Redução de salário com acordo coletivo: Como funciona?

O tema da redução salarial causa polêmica e muitas dúvidas no meio empresarial, sendo uma prática que se tornou mais comum a partir de 2021 e permite que as empresas reduzam legalmente o salário dos funcionários. Essa medida tem sido uma saída para os empregadores manterem os funcionários mesmo em situações de dificuldade econômica, sendo uma solução dada pelo Governo Federal para evitar o aumento das taxas de desemprego no país e oportunizar um alívio financeiro temporário para as empresas. Essa possibilidade de reduzir o salário dos funcionários precisa seguir requisitos específicos, sendo um assunto que ainda gera muitas dúvidas entre a gestão das empresas.

Advogado trabalhista

Principais destaques

  • A legislação brasileira autoriza a redução de até 25% da remuneração dos funcionários, podendo ser maior mediante negociação com o sindicato.
  • A redução salarial pode ser aplicada por empresas que comprovam situação de dificuldade econômica e necessita ser acordada através de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre empregadores e sindicatos.
  • Os salários acima de R$ 15,5 mil podem ser reduzidos fora do acordo coletivo, feito entre sindicato e empregador.
  • A Eletrobras busca realizar cortes salariais como parte de um processo de redução de custos e lançamento de planos de demissão voluntária após a privatização em 2022.
  • A redução salarial no Brasil envolve diminuir temporariamente os salários com uma redução correspondente nas jornadas de trabalho, podendo variar entre 25% e 70%.

O que é redução salarial?

A redução salarial no Brasil refere-se à prática temporária de diminuir os salários de um ou mais colaboradores, acompanhada da correspondente redução em suas jornadas de trabalho. Essa medida visa colaborar com a estabilidade financeira da empresa durante períodos de incerteza econômica, permitindo ajustes estratégicos para preservar empregos.

Definição e objetivos da redução salarial

As empresas podem optar por uma porcentagem de redução salarial que varia entre 25% e 70%. Para não causar muitos prejuízos ao trabalhador, o governo complementa a renda com parte do seguro-desemprego. O objetivo da redução salarial é possibilitar a manutenção dos postos de trabalho durante momentos de dificuldades financeiras, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19.

Contexto e regulamentação da redução salarial

O tema da redução salarial se tornou motivo de pauta durante o estado de calamidade da pandemia, quando as empresas passaram por fortes problemas econômicos. A legislação que prevê a redução salarial foi criada em 2020 com a MP 936/2020 do governo federal, posteriormente atualizada pela MP 1.045/2021. Essa medida provisória estipula requisitos como a validação do acordo pela Delegacia Regional do Trabalho, o prazo fixo de até 3 meses, a possibilidade de redução de 25%, 50% ou 70% do salário, o respeito ao salário mínimo regional, entre outras condições.

“A correta aplicação das novas normas laborais é fundamental para manter a equidade na negociação dos reajustes salariais e garantir a competitividade das empresas no setor.”

Reajuste salarial: Aspectos legais e requisitos

O reajuste salarial é um tema crucial na negociação entre empregadores e empregados, envolvendo tanto aspectos legais quanto requisitos específicos. Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não traga regulamentações detalhadas sobre a redução salarial, medidas provisórias recentes estabeleceram parâmetros para essa prática.

O que diz a legislação atual sobre a redução salarial?

De acordo com a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade, mediante acordo individual, para trabalhadores que tenham remuneração de até R$ 3.300,00 ou profissionais com diploma de curso superior que recebam igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os demais trabalhadores podem ter o salário reduzido por meio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

Quando é permitida a redução de salários?

A referida Medida Provisória não define claramente o que são “períodos de instabilidade”, o que pode gerar interpretações mais amplas, abrangendo diferentes crises econômicas. Além disso, a Constituição Federal prevê o princípio da irredutibilidade salarial, estabelecendo que a diminuição salarial é proibida, exceto em situações específicas como acordos ou convenções coletivas.

É importante ressaltar que, caso a empresa não pague o reajuste salarial obrigatório, está sujeita a sanções judiciais, como multas e outras penalidades legais que podem afetar sua imagem e orçamento.

Reajuste salarial

“O reajuste salarial não é o mesmo que aumento real, pois o primeiro visa principalmente combater a inflação, enquanto o segundo está mais relacionado a promoções e mudanças de cargo.”

Redução salarial X Suspensão de contrato

A redução salarial e a suspensão de contrato são duas modalidades abordadas na mesma Medida Provisória, mas possuem características específicas e objetivos distintos. Na suspensão do contrato, o funcionário fica sem trabalhar por até 60 dias e não ganha o seu salário, recebendo 100% do valor do seguro-desemprego. Já na redução salarial, há uma diminuição parcial da jornada de trabalho e do salário por até 120 dias, e o Estado contribui com uma parte do valor do seguro-desemprego.

Portanto, na redução salarial, o funcionário continua trabalhando e recebendo valores da empresa e do governo, enquanto na suspensão, há uma pausa total no trabalho e o benefício é concedido integralmente pelo Estado até o retorno do trabalhador.

Essas medidas foram implementadas pela Medida Provisória 936/20, que permitiu a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19. A MP 1045/2021 substituiu a anterior, mantendo os mesmos parâmetros, com a principal mudança sendo o aumento do prazo de redução de salário ou suspensão de contrato de 90 para 120 dias.

  • Empresas que adotam o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) podem reduzir o salário, a carga horária e suspender o contrato de trabalho dos colaboradores por até 120 dias.
  • A redução salarial poderia ser de 25%, 50%, e 70%, de acordo com as determinações da MP.
  • O benefício emergencial concedido com base na MP é calculado sobre o valor do seguro-desemprego, que pode variar entre R$ 1.212,00 a R$ 2.106,08 em 2022.

Dessa forma, a redução salarial e a suspensão de contrato se diferenciam principalmente pela manutenção ou não do vínculo empregatício e do recebimento de salário durante o período de vigência do acordo.

Conclusão

A redução salarial, embora desafiadora, pode se tornar uma opção válida para empresas enfrentando dificuldades financeiras. Essa medida, amparada pela legislação, convenções coletivas e apoio governamental, visa minimizar os impactos negativos para os trabalhadores durante períodos econômicos adversos. No entanto, é essencial estar atento às constantes atualizações legais, uma vez que a natureza temporária da redução salarial exige um acompanhamento cuidadoso.

Com base nas informações apresentadas neste artigo, é possível compreender os processos e requisitos necessários para realizar a redução salarial de forma adequada. Ainda que o tema possa gerar dúvidas, consultar documentos como a Medida Provisória 1.045/2021 pode contribuir para esclarecer os procedimentos e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Ao adotar uma abordagem informada e consciente, as empresas poderão navegar com mais segurança pelos desafios relacionados ao reajuste salarial, aumento salarial, dissídio coletivo, negociação salarial, política de remuneração e revisão salarial, preservando os interesses tanto dos colaboradores quanto da organização. Dessa forma, será possível encontrar soluções equilibradas que atendam às necessidades do salário, benefícios, custo de vida e inflação, contando com o apoio da Vieira Braga Advogados para orientações legais.

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