Recebi uma cobrança de dívida prescrita, isso é legal?

De acordo com a jurisprudência, cobrar cobranças indevidas e abusivas de dívidas prescritas, seja por via judicial ou extrajudicial, é considerado ilegal. A prescrição afasta a exigibilidade do débito e extingue a pretensão do credor de cobrar o valor, de modo que a dívida não pode mais ser exigida, seja por meio judicial ou extrajudicial.

Advogado do consumidor

Portanto, receber cobranças ilegais de uma dívida prescrita não é legal. O consumidor tem proteção contra cobranças abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor, que visa coibir as práticas abusivas de cobrança e garantir os direitos do consumidor frente a dívidas indevidas.

Principais conclusões:

  • Cobranças de dívidas prescritas são consideradas ilegais
  • O consumidor tem proteção contra cobranças abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor
  • É possível buscar indenização por práticas abusivas de cobrança
  • Conheça seus direitos sobre cobranças e negociação de dívidas
  • Saiba se defender contra inadimplência indevida e abusos financeiros

O que é uma dívida prescrita?

Uma dívida prescrita é aquela em que o prazo legal para o credor cobrar judicialmente o valor devido já se esgotou. Isso significa que o credor perdeu o direito de exigir o pagamento na Justiça, embora ainda possa tentar uma cobrança administrativa de forma mais amigável. Diferente de uma simples conta atrasada, a dívida prescrita não pode mais ser cobrada na Justiça.

Prazos legais para a prescrição de dívidas

Os prazos legais para a prescrição de dívidas variam de acordo com o tipo de crédito, mas em geral são de 3 a 5 anos. Segundo o Código Civil Brasileiro, a maioria das dívidas prescreve em 05 anos, podendo variar dependendo do tipo de obrigação.

  • O prazo de prescrição cível estabelecido no art. 205 do CC é de 10 anos por padrão para obrigações sem norma específica em sentido contrário.
  • Existe uma exceção para a cobrança de dívidas, reduzindo o prazo para 5 anos conforme o art. 206, §5o do CC.
  • Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde, e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos.
  • Dívidas em geral possuem um prazo máximo de 10 anos de cobrança, segundo o Código Civil.

É importante ficar atento a esses prazos legais, pois a prescrição de dívida impede cobranças tanto judiciais quanto extrajudiciais.

Cobranças indevidas e abusivas de dívidas prescritas

Mesmo após a prescrição de uma dívida, alguns credores insistem em cobrar de forma abusiva e ilegal, utilizando práticas como ligações constantes, ameaças, envio de cobranças por e-mail ou mensagens de texto, e até mesmo a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência.

Essas práticas abusivas de cobrança são consideradas ilegais e o consumidor tem amparo legal para se defender, com base no Código de Defesa do Consumidor. A legislação prevê multas e indenizações para o consumidor que sofrer com cobranças indevidas de dívidas prescritas.

Práticas abusivas de cobrança a serem evitadas

  • Ligações constantes e ameaçadoras
  • Envio de cobranças por e-mail ou mensagens de texto
  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência
  • Corte de serviços públicos, como água e energia, para coagir pagamento

Proteção contra cobranças ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Além disso, o código prevê penalidades para o uso de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral em cobranças de dívidas.

Segundo a legislação, o consumidor alvo de cobrança abusiva ou vexatória tem direito à devolução do dobro do valor pago, correção monetária, juros legais e possibilidade de pleitear indenização por danos materiais e morais.

Proteção contra cobranças abusivas

É possível realizar a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita?

Embora a dívida prescrita não possa mais ser cobrada judicialmente, o credor ainda pode tentar uma cobrança extrajudicial de forma mais amigável. Isso significa que ele pode entrar em contato com o devedor por meios como cartas, e-mails ou ligações, desde que o faça de maneira cordial e respeitosa, sem utilizar de ameaças ou intimidação.

No entanto, o consumidor não é obrigado a pagar a dívida prescrita e pode se recusar a negociar ou efetuar o pagamento. Caso o credor insista em cobrar de forma abusiva, o consumidor pode acionar a Justiça para fazer valer seus direitos.

“A tese fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indica que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita.”

Apesar dessa interpretação, alguns advogados acreditam que a cobrança extrajudicial não é ilegal, desde que feita de maneira respeitosa e sem constrangimento ao devedor. Portanto, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e saiba se defender contra cobranças abusivas.

Em suma, embora a dívida prescrita não possa ser cobrada judicialmente, o credor ainda pode tentar uma cobrança extrajudicial, desde que respeite os direitos do consumidor e não utilize de práticas abusivas. Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.

Conclusão

Em resumo, cobrar dívidas prescritas é considerado uma prática ilegal, tanto de forma judicial quanto extrajudicial. O consumidor tem ampla proteção legal contra essas cobranças abusivas, podendo acionar a Justiça para fazer valer seus direitos e obter indenizações. É importante ficar atento a práticas de cobrança indevidas e saber como se defender.

Caso receba cobranças de dívidas prescritas, o consumidor deve se resguardar e buscar orientação jurídica. Práticas abusivas de cobrança, como assédio, ameaças e informações enganosas, violam os direitos do consumidor e podem ser combatidas por meio de reclamações nos órgãos competentes e ações judiciais.

Diante de uma cobrança abusiva, é essencial analisar detalhadamente os contratos, valores e comunicações recebidas, bem como tomar as medidas cabíveis, como entrar em contato com a empresa, registrar reclamações e, se necessário, buscar assistência jurídica especializada. Dessa forma, o consumidor pode fazer valer seus direitos e obter a resolução adequada do seu caso.

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