Os benefícios por incapacidade temporária e permanente visam oferecer suporte financeiro durante períodos de afastamento do trabalho, seja para recuperação temporária ou para casos de incapacidade irreversível. A incapacidade temporária ocorre quando o trabalhador não consegue exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a várias condições de saúde, com previsão de término. Já a incapacidade permanente não tem expectativa de melhora, deixando a pessoa incapacitada de forma definitiva.

Outra diferença está no grau de incapacidade: a incapacidade parcial significa que a pessoa ainda pode trabalhar, mas com limitações, enquanto a incapacidade total impede a realização de atividades de trabalho.
Principais destaques:
- Benefício por incapacidade temporária é destinado a condições reversíveis de até 120 dias, podendo ser prorrogado.
- Benefício por incapacidade permanente é para casos de impossibilidade definitiva de exercer atividades laborais.
- Incapacidade parcial permite o trabalho com limitações, enquanto a incapacidade total impede qualquer atividade.
- Requisitos e cálculo do benefício diferem entre incapacidade temporária e permanente.
- Programa de reabilitação profissional do INSS ajuda na reinserção do trabalhador após incapacidade.
O que é benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é uma proteção previdenciária fundamental para trabalhadores no Brasil. Esse benefício é concedido aos segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos para solicitar o benefício
Para acessar o benefício por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Ser segurado do INSS;
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter realizado ao menos 12 contribuições previdenciárias mensais (carência).
Existem exceções em que a carência não se aplica, como em casos de acidente ou doenças especificadas em legislação. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Mudanças recentes e impactos da pandemia
Em meio à pandemia da COVID-19, ocorreram mudanças significativas no benefício por incapacidade temporária. A perícia médica presencial foi substituída por análise documental, conforme a MP 1.113/22, visando facilitar a concessão do benefício nesse momento crítico. Informações atualizadas sobre o tema podem ser encontradas no portal oficial do governo.
Benefícios por incapacidade temporária e permanente
Para ter acesso aos benefícios por incapacidade temporária e permanente oferecidos pelo INSS, o trabalhador precisa ser segurado e, na maioria dos casos, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição. A concessão do benefício depende de uma perícia médica que comprove a incapacidade de trabalhar.
Requisitos para a concessão
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida a quem apresenta incapacidade permanente e irreversível. Existem ainda outras modalidades, como o auxílio-acidente, que é uma indenização por sequela permanente.
Valor do benefício
O cálculo do valor do auxílio-doença mudou após a Reforma da Previdência. Atualmente, o salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos salários de contribuição, e não mais 80% como antes. Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 91%, e o valor é limitado à média dos 12 últimos salários-de-contribuição.
Duração e prorrogação
O tempo de recebimento do benefício por incapacidade temporária é determinado pela perícia médica. Caso o segurado INSS ainda se encontre incapaz ao final desse período, ele pode solicitar uma prorrogação. Se, após diversas análises, a incapacidade for considerada permanente, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.
A reabilitação profissional
Quando o beneficiário, mesmo após tratamento, não pode retornar à sua função original, mas ainda tem potencial para outras atividades, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional. O objetivo é capacitar o beneficiário para uma nova função, adequada às suas novas condições físicas ou mentais, permitindo sua reintegração ao mercado de trabalho, ainda que em uma atividade diferente da anterior.

Conclusão
Entender a diferença entre o benefício por incapacidade temporária e o benefício por incapacidade permanente é fundamental para que trabalhadores do INSS possam garantir seus direitos do trabalhador. Seja por incapacidade temporária ou permanente, o INSS oferece mecanismos eficazes para amparar os segurados que permanecerem incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Para esclarecer dúvidas sobre o tema e acessar corretamente os benefícios disponíveis, recomenda-se a consulta a um advogado especialista na área ou a visita ao portal oficial do governo. O acesso a informações confiáveis e atualizadas é uma ferramenta poderosa que pode garantir a tranquilidade e o suporte necessários em momentos desafiadores.
Ao longo deste artigo, buscamos apresentar de forma didática e abrangente os principais aspectos relacionados aos benefícios por incapacidade, fornecendo informações relevantes que podem auxiliar os trabalhadores a navegarem com segurança nesse importante sistema de proteção social.

Links de Fontes
- https://cmpprev.com.br/quem-pode-receber-beneficios-por-incapacidade-temporaria-e-permanente/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398729/o-que-e-beneficio-por-incapacidade-temporaria
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoqPOxSXfGybwAz_EVzyD7FQLgUgEy5FpwJnnvRWtbAOBUJOw5hI
- https://www.amucc.org.br/direito/beneficio-por-incapacidade-temporaria/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398940/o-que-e-beneficio-por-incapacidade
- https://arraesecenteno.com.br/beneficio-por-incapacidade/
- https://andrebeschizza.com.br/o-que-e-beneficio-por-incapacidade-temporaria/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/auxilio-doenca-do-inss-como-dar-entrada-quem-tem-direito.htm
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOoryRQwbRIJeN9BcAHOeDQSF-dMFYxLQI83AeRaMQy-1ZDbvwRPq