme decisão do STJ.”
Conclusão
Em resumo, o tráfico de drogas e associação ao tráfico são crimes graves previstos na Lei de Drogas, com penas significativas de reclusão e multa. Para a condenação por associação criminosa no narcotráfico, é necessário comprovar um vínculo estável e permanente entre os acusados, além de outros elementos probatórios como confissão, localização em ponto de venda e inscrições de organizações criminosas.
Embora o crime de associação para o tráfico não seja considerado crime hediondo, ele é inafiançável e não sujeito a benefícios como graça, indulto ou anistia. Compreender esses aspectos legais e os requisitos para a condenação é fundamental para uma defesa adequada de acusados de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados, especializada em direito penal, pode fornecer assessoria jurídica especializada para proteger os direitos dos acusados e garantir uma defesa eficaz diante desses crimes relacionados ao comércio ilegal de drogas e distribuição de drogas ilegais.
