Qual o prazo para concluir o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam efetiva ou potencialmente poluidores. No estado de Mato Grosso, o decreto estadual nº 840 de 2017 regulamenta o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, estabelecendo os prazos para cada etapa do processo. De acordo com o decreto, o prazo máximo para emissão da Licença Ambiental Prévia (LAP) é de 3 meses, da Licença Ambiental de Instalação (LAI) é de 3 meses, e da Licença Ambiental de Operação (LAO) é de 2 meses. Esses prazos podem ser suspensos durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou esclarecimentos pelo empreendedor. Portanto, é importante que o empreendedor apresente todos os documentos e estudos necessários para agilizar a análise do órgão ambiental.

Advogado para direito ambiental

Principais conclusões

  • O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos e atividades com impacto ambiental
  • No Mato Grosso, os prazos máximos são de 3 meses para a Licença Ambiental Prévia (LAP) e Licença Ambiental de Instalação (LAI), e 2 meses para a Licença Ambiental de Operação (LAO)
  • Os prazos podem ser suspensos durante a elaboração de estudos ambientais complementares
  • É essencial que o empreendedor apresente todos os documentos e estudos necessários para agilizar a análise do órgão ambiental
  • O cumprimento dos prazos legais é fundamental para o andamento do licenciamento ambiental

Entendendo os tipos de licenças ambientais e seus prazos

No Brasil, o processo de licenciamento ambiental envolve três tipos principais de licenças: a Licença Ambiental Prévia (LAP), a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e a Licença Ambiental de Operação (LAO). Cada uma dessas etapas possui prazos específicos e requisitos que devem ser atendidos para a obtenção da autorização necessária para a realização de obras e instalações.

Licença Ambiental Prévia (LAP)

A Licença Ambiental Prévia (LAP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental e tem como objetivo atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento. Ela é concedida na fase preliminar do planejamento, aprovando sua localização e concepção, e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases. O prazo máximo de validade da LAP é de 5 anos.

Licença Ambiental de Instalação (LAI)

A Licença Ambiental de Instalação (LAI) é a segunda etapa do licenciamento ambiental e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com os planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo máximo de validade da LAI é de 6 anos.

Licença Ambiental de Operação (LAO)

A Licença Ambiental de Operação (LAO) é a terceira e última etapa do licenciamento ambiental e autoriza o início da operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. O prazo máximo de validade da LAO é de 10 anos.

É importante ressaltar que as licenças ambientais podem ser emitidas sucessivamente, de acordo com a natureza e fase do empreendimento ou atividade, e que o processo de licenciamento ambiental é dividido entre as esferas federal e estadual, com o IBAMA sendo responsável pela esfera federal.

Prazos legais para análise dos pedidos de licenciamento ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA n. 237/1997, os órgãos ambientais competentes têm prazos máximos estabelecidos para analisar os pedidos de licenciamento ambiental. Para a Licença Ambiental Prévia (LAP), o prazo é de até 6 meses, podendo chegar a 12 meses nos casos que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou Audiência Pública. Já para a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e a Licença Ambiental de Operação (LAO), o prazo é de até 6 meses.

É importante ressaltar que esses prazos podem ser suspensos durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou solicitação de esclarecimentos ao empreendedor. Nesse caso, o interessado terá até 4 meses para se manifestar. Além disso, a Lei Complementar n. 140/2011 reforça a importância do cumprimento desses prazos, sem que o decurso deles implique a emissão tácita da licença.

Tipo de LicençaPrazo Máximo de Análise
Licença Ambiental Prévia (LAP)6 meses (podendo chegar a 12 meses com EIA/Audiência Pública)
Licença Ambiental de Instalação (LAI)6 meses
Licença Ambiental de Operação (LAO)6 meses

Além disso, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em fase de discussão no Congresso Nacional, visa padronizar os prazos administrativos para análise de licenciamento em todo o país, visando trazer mais celeridade e segurança jurídica ao processo.

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É essencial que os empreendedores fiquem atentos ao andamento de seus processos de licenciamento ambiental, a fim de garantir que os órgãos competentes cumpram os prazos legais estabelecidos. Caso contrário, é possível buscar a tutela judicial para a resolução do impasse.

Licenciamento ambiental: O que fazer quando o órgão ambiental atrasa a análise?

Quando o órgão ambiental não cumpre os prazos legais estabelecidos para análise dos pedidos de licenciamento ambiental, o empreendedor pode tomar algumas medidas importantes. O primeiro passo é monitorar atentamente esses prazos legais, com base na regulamentação estadual, e cobrar do órgão o cumprimento dos mesmos.

Monitorando os prazos legais

O empreendedor deve manter um controle rigoroso dos documentos apresentados e dos prazos de análise de cada etapa do processo de licenciamento. Isso permite acompanhar de perto se o órgão ambiental está respeitando os prazos estabelecidos pela legislação.

Buscando a tutela judicial

Caso o órgão ambiental não cumpra os prazos legais para análise do licenciamento, o empreendedor pode buscar a tutela judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por exemplo, já se posicionou no sentido de reconhecer a urgência na análise dos pedidos de licença ambiental, não podendo o empreendedor ficar refém da inércia do órgão público por tempo indeterminado. Dessa forma, é possível obter uma ordem judicial para que o órgão ambiental proceda à análise do processo administrativo, ainda que isso não implique na concessão da licença.

“O licenciamento ambiental de uma obra de grande porte no Brasil leva em média 7 anos.”

É importante que o empreendedor esteja atento aos prazos legais e não hesite em buscar a tutela judicial caso o órgão ambiental não cumpra com sua obrigação de analisar o processo de licenciamento ambiental dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão

O processo de licenciamento ambiental é essencial para a implantação de empreendimentos e atividades no estado de Mato Grosso. Esse processo envolve uma série de etapas e prazos legais que devem ser respeitados tanto pelo empreendedor quanto pelo órgão ambiental responsável.

É importante que o empreendedor conheça os diferentes tipos de licenças ambientais, seus prazos e condicionantes, a fim de garantir que seu negócio seja desenvolvido de forma regular e sustentável. Além disso, caso o órgão ambiental atrase a análise do pedido de licença, o empreendedor pode monitorar os prazos legais e, se necessário, buscar a tutela judicial para garantir o andamento do processo.

Em suma, o licenciamento ambiental é um processo complexo, mas fundamental para o desenvolvimento de atividades que dependem de recursos naturais. Cabe aos empreendedores e aos órgãos públicos trabalharem em conjunto para agilizar esse processo, respeitando os prazos legais e buscando soluções quando houver atrasos.

Padrão VieiraBraga

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