Recebi um serviço diferente do contratado, quais são meus direitos?

Quando um consumidor recebe um produto ou serviço diferente do que foi contratado, é fundamental conhecer seus direitos para buscar a solução adequada. Em janeiro de 2024, em São Paulo, mais de 64 mil casos de reclamações de clientes foram registrados, totalizando R$ 265 milhões em valores reclamados. O crescimento das compras online tem contribuído para o aumento dessas falhas de qualidade e problemas com produtos e serviços.

Advogado para direito do consumidor

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece direitos importantes para o consumidor insatisfeito. Por exemplo, o cliente tem o direito de solicitar a devolução do produto em até 7 dias úteis após a entrega, em caso de arrependimento. Além disso, em situações de perda de créditos de celular, o consumidor pode receber o valor pago indevidamente em dobro, com juros e correção monetária.

Principais conclusões

  • O consumidor tem direito à devolução do produto em até 7 dias úteis após a entrega, em caso de arrependimento.
  • Em caso de perda de créditos de celular, o consumidor pode receber o valor pago indevidamente em dobro, com juros e correção monetária.
  • A garantia legal de produtos estabelecida pelo CDC oferece até 30 dias para reclamações de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
  • O consumidor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro os valores pagos.
  • A responsabilidade por defeitos decorrentes de fabricação ou prestação de serviços é objetiva, de acordo com o CDC.

Problemas com produtos e serviços: O que fazer quando o serviço não corresponde ao contratado?

Quando o serviço prestado não corresponde ao que foi contratado, o consumidor possui alguns direitos, como a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. No caso analisado, a cliente conseguiu o ressarcimento de R$ 699, pois o produto entregue era diverso do que havia sido adquirido.

Rescisão do contrato e restituição de valores

Além disso, a decisão judicial destacou que, diante da omissão da nota fiscal quanto ao material do produto, aliado ao depoimento do informante que confirmou a informação equivocada do vendedor, ficou comprovado que a autora não recebeu o que havia escolhido, merecendo prosperar a pretendida rescisão do negócio com a devolução do valor pago.

O Código de Defesa do Consumidor no Brasil, em vigor desde 11 de setembro de 1990, abrange nos artigos 18 a 24 a “responsabilidade por vício do produto e serviço“. O artigo 18 estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Em relação aos serviços, o artigo 20 do CDC brasileiro determina que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, permitindo ao consumidor escolher entre a reexecução dos serviços, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

produto e serviço

Portanto, se você recebeu um serviço diferente do contratado, saiba que possui o direito de solicitar a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. Essa é uma proteção prevista na legislação de defesa do consumidor, que visa garantir a qualidade dos produtos e serviços e resguardar os direitos dos clientes insatisfeitos.

Desvio ou acúmulo de função no contrato de trabalho

Embora este artigo aborde principalmente problemas com produtos e serviços, é importante ressaltar que a mesma lógica de receber o serviço contratado se aplica aos contratos de trabalho. Qualquer alteração na função do empregado sem o seu consentimento é considerada desvio de função, assim como o acúmulo de tarefas além das previstas no contrato.

Nessas situações, o trabalhador tem o direito de pleitear judicialmente diferenças salariais decorrentes da nova atribuição, bem como a possibilidade de rescindir indiretamente o contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o artigo 468 da CLT prevê que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser mutuamente consentida para evitar prejuízos ao empregado. Já o artigo 483 da CLT permite ao funcionário pleitear uma rescisão indireta do contrato caso sejam exigidos serviços superiores às suas capacidades ou que contrariem o acordo inicial.

É importante que o consumidor insatisfeito com o serviço prestado ou o trabalhador que enfrenta problemas de desvio ou acúmulo de função procure orientação jurídica com um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, para garantir que seus direitos sejam devidamente preservados.

“Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser mutuamente consentida para evitar prejuízos ao empregado.”

Em resumo, tanto os problemas com produtos e serviços quanto as questões envolvendo desvio ou acúmulo de função no ambiente de trabalho devem ser tratados com a devida atenção, buscando-se sempre a melhor solução para o consumidor insatisfeito ou o trabalhador prejudicado.

Conclusão: Importância do contrato de prestação de serviços

Ao longo deste artigo, abordamos a importância de ter um contrato formal ao receber serviços, seja como consumidor ou como trabalhador. Os problemas com produtos e serviços, como falhas de qualidade e a necessidade de assistência técnica, garantia de produtos, trocas e devoluções, bem como os serviços de pós-venda, como reparos e manutenção de produtos, evidenciam a relevância de um contrato detalhado para proteger os direitos do consumidor insatisfeito.

Da mesma forma, no âmbito trabalhista, o contrato de prestação de serviços é fundamental para evitar desvio ou acúmulo de função, garantindo que o trabalhador receba a remuneração e as atividades acordadas. Independentemente do tipo de contrato, ter um documento formal que especifique claramente os termos do serviço a ser prestado é essencial para prevenir conflitos e assegurar os direitos das partes envolvidas.

Empresas Vieira Braga Advogados destacam que a formalização por escrito dos contratos de prestação de serviços é mais confiável e menos arriscada, proporcionando segurança financeira e clareza nas responsabilidades de ambas as partes. Portanto, investir na elaboração de um contrato detalhado é uma estratégia fundamental para qualquer indivíduo ou empresa que deseje evitar problemas com serviços e garantir seus direitos.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply