O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios previdenciários mais solicitados no Brasil. Ele é destinado a segurados da Previdência Social que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, existem exceções a essa regra, como casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou outras afecções especificadas em lei.
É importante ressaltar que o benefício não é concedido a segurados que estejam presos em regime fechado. Além disso, todos os contribuintes da Previdência Social, como empregados, autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, podem ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos mínimos.
Principais destaques
- O auxílio-doença é um dos benefícios mais requisitados ao INSS, destinado a pessoas incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.
- É necessário que o segurado seja contribuinte da Previdência Social e cumpra os requisitos mínimos, como a carência de 12 contribuições mensais.
- Existem exceções à regra de carência, como casos de acidente de trabalho e doenças graves especificadas em lei.
- O benefício não é concedido a segurados presos em regime fechado.
- Todos os contribuintes da Previdência Social podem ter direito ao auxílio-doença, desde que atendam aos requisitos.
O que é o benefício por incapacidade
Definição e requisitos
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve cumprir os requisitos de possuir a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, podendo estar isento da carência de 12 contribuições em alguns casos específicos, como em situações de acidente ou doenças graves.
A avaliação da incapacidade é feita por meio de perícia médica, que pode ser presencial ou por análise documental. O laudo médico é fundamental para avaliar a extensão da incapacidade do segurado. As porcentagens de benefícios concedidos podem variar de acordo com a modalidade de benefício por incapacidade, e a taxa de prorrogação de benefícios indica a frequência com que os beneficiários solicitam extensão do auxílio.
Existem 3 tipos de benefícios por incapacidade devidos pelo INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. O auxílio-doença é um benefício concedido a todos os tipos de segurados da Previdência Social, enquanto a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer segurado e o auxílio-acidente é direcionado a empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais.
- O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem 12 meses de carência, enquanto o auxílio-acidente não possui carência.
- O auxílio-doença é calculado com base na média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, sendo 91% do salário de benefício.
- A aposentadoria por invalidez era calculada com base no salário de benefício, com alíquota de 100%.
“O segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para perícia de revisão e recebe o benefício enquanto a invalidez persistir.”
Portanto, o benefício por incapacidade é um importante mecanismo de proteção social oferecido pela Previdência Social, garantindo renda aos segurados que se encontram temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho.
Concessão e valor do benefício
O benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais solicitados ao INSS. Ele é concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Todas as pessoas que contribuem para o INSS têm direito a este benefício, incluindo empregados, autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que tenham contribuído para a Previdência.
Para a concessão do benefício, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas em lei. Após a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício passou a considerar a média de todos os salários-de-contribuição, e não mais o descarte das 20% menores contribuições.
O valor do benefício por incapacidade temporária é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição do segurado desde julho de 1994, com a aplicação de um percentual de 91% sobre esse valor. No entanto, o benefício não pode ser superior ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Além disso, o benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo.

“A reforma resultou em uma nova nomenclatura para o benefício, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.”
É importante ressaltar que a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para realizar o trabalho habitual por mais de quinze dias consecutivos. Além disso, o período de graça protege o segurado mesmo sem contribuições por até um ano, dois ou três anos, dependendo de circunstâncias como desemprego involuntário ou longos períodos de contribuição sem interrupção.
Conclusão
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um importante instrumento de proteção social fornecido pelo INSS aos segurados que enfrentam problemas de saúde temporários que os impedem de exercer suas atividades profissionais. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os requisitos legais, como a comprovação da incapacidade e a carência de 12 contribuições mensais, podendo haver algumas exceções.
Os dados recentes demonstram que o INSS tem atuado de forma ágil na concessão desses benefícios, com um Tempo Médio de Concessão (TMC) de apenas 26 dias em dezembro do ano passado. Além disso, foram concedidos 627.620 benefícios por incapacidade temporária em 2022, alcançando o pico de 113.498 concessões apenas no mês de dezembro.
Portanto, é fundamental que os segurados estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos necessários para solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, visando garantir a proteção financeira durante o período em que se encontram incapacitados para o trabalho. A orientação de advogados especializados, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser essencial nesse processo.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoo5XA-VOybSvkwAzimbznYw4amrXd44nlCMMwHvpeeSy1PYJ6e0
- https://www.migalhas.com.br/depeso/397710/beneficio-por-incapacidade-e-o-mesmo-que-auxilio-doenca
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398940/o-que-e-beneficio-por-incapacidade
- https://modeloinicial.com.br/artigos/beneficios-incapacidade
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOorNqNhPuIg4Me_sgVM1-ewW_cviL7MaVQxMRPx9VlzM3p2siti8
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOoo2TGpLx5mYchhzttlLJJaI0Z2ji88tPrCEOBXZvNhDajIqgTkm
- https://www.cnj.jus.br/integracao-entre-judiciario-e-inss-efetiva-ordens-judiciais-dos-beneficios-por-incapacidade/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/periodo-de-espera-para-concessao-de-beneficio-por-incapacidade-temporaria-cai-para-26-dias-em-todo-o-pais
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOopIXMTdMkuuz-ld8UrmyJiXNddJApEb8TPXzxpBt4cK1Fbl5kk2
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/