De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), existem duas formas principais de variação nas mensalidades dos planos de saúde: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudanças de faixa etária do beneficiário. O convênio é uma parte importante do sistema de saúde brasileiro, proporcionando assistência médica a milhões de pessoas. No entanto, um aspecto que muitas vezes preocupa os beneficiários são os reajustes.
Casos de reajustes abusivos, como o de Nathalia Gomes, que viu sua mensalidade saltar de R$ 530 para R$ 780 (47,17%) ao completar 21 anos, são comuns. O advogado Alessandro Vieira Braga explica que, em todos os casos, o reajuste deve ter previsão no acordo e que, se o beneficiário não estiver satisfeito, deve consultar um advogado especializado. Já a advogada Kayara Noronha orienta que uma das maneiras legais para se proteger de abusos é que o beneficiário opte por contratar um plano individual/familiar, no qual é assegurado o direito a reajuste anual com índice máximo definido pela ANS.
Principais destaques:
- Reajuste abusivo de mensalidades é um problema recorrente nos planos de saúde no Brasil
- Beneficiários devem estar atentos às cláusulas contratuais e ter um advogado especializado para contestar aumentos injustificados
- A contratação de planos individuais/familiares pode ser uma opção para se proteger de reajustes excessivos
- Problemas com a burocracia da operadora, negação de cobertura e perícia médica injusta também são comuns
- A busca por assistência jurídica da Vieira Braga Advogados pode ser uma alternativa para resolver disputas com planos de saúde
Entendendo os tipos de reajustes de planos de saúde
Os planos de saúde no Brasil passam por diferentes tipos de reajustes, cada um com suas próprias regras e impactos. Compreender esses mecanismos é essencial para os beneficiários entenderem seus direitos e acompanharem o reajuste anual de planos de saúde e o reajuste por faixa etária.
Reajuste anual
O reajuste anual de planos de saúde é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece um índice máximo de reajuste ANS. Esse índice é calculado com base na variação das despesas médicas e em um índice de inflação, combinando 80% do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e 20% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2023, o índice de reajuste autorizado pela ANS foi de 9,63%, enquanto em 2022 o reajuste foi de 15,50% e em 2021 houve uma redução de 8,19% nas mensalidades. Nos anos anteriores, os índices foram de 8,14% em 2020 e 7,35% em 2019.
Reajuste por faixa etária
Outro tipo de reajuste permitido é o reajuste por faixa etária, em que o valor da mensalidade permanece o mesmo enquanto o beneficiário se enquadra em determinada faixa, e pode ter uma correção quando houver a troca de faixa. Existem diferenças nas faixas etárias consideradas pelos planos contratados de 2 de janeiro de 1999 a 1 de janeiro de 2004, e os contratados a partir de 2 de janeiro de 2004, sendo que os planos mais atuais têm uma quantidade maior de faixas, o que faz com que o reajuste seja mais frequente. O contrato deve indicar qual será o percentual aplicado em cada aumento, de acordo com a faixa etária, respeitando regras como o valor da última faixa não poder ser maior do que 6 vezes o valor da primeira faixa.
Problemas com planos de saúde
Mesmo que as operadoras de saúde tenham autorização para realizar reajustes abusivos de plano de saúde, nem sempre esses aumentos são vistos como justos pelos beneficiários. Quando o reajuste é excessivo, resultando em uma mensalidade com valor muito alto, ele pode ser considerado abusivo, causando transtornos para o cliente.
Algumas situações que podem indicar um reajuste abusivo incluem:
- Índices acima do máximo permitido pela ANS
- Reajustes fora do aniversário do contrato (para planos individuais)
- Percentual da última faixa etária superior a 6 vezes o da primeira faixa
- Reajustes por sinistralidade sem a devida comprovação
Nesses casos, o beneficiário pode contestar o reajuste de plano de saúde junto à operadora, à ANS e ao Procon, e até mesmo recorrer à Justiça para revisão do contrato e reembolso de valores pagos indevidamente.
Além disso, outros problemas comuns com planos de saúde incluem a burocracia em plano de saúde, a negação de cobertura por plano de saúde e o atendimento precário de plano de saúde. Esses problemas podem causar grandes transtornos aos clientes, que muitas vezes se sentem desassistidos e insatisfeitos com seus planos.
“Os reajustes abusivos de planos de saúde têm sido uma fonte constante de reclamações e insatisfação entre os beneficiários.”
É importante que os clientes estejam atentos às suas opções e saibam como contestar situações de reajuste abusivo de plano de saúde e outros problemas relacionados aos seus planos de saúde.
Como identificar um reajuste abusivo?
Para identificar se o reajuste do plano de saúde foi abusivo, é crucial ficar atento às regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e conhecer o contrato estabelecido com a operadora. Primeiramente, é possível verificar no site da agência reguladora as regulamentações sobre os tipos de reajuste permitidos e os índices máximos autorizados.
Em seguida, é preciso analisar o contrato para entender as cláusulas sobre a correção das mensalidades. Caso haja dúvidas, o beneficiário pode solicitar à operadora um detalhamento do cálculo do reajuste e as razões do aumento aplicado.
Além disso, é importante comparar o percentual de aumento com os índices definidos pela ANS, que para os planos coletivos e empresariais não devem ultrapassar 11%. Acima desse patamar, o reajuste pode ser considerado abusivo.
Tipo de Plano | Índice Máximo de Reajuste Autorizado pela ANS |
---|---|
Planos Coletivos e Empresariais | 11% |
Planos Individuais e Familiares | Variável de acordo com a faixa etária |
Portanto, identificar um reajuste abusivo requer uma análise cuidadosa do contrato, das regras da ANS e uma solicitação de detalhamento do cálculo à operadora, garantindo que o aumento aplicado esteja dentro dos limites legais.
Conclusão
Caso o reajuste do plano de saúde seja identificado como abusivo, o beneficiário pode tomar algumas medidas para contestá-lo. Primeiramente, é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, o cliente também pode entrar com uma ação judicial contra a operadora, buscando a revisão do reajuste, o reembolso dos valores pagos a mais e indenização por danos morais e materiais.
Para embasar essa ação, é importante ter em mãos todos os documentos relativos ao plano de saúde, como o contrato, os boletos de pagamento e o detalhamento do cálculo do reajuste solicitado à operadora. Dessa forma, o beneficiário pode obter a redução da mensalidade e a recuperação dos valores indevidamente cobrados.
Ao tomar as devidas ações contra reajuste abusivo de plano de saúde, o cliente pode não apenas contestar o reajuste, mas também recuperar os valores pagos indevidamente, garantindo um serviço de saúde mais justo e acessível.