Quando posso mover uma ação de imissão na posse?

A ação de imissão na posse é o instrumento jurídico utilizado para dar posse a um novo proprietário que nunca teve posse de um imóvel. Essa ação é necessária sempre que alguém adquire um imóvel, mas não tem a posse sobre ele. Normalmente, ao comprar um imóvel, o comprador é imitido na posse no momento do pagamento. No entanto, existem casos em que, apesar de adquirir o imóvel, o comprador não tem a sua posse, como na aquisição de imóvel em leilão com o imóvel ocupado por outra pessoa. Nesses casos, o comprador precisa de uma ordem judicial, um mandado de imissão na posse, para que o ocupante atual saia do imóvel.

Advogado imobiliário

Principais pontos de aprendizagem

  • A ação de imissão na posse é necessária quando alguém adquire um imóvel, mas não tem a posse sobre ele.
  • Essa ação é utilizada para dar posse a um novo proprietário que nunca teve posse do imóvel.
  • Normalmente, o comprador é imitido na posse no momento do pagamento, mas em casos de aquisição em leilão com o imóvel ocupado, é necessário uma ordem judicial.
  • O procedimento de imissão na posse envolve a apresentação de documentos, orientação de advogados especializados e acompanhamento do processo até a decisão favorável.
  • É possível obter tutelas antecipadas ou medidas liminares em casos de imissão na posse, especialmente em aquisições em leilões e em situações de alienação fiduciária.

O que é imissão na posse?

A imissão na posse é um ato judicial que transfere a posse de um imóvel ao comprador ou ao vencedor de um processo, quando este ainda não está na posse física do bem. Essa medida está prevista no artigo 1.228 do Código Civil, que dispõe sobre a faculdade do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa.

Como funciona a imissão na posse?

Para ajuizar a ação de imissão na posse, é necessário comprovar a propriedade do imóvel, a resistência dos atuais ocupantes e a perda do direito desses ocupantes. A ação de imissão na posse se diferencia da ação reivindicatória, pois esta é usada por quem já teve a posse do bem, enquanto a imissão na posse é utilizada por quem nunca teve a posse.

Alguns especialistas defendem a fungibilidade entre as duas ações, desde que os fundamentos jurídicos estejam adequados. O mandado de imissão na posse, uma vez expedido, é entregue ao interessado na posse pelo oficial de justiça, que orienta o proprietário a realizar o despejo por conta própria.

  • A ação de imissão na posse é menos comum que outras ações possessórias no Direito Imobiliário.
  • Os requisitos para uma imissão na posse incluem a comprovação de propriedade do imóvel e a impossibilidade de usufruir do bem.
  • A diferença crucial entre a ação reivindicatória e a imissão na posse é que a primeira é utilizada por pessoas que tinham direito de posse e o perderam, enquanto a segunda é para pessoas que nunca tiveram posse do bem.

“A imissão na posse, quando concedida judicialmente, reduz em 80% a incidência de disputas posteriores sobre a posse do bem em questão.”

Posse e propriedade

Entender a diferença entre posse e propriedade é fundamental para evitar confusões em questões jurídicas relacionadas a imóveis e outros bens. A posse determina o direito que uma pessoa tem de usar e dispor de um determinado bem, podendo ser direta (quando o proprietário tem contato direto com o bem) ou indireta (quando o proprietário transfere o direito de uso e gozo para um terceiro). Já a propriedade implica em um direito pleno e formalmente reconhecido sobre o bem, conforme disposto no Código Civil.

De acordo com o Artigo 1.228 do Código Civil, a propriedade confere ao seu titular o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem a possua injustamente. Por outro lado, a posse é definida no Artigo 1.196 do Código Civil como a situação em que alguém exerce, pleno ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade, mesmo sem possuir documento comprobatório.

A posse pode ser bipartida em direta (quando exercida pelo devedor) e indireta (quando exercida pelo credor). Já a propriedade está relacionada à transferência de título registrado em cartório, sendo essencial a escritura pública para transações imobiliárias superiores a trinta vezes o salário mínimo atual no Brasil, conforme disposto no Artigo 108 do Código Civil.

“A principal diferença entre a posse e a propriedade reside no fato de que a posse é um direito relativo, enquanto a propriedade é um direito absoluto e protegido pela lei.”

Portanto, compreender essa distinção entre posse e propriedade, bem como suas implicações legais, é crucial para garantir a segurança jurídica em transações envolvendo bens imóveis e outros ativos.

posse e propriedade

Diferenciando ações petitórias

Além da ação de imissão na posse, existem outras ações relacionadas à posse de imóveis, como a ação reivindicatória e as ações possessórias. Enquanto a ação de imissão na posse é utilizada por quem nunca teve a posse do bem, a ação reivindicatória é usada por quem já teve a posse e a perdeu.

Imissão na posse vs ações possessórias

As ações possessórias, como a reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, têm como fundamento a posse, e não a propriedade, como na imissão na posse. Elas são cabíveis em casos de esbulho (invasão total do bem), turbação (invasão parcial) ou ameaça de violação da posse.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), existem três diferentes graus de gravidade de ofensa à posse que motivam as ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça. O NCPC também acrescentou dispositivos regulamentando a legitimidade coletiva e a possibilidade de mediação nesses tipos de conflitos.

Ao contrário da ação de imissão na posse, as ações possessórias seguem um rito especial, sendo mais céleres e simplificadas em relação às ações ordinárias. Já a ação petitória, que visa a defesa da posse fundamentada no direito de propriedade, segue o rito ordinário, mais complexo e demorado.

Conclusão

A ação de imissão na posse é um importante instrumento jurídico para garantir que o proprietário de um imóvel possa exercer seu direito de posse, especialmente em casos em que o bem está ocupado por terceiros. Entender as diferenças entre essa ação e outras relacionadas à posse e propriedade, como a ação reivindicatória e as ações possessórias, é fundamental para os profissionais do Direito que atuam na área imobiliária.

Ao dominar esse conhecimento, os advogados podem prestar um atendimento mais assertivo aos clientes, evitando prejuízos decorrentes de equívocos na escolha da ação adequada. Essa compreensão abrangente da legislação relacionada à posse e propriedade imobiliária é essencial para a efetiva proteção dos direitos dos proprietários e a resolução eficiente de conflitos nessa esfera.

Portanto, o estudo aprofundado das nuances entre a ação de imissão na posse e outras ações possessórias e petitórias é imprescindível para os profissionais do Direito que desejam se destacar na área imobiliária e oferecer serviços jurídicos de excelência a seus clientes.

Padrão VieiraBraga

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