Diversos motivos podem levar um cidadão a adquirir um imóvel sem a escritura pública, recorrendo ao chamado “contrato de gaveta”. Essa prática, no entanto, resulta em insegurança jurídica sobre a negociação, além de não garantir a propriedade do imóvel para o novo dono, impossibilitando que este possa vender, financiar e até mesmo dispor da propriedade em doação e partilha de bens. A Escritura Pública de Compra e Venda, formalizada em Cartório de Notas, é essencial para formalizar a aquisição de um bem.

Principais pontos a considerar
- Regularização de imóveis com escritura pública
- Importância da escritura pública na aquisição de um imóvel
- Usucapião como alternativa para regularização
- Licenciamento ambiental e aprovação de plantas
- Obtenção do “habite-se” e IPTU em dia
O que é regularização de imóveis?
A regularização de imóveis é um processo essencial para proprietários que possuem imóveis sem escritura pública. Esse documento formal é crucial para garantir a segurança jurídica da propriedade e facilitar transações como a compra e venda, aluguel ou mesmo a obtenção de financiamentos.
Conceito de escritura pública
A escritura pública é o registro oficial da propriedade de um imóvel. Ela formaliza a transferência de propriedade, atestando a legitimidade da posse e conferindo maior segurança jurídica ao proprietário. Sem essa escritura, o imóvel é considerado irregular perante a lei.
Imóveis sem escritura
Apesar da importância da escritura pública, ainda é comum encontrar imóveis cujos proprietários não possuem esse documento formal. Algumas situações comuns incluem:
- Transferências de propriedade feitas apenas por contrato particular de compra e venda;
- Imóveis em processo de inventário, com proprietário de fato diferente do que consta na matrícula;
- Proprietários que postergam os trâmites necessários para obter a escritura.
Nesses casos, a regularização de imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade e facilitar futuras transações.
Regularização de imóveis sem escritura
Um dos principais desafios na regularização de imóveis é lidar com a ausência de uma escritura pública. Felizmente, existem caminhos legais para solucionar essa situação e obter o documento necessário para regularizar a propriedade. Uma das alternativas mais eficientes é a localização dos antigos proprietários.
Localizar antigos proprietários
Ao identificar os proprietários anteriores do imóvel, é possível solicitar a lavratura da escritura pública diretamente no Cartório de Notas. Esse processo é relativamente simples e envolve os seguintes passos:
- Pesquisar informações sobre os proprietários anteriores, como nome, endereço e contatos.
- Entrar em contato com os antigos proprietários e solicitar que compareçam ao Cartório de Notas para a assinatura da escritura.
- Providenciar a documentação necessária, como certidões, IPTU em dia, licenciamento ambiental e aprovação de plantas.
- Pagar a taxa de regularização e demais taxas cartorárias.
- Obter o habite-se e a área construída atualizada, se necessário.
Essa alternativa é considerada a mais simples e eficiente para regularizar a situação do imóvel, evitando a necessidade de recorrer à usucapião ou a outros processos mais complexos.
“A regularização de imóveis sem escritura pública é um desafio, mas existem soluções legais e acessíveis para superar essa situação.”
Ao seguir esses passos, os proprietários podem obter a escritura pública do imóvel, eliminando pendências e garantindo a regularização da propriedade. Essa é uma etapa fundamental para a outorga onerosa e outras transações imobiliárias.

Usucapião
Quando não é possível localizar os antigos proprietários, uma alternativa viável para a regularização de imóveis é recorrer ao processo de usucapião. Essa ferramenta jurídica permite que o ocupante do imóvel adquira a sua propriedade, mesmo na ausência de uma escritura pública.
Usucapião judicial
O usucapião judicial tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda pertence a ele. O pedido deve ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com a intervenção obrigatória do Ministério Público.
Usucapião extrajudicial
Além do usucapião judicial, o Novo Código de Processo Civil também prevê a usucapião extrajudicial. Nesse caso, o interessado pode formalizar o pedido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, apresentando uma série de documentos como ata notarial, planta e memorial descritivo, entre outros. Após a análise da documentação e a intimação dos confinantes, o Oficial do Registro de Imóveis efetua o registro da aquisição do imóvel.
“A usucapião é uma alternativa fundamental para a regularização de imóveis sem escritura, proporcionando segurança jurídica aos ocupantes.”
Portanto, a usucapião, tanto a judicial quanto a extrajudicial, desempenha um papel crucial na regularização de imóveis sem escritura pública, garantindo que os ocupantes adquiram a propriedade de forma legal e segura.
Conclusão
Regularizar um imóvel sem escritura pode ser um processo desafiador, mas é essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade. As principais alternativas incluem localizar os antigos proprietários, solicitar a usucapião judicial ou extrajudicial. Cada opção possui seus próprios requisitos e trâmites, tornando a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário fundamental.
Embora o processo possa ser oneroso e demorado, é importante estar com o IPTU em dia, obter o licenciamento ambiental e a aprovação de plantas, além de pagar a taxa de regularização e a outorga onerosa, quando aplicável. Dessa forma, você garantirá a regularização de imóveis e evitará problemas futuros com a escritura pública e o habite-se.
A Vieira Braga Advogados possui uma equipe de especialistas em Direito Imobiliário que pode orientá-lo durante todo o processo, garantindo a sua regularização de imóveis de maneira eficiente e segura.
