Problemas com planos de saúde, como reclamações sobre coberturas negadas, reajustes abusivos e cancelamento indevido, são uma realidade enfrentada por muitos beneficiários no Brasil. O cancelamento unilateral de um contrato de plano de saúde sem comunicação formal prévia é considerado ilegal e pode gerar o dever de indenizar. Esse entendimento foi reafirmado pela Justiça, que determinou a uma operadora de plano de saúde o reembolso das despesas pagas e o pagamento de indenização por danos morais a uma beneficiária que teve o atendimento médico negado em um hospital sob o argumento de que o plano havia sido cancelado, mesmo estando com as mensalidades em dia e não tendo sido notificada previamente do cancelamento.

Principais conclusões:
- O cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde sem comunicação formal prévia é considerado ilegal.
- A operadora de plano de saúde tem a obrigação de notificar previamente o beneficiário sobre o cancelamento do contrato.
- O não cumprimento dessa obrigação pode gerar o dever de indenizar, como reembolso de despesas e pagamento de danos morais.
- É importante que os beneficiários conheçam seus direitos e recorram à Justiça em casos de cancelamento indevido.
- A regulamentação dos planos de saúde desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos beneficiários.
Entendendo o cancelamento indevido de planos de saúde
Os problemas com planos de saúde são um desafio constante para os beneficiários. Um dos principais é o cancelamento indevido desses contratos pelas operadoras. Entender o que é considerado um cancelamento ilegal e conhecer os direitos dos beneficiários é essencial para lidar com essa situação.
O que é considerado cancelamento indevido?
De acordo com a legislação brasileira, as operadoras de planos de saúde só podem cancelar unilateralmente um contrato em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Essa regra, no entanto, se aplica apenas a planos individuais e familiares.
Casos de cancelamento ilegal
Quando se trata de contratos coletivos empresariais ou por adesão, as operadoras entendem que podem rescindir o contrato a qualquer momento, desde que haja um aviso prévio sobre o cancelamento. Porém, a Justiça brasileira tem reconhecido que planos de saúde empresariais com menos de 30 vidas não podem ser cancelados sem uma “motivação idônea”.
Além disso, a Justiça também tem entendido que, para contratos de plano empresarial em que uma família está vinculada, devem ser aplicadas as regras dos planos individuais ou familiares, ou seja, só podem ser cancelados pela operadora em caso de inadimplência superior a 60 dias ou fraude.
Nesses casos, o cancelamento unilateral do plano de saúde é considerado ilegal pela Justiça, pois a operadora não pode se valer da Resolução Normativa (RN) 438/2018 da ANS para justificar a rescisão.
Problemas com planos de saúde: rescisão unilateral injustificada
Diversos problemas com planos de saúde podem levar a operadora a tomar a decisão de rescindir unilateralmente o contrato, mesmo quando não há inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada. Algumas dessas circunstâncias incluem a eliminação de contratos considerados “prejudiciais” pelas empresas, como aqueles de pacientes em tratamento contínuo ou que fazem uso frequente do seguro.
Motivos para cancelamento indevido
Outra possível razão é a tentativa de encerrar contratos corporativos padrão para aumentar a venda de planos com cláusula de coparticipação, que é a preferência atual das operadoras. Essas práticas, muitas vezes, configuram cancelamento indevido e violam os direitos dos beneficiários.
Consequências para os beneficiários
O cancelamento unilateral e injustificado do plano de saúde pode deixar os beneficiários em situação de extrema vulnerabilidade. Eles enfrentam grandes dificuldades para contratar novos planos, especialmente quando se trata de idosos ou pessoas em tratamento médico. Nesses casos, a Justiça tem entendido que o cancelamento não é permitido, pois viola a boa-fé objetiva, quebra a confiança depositada pelos beneficiários e os deixa sem assistência, caracterizando abalo e angústia. Além disso, as operadoras podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e arcar com os custos do tratamento médico.

“O cancelamento unilateral e injustificado do plano de saúde pode deixar os beneficiários em situação de extrema vulnerabilidade.”
Conclusão
Os problemas com planos de saúde, especialmente o cancelamento indevido, têm se tornado uma realidade cada vez mais preocupante para os beneficiários. No entanto, é essencial estar ciente dos direitos garantidos por lei nessas situações, a fim de assegurar a preservação do acesso aos serviços de saúde necessários.
A regulamentação dos planos de saúde desempenha um papel fundamental, mas quando uma operadora decide cancelar um plano de saúde sem justificativa ou aviso prévio adequado, o beneficiário tem o direito de recorrer e buscar o devido ressarcimento. Nesse contexto, a orientação de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode ser crucial para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.
A saúde é um direito fundamental e deve ser preservada acima de tudo. Portanto, é imprescindível estar atento a essas questões e não hesitar em buscar os meios legais necessários para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde a que se tem direito.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/abril/plano-de-saude-deve-notificar-beneficiario-sobre-cancelamento
- https://www.eltonfernandes.com.br/rescisao-unilateral-do-plano-de-saude-pacientes-deve-receber-notificacao-antes-do-cancelamento
- https://duarteealmeida.adv.br/blog/saude/cancelamento-do-plano-de-saude/