O estelionato é um crime grave no Brasil, previsto no artigo 171 do Código Penal. Essa modalidade de fraude consiste em obter vantagem indevida, em prejuízo de outrem, por meio de artifícios, ardis ou qualquer outro meio fraudulento. A pena para esse crime pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Recentemente, a Lei nº 14.155/2021 criou a figura da Fraude Eletrônica, uma forma qualificada de estelionato. Nesse caso, a pena é ainda mais severa, podendo chegar a 8 anos de reclusão e multa. Essa pena pode ser aumentada em até 2/3 se o crime for cometido com o uso de servidor localizado fora do país, ou em até 1/3 se o crime for praticado contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
Principais destaques
- O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro.
- A pena para esse crime é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- A Lei nº 14.155/2021 criou a figura da Fraude Eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- A pena pode ser aumentada em até 2/3 se o crime for cometido com o uso de servidor localizado fora do país.
- A pena também pode ser aumentada em até 1/3 se o crime for praticado contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
O que é estelionato?
O estelionato é um crime contra o patrimônio, definido no Código Penal brasileiro como a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo de outrem, através de artifícios, ardis ou qualquer outro meio fraudulento. Esse tipo de crime envolve induzir ou manter alguém em erro, levando-o a praticar atos que resultem em perdas financeiras ou patrimoniais.
Definição e exemplos de estelionato
O estelionato pode se manifestar de diversas formas, incluindo golpes envolvendo compras e vendas fictícias, falsos empréstimos, fraudes em seguros e indenizações, além de crimes cometidos por meio de redes sociais, contatos telefônicos e e-mails fraudulentos, conhecidos como “Fraude Eletrônica”. Esses crimes contra o patrimônio, como o furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, usurpação e fraude, são alvos constantes da atuação dos advogados da Vieira Braga Advogados.
“O estelionato é um crime que causa graves prejuízos às vítimas, tanto financeiros quanto emocionais. É essencial que a população esteja atenta a possíveis golpes e fraudes para evitar cair nessas armadilhas.”
Compreender a definição e os exemplos de estelionato é fundamental para prevenir e identificar esse tipo de crime contra o patrimônio, protegendo-se de possíveis fraudes e golpes.
Pena para o crime de estelionato
O crime de estelionato, que faz parte dos crimes contra o patrimônio, é punido no Brasil com penas que podem variar consideravelmente. De acordo com o Código Penal, a pena para este delito é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
No entanto, em 2021, a Lei nº 14.155 criou uma nova modalidade de estelionato, a Fraude Eletrônica, cometida por meios digitais. Nesse caso, a pena é mais severa, chegando a reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Além disso, a pena pode ser ainda maior em algumas circunstâncias, como quando o crime é cometido:
- Com o uso de servidor localizado fora do país, aumentando a pena em até 2/3;
- Contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social, com aumento de até 1/3.
Atualmente, o Senado analisa um Projeto de Lei que propõe aumentar a pena mínima de estelionato de 1 para 2 anos, demonstrando a preocupação com a severidade desse tipo de crime contra o patrimônio.
“A pena para o estelionato no Brasil é um importante fator de prevenção e combate a esse tipo de delito.”
Crimes contra o patrimônio
Além do estelionato, existem outros crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal brasileiro. Esses delitos incluem o furto, o roubo, a extorsão, o dano, a apropriação indébita, a receptação e a usurpação. Cada um desses crimes possui suas próprias características e sanções penais, variando de acordo com a gravidade da conduta e o prejuízo causado à vítima.
Outros crimes contra o patrimônio além do estelionato
O furto é o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Já o roubo envolve a subtração de coisa móvel alheia, mediante violência ou grave ameaça. A extorsão, por sua vez, consiste em obrigar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo em proveito do agente ou de terceiro.
- Dano: Consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
- Apropriação indébita: Ocorre quando alguém se apropria, para si ou para outrem, de coisa alheia de que tem a posse ou a detenção.
- Receptação: É o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime.
- Usurpação: Caracteriza-se pela invasão ou ocupação de bem imóvel alheio.
Recentemente, o Projeto de Lei 898/2024, em análise no Senado, visa aumentar as penas de crimes de fraude relacionados ao estelionato, como a fraude no recebimento de indenização ou valor de seguro e a fraude com venda de coisa alheia como se fosse própria.
“A defesa de crimes contra o patrimônio requer conhecimento jurídico específico e estratégias de atuação bem definidas. Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para a proteção dos direitos do cliente.”
Conclusão
O crime de estelionato é uma ameaça grave aos cidadãos brasileiros, podendo acarretar consequências financeiras e emocionais devastadoras para as vítimas. A legislação nacional tem se esforçado para endurecer as penas, especialmente com a introdução da figura da Fraude Eletrônica. No entanto, ainda há propostas em andamento no Congresso Nacional para aumentar ainda mais a punição por este e outros crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, usurpação e fraude.
É fundamental que a população esteja atenta a possíveis golpes e fraudes, e que, caso sejam vítimas, busquem orientação jurídica com um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Apenas desta forma, será possível combater efetivamente esses crimes e garantir a segurança e o patrimônio dos cidadãos.
A conscientização e a ação conjunta entre o Poder Público, o sistema jurídico e a sociedade civil são essenciais para erradicar o estelionato e demais crimes contra o patrimônio no Brasil.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato-1
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/08/projeto-aumenta-pena-para-estelionato-e-outras-fraudes
- https://www.camara.leg.br/noticias/1003021-projeto-triplica-pena-para-estelionato-se-praticado-contra-crianca-idoso-ou-pessoa-com-deficiencia