De acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível solicitar a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social). Com base nesses dispositivos, a Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Assim, os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação.
O contribuinte pode fazer tanto o pedido de restituição quanto o pedido de compensação, o que garante a utilização do crédito por mais de 5 anos (IN RFB nº 2.055/2021, art. 67, parágrafo único). Além disso, a restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, deverá ser formalizada de acordo com as formas descritas no texto.
Principais aspectos a considerar
- Possibilidade de solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS.
- O contribuinte pode fazer tanto o pedido de restituição quanto o pedido de compensação.
- A restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, segue procedimentos específicos.
- No caso de retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição pode ser solicitada e a compensação declarada.
- Caso o pedido seja indeferido indevidamente, é necessário apresentar manifestação de inconformidade contra a decisão.
Conceitos fundamentais sobre compensação e restituição de tributos
Compreender as diferenças entre pagamento indevido e pagamento a maior é fundamental para entender os processos de restituição e compensação de tributos federais. O pagamento indevido ocorre quando o contribuinte paga um valor que não deveria, enquanto o pagamento a maior se refere a um valor pago acima do que era devido.
É comum que haja imprecisão nas informações fiscais, o que leva a erros nos cálculos e, consequentemente, no recolhimento dos tributos federais. Nesses casos, é possível solicitar a restituição ou a compensação desses valores à Receita Federal.
Critérios para recuperação de tributos federais
- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior.
- No entanto, existem algumas vedações legais quanto à compensação, previstas nos arts. 73 a 79 da referida instrução normativa.
“A compensação extingue o crédito tributário, condicionado à homologação posterior do procedimento.”
Portanto, é essencial entender os critérios de restituição e os requisitos de compensação dos tributos federais recuperáveis para garantir a correta aplicação desses recursos.
Procedimentos para pedidos de restituição e compensação
Para recuperar o valor pago indevidamente ou a maior, antes de solicitar a restituição à Receita Federal, é necessário avaliar o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes, informar o valor correto na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e ajustar a escrituração contábil. Após essa verificação, é possível fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB para realizar o pedido.
Utilização do programa PER/DCOMP
O contribuinte pode optar por fazer primeiro o pedido de restituição e, posteriormente, o pedido de compensação, garantindo a utilização do crédito por um período de até 5 anos. O acompanhamento do processamento do pedido pode ser feito imediatamente se realizado pelo PER/DCOMP Web, com a possibilidade de consultas também através do aplicativo móvel.
Hipóteses de vedação de compensação
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, não podem ser compensados por meio da DCOMP:
- O saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
- Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
- O débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento;
- Outras situações relacionadas nos arts. 73 a 79 da referida instrução normativa.
Portanto, é importante conhecer as restrições à compensação tributária antes de realizar o pedido de declaração de compensação.
Compensação e restituição de tributos indevidamente pagos
A compensação de créditos tributários é uma importante ferramenta para os contribuintes que realizaram pagamentos indevidos de tributos. Esse mecanismo permite que esses contribuintes utilizem os valores pagos a mais como crédito para abater futuros débitos tributários. Além disso, é possível solicitar a restituição de tributos indevidos diretamente, em um processo conhecido como repetição de indébito ou recuperação de tributos.
A compensação de tributos pode ser realizada por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que é o principal instrumento utilizado para este fim. Nele, os contribuintes podem declarar a compensação de seus débitos próprios, ou seja, aqueles relativos a suas próprias obrigações tributárias.
- A compensação realizada por meio do PER/DCOMP extingue o débito, mas está sujeita à homologação pela Receita Federal.
- Durante o processo de homologação, o contribuinte tem 30 dias para apresentar manifestação de inconformidade caso não concorde com a não homologação da compensação.
- O serviço de compensar tributos federais é gratuito para o cidadão e o processamento geralmente é realizado de forma imediata.
Além da compensação, os contribuintes também podem solicitar a restituição de tributos indevidos por meio do formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”. Essa é uma alternativa caso o contribuinte tenha realizado retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS.
“A compensação e a restituição de tributos indevidamente pagos são direitos fundamentais do contribuinte, garantidos pela legislação tributária.”
É importante ressaltar que existem algumas vedações de compensação estabelecidas em lei, com regras específicas para compensar contribuições previdenciárias com outros tributos. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento a essas informações durante o processo de recuperação de tributos.
Em resumo, a compensação e a restituição de tributos indevidamente pagos são direitos importantes do contribuinte, que podem ser exercidos por meio de mecanismos específicos, como o PER/DCOMP e o Pedido de Restituição. Ao compreender e utilizar corretamente esses recursos, os contribuintes podem recuperar valores que foram pagos indevidamente, contribuindo para uma melhor gestão de seus recursos financeiros.
Conclusão
Portanto, este artigo abordou os principais aspectos relacionados à recuperação de pagamentos indevidos ou a maior de tributos federais, utilizando a Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O contribuinte tem a possibilidade de solicitar a restituição ou a compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação tributária.
É importante acompanhar atentamente o processamento do pedido e estar ciente das hipóteses de vedação de compensação, a fim de evitar indeferimentos e garantir a plena utilização do crédito tributário. Além disso, a jurisprudência tem destacado a necessidade de considerar a inércia do titular do direito em relação ao prazo de cinco anos estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional para iniciar o processo de compensação.
Diante desse cenário, a compensação tributária se torna um tema de grande relevância prática, especialmente para empresas que possuem créditos a serem aproveitados. Portanto, o conhecimento das regras e limitações envolvidas nesse processo é fundamental para garantir a maximização dos benefícios e minimizar os riscos de contestações por parte da Receita Federal.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://ibgem.com.br/2021/01/21/diferenca-entre-restituicao-compensacao-tributaria/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/informacoes-gerais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-06/prazo-prescricional-na-compensacao-tributaria-diretrizes-da-receita/
- https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1115/38/3303