A pandemia e a crise econômica dos últimos anos levaram muitas empresas a enfrentar dificuldades financeiras e buscar alternativas para quitar suas dívidas. Nesse contexto, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial se tornaram opções comuns para reestruturar o passivo e viabilizar a continuidade das atividades empresariais. Apesar de terem o mesmo objetivo de socorrer empresas com problemas financeiros, os dois modelos possuem características e processos bem diferentes. A escolha entre eles depende da situação específica da empresa e das necessidades de cada caso.

Principais pontos de atenção
- A recuperação extrajudicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/05 e envolve a aprovação de, no mínimo, 3/5 (60%) de todos os créditos de cada categoria a ser reestruturada.
- Na recuperação judicial, é permitido incluir créditos trabalhistas e de acidentes do trabalho.
- O prazo mínimo entre pedidos equivalentes é de 5 anos para recuperação judicial e de 2 anos para recuperação extrajudicial.
- A recuperação extrajudicial se destaca por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos.
- É importante contar com especialistas em direito empresarial para decidir entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo judicial que permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas e se reestruturem, evitando a falência. Esse processo é regulamentado pela Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005) e é fundamental para empresas que desejam se manter ativas e solventes.
Principais características da recuperação judicial
Algumas das principais características da recuperação judicial incluem:
- A empresa deve estar ativa e registrada há pelo menos 2 anos na junta comercial para se qualificar.
- O pedido de recuperação judicial é feito diretamente ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais, sem necessidade de concordância prévia dos credores.
- O processo permite a inclusão de créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho.
- Durante a recuperação judicial, a empresa pode solicitar a suspensão de execuções e pedidos de falência por 180 dias.
- A empresa deve apresentar um plano de recuperação judicial detalhado, com proposta de pagamento das dívidas e medidas de reestruturação, que deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz.
- Um administrador judicial é nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo.
É importante ressaltar que, caso o juiz não aceite o pedido de recuperação judicial, ele pode decretar a falência da empresa.

“A recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas para evitar a falência e renegociar dívidas acumuladas durante crises financeiras.”
Recuperação judicial e falências
A recuperação judicial é uma alternativa importante para empresas com dificuldades financeiras mais complexas e que possuem um grande número de credores. Seu objetivo é evitar que a empresa entre em falência, permitindo sua reestruturação e a continuidade das atividades.
Se o plano de recuperação judicial não for aprovado ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará sua falência. Nesse caso, a empresa deverá fechar e vender seus ativos para pagar as dívidas. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a livraria Saraiva, que decretou autofalência após não conseguir cumprir com seu plano de recuperação judicial.
A recuperação judicial, portanto, visa impedir que a empresa entre em falência, permitindo sua reestruturação e a continuidade das atividades. Essa é uma alternativa importante para devedores com problemas financeiros complexos e que precisam de uma reestruturação de dívidas.
“A Lei nº 11.101 regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.”
Alguns dados importantes sobre a legislação brasileira:
- A Lei não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, entre outras entidades listadas.
- O deferimento da recuperação judicial suspende a prescrição e ações/execuções contra o devedor.
- A suspensão de ações na recuperação judicial deve ocorrer por até 180 dias, prorrogáveis excepcionalmente.
- O pedido de falência ou recuperação judicial impede novos pedidos com relação ao mesmo devedor.
Portanto, a recuperação judicial é uma importante ferramenta para empresas em dificuldades financeiras, permitindo sua reestruturação e a continuidade de suas atividades.
Conclusão
Tanto a recuperação extrajudicial quanto a recuperação judicial representam alternativas legais para empresas em dificuldades financeiras no Brasil. A escolha entre elas depende da situação específica da empresa e de suas necessidades. Enquanto a recuperação extrajudicial se destaca por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos, a recuperação judicial oferece maior proteção aos credores e inclui ações específicas, como a suspensão de pedidos de falência e a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas.
Independentemente da opção escolhida, é fundamental que as empresas em crise busquem assessoria jurídica especializada para identificar a melhor alternativa e garantir sua recuperação econômica e a continuidade de suas atividades. Com a devida orientação legal, as empresas em dificuldades podem encontrar soluções eficazes para reestruturar suas dívidas e se manter no mercado.
Diante do cenário de mais de 5.200 pedidos de recuperação judicial feitos no Brasil em 2022 e das recentes alterações na Lei de Recuperação Judicial, é essencial que as empresas estejam atentas às suas opções e busquem o apoio necessário para superar os desafios financeiros e operacionais.

Links de Fontes
- https://correiadasilva.com.br/recuperacao-extrajudicial-e-recuperacao-judicial-entenda-as-diferencas-e-beneficios/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/361661/diferencas-entre-recuperacao-judicial-extrajudicial-e-falencia
- https://www.infomoney.com.br/business/recuperacao-judicial-x-extrajudicial-entenda-a-diferenca-e-quem-pode-pedir/
- https://www.infomoney.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/FalenciasRecuperacoesJudiciaisConflitos?gclid=CjwKCAjwvuzkBRAhEiwA9E3FUgmpElIokpqprtbxB6E3jXtpUDh-sxn7583WHtMQP7ACMo7022oX2hoCQfYQAvD_BwE
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4_1.pdf
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-recuperacao-judicial-extrajudicial-e-falencia-do-empresario-e-da-sociedade-empresaria-lei-no-11-101-05-parte-final/