Entender quem é responsável, o hospital ou o médico, é vital para proteger os direitos do paciente. É importante saber a diferença, principalmente em casos de erro médico. O hospital tem responsabilidade direta, podendo ser culpado mesmo sem ter agido com culpa. Já o médico, por ser um profissional autônomo, só pode ser culpado se for comprovado que ele errou.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os hospitais são responsáveis pelos danos causados por seus empregados. Mas os médicos, como trabalham por conta própria, só são responsabilizados se for provado que agiram com negligência, imprudência ou falta de habilidade. Esse conhecimento importa tanto para quem recebe o cuidado como para quem oferece, pois ajuda na busca por justiça se algo der errado.

Principais pontos
- A responsabilidade hospital e médico diferencia-se pela objetividade para hospitais e subjetividade para médicos.
- Os direitos do paciente são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
- Em casos de negligência médica, é essencial comprovar a culpa do médico.
- O hospital responde solidariamente pelos atos dos profissionais de saúde conveniados.
- O aumento de ações judiciais na área da saúde reflete a crescente demanda por justiça.
Responsabilidade hospital e médico: diferenças fundamentais
É importante saber a diferença entre a responsabilidade civil médica e a responsabilidade objetiva hospitalar. Isso ajuda a entender bem como funciona o atendimento em saúde. Esses conhecimentos benefíciam tanto quem trabalha na área da saúde quanto os pacientes. Eles garantem que o atendimento hospitalar seja sempre de alta qualidade.

Responsabilidade Objetiva e Subjetiva
A responsabilidade ética médica exige que os médicos sigam regras para não prejudicar os pacientes. Enquanto isso, os hospitais geralmente têm um tipo de responsabilidade onde não é preciso provar a culpa para identificar um erro. Isso faz com que o tratamento de casos legais seja diferente entre médicos e hospitais. Nos casos médicos, é preciso mostrar claramente o descumprimento do padrão de atendimento. Já para os hospitais, mostrar a ligação entre o atendimento e o prejuízo sofrido pelo paciente é o suficiente.
Código de Defesa do Consumidor e Código Civil
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil tem regras distintas para responsabilizar médicos e hospitais. O CDC aplica-se aos hospitais, exigindo a responsabilidade objetiva, enquanto o Código Civil lida com a responsabilidade civil médica. Esse último foca em provar a culpa, mostrando que o médico não agiu conforme o esperado. Assim, a lei assegura que ambos, hospitais e médicos, cumpram seus deveres corretamente, mantendo a segurança dos pacientes.
Casos de negligência médica e o papel de cada parte
A negligência médica acontece quando médicos falham em cuidar adequadamente dos pacientes. Isso pode incluir não tomar as precauções necessárias. O Código de Ética Médica estabelece que médicos não devem prejudicar os pacientes, seja por ação ou falta de ação. Isso é considerado imperícia, imprudência ou negligência. Vamos olhar alguns exemplos de erros médicos e a importância dos hospitais em provar a culpa.
Exemplos de Falhas Clínicas e Jurídicas
Na medicina, erros podem ocorrer de várias maneiras. Aqui, iremos discutir alguns deles:
- Imperícia: Quando o médico faz um procedimento sem o conhecimento necessário.
- Imprudência: Quando um médico age sem cuidado, sabendo dos riscos.
- Exemplos de negligência médica incluem:
- Não usar todos os recursos disponíveis para cuidar da saúde do paciente.
- Não atender pacientes em emergência quando não tem outro médico.
- Não informar o paciente sobre seu diagnóstico, prognóstico e os riscos.
- Deixar o posto de trabalho sem nomear um substituto.
- Faltar ao plantão sem deixar alguém no lugar.
Hospitais e Provas de Culpa
Os hospitais são fundamentais para determinar a responsabilidade em casos de negligência médica. Eles são responsáveis de maneira direta, enquanto a culpa dos médicos depende de cada caso. Veja como funciona o processo judicial:
- Fase 1: Verificação inicial das queixas e coleta de evidências.
- Fase 2: A fase onde ambas as partes apresentam suas defesas.
- Fase 3: O julgamento feito pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
As punições para negligência médica podem variar, desde avisos até a perda do direito de exercer a medicina. Os hospitais também devem seguir leis para evitar serem processados. A telemedicina pode reduzir a negligência, melhorando as rotinas de trabalho.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos as principais diferenças entre a responsabilidade de hospitais e médicos. Falamos sobre conceitos como responsabilidade objetiva e subjetiva. Também mencionamos leis importantes como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. A legislação do Brasil deixa claro que hospitais têm responsabilidade objetiva pelos serviços oferecidos. Eles precisam compensar os pacientes se algo der errado. Um exemplo foi um idoso que faleceu por complicações em uma cirurgia.
Discutimos um caso onde uma paciente sofreu com um dreno por seis dias, causando infecção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) usou o caso para mostrar a importância de provar que não houve erro para não ser responsabilizado. Os danos morais podem chegar a valores altos, como 100 salários mínimos. Isso mostra o quanto o judiciário brasileiro leva a sério a compensação às vítimas.
Os artigos 14 do CDC e os artigos 186, 187, 927, e 932 do Código Civil destacam a ligação entre o erro e o dano causado. O STJ explicou que a responsabilidade do hospital é sobre serviços como estadia e comida. Médicos são responsáveis apenas se provada a culpa. Para saber mais, dê uma olhada neste link.
Então, entender a diferença entre responsabilidade hospitalar e médica é crucial. Isso ajuda a proteger os direitos dos pacientes. E garante a justiça e a segurança nos serviços de saúde no Brasil.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/responsabilidade-do-hospital-quanto-a-atuacao-tecnico-profissional-do-medico
- https://www.migalhas.com.br/depeso/335070/a-responsabilidade-civil-hospitalar-e-medica–uma-diferenciacao-necessaria
- https://www.scielo.br/j/bioet/a/WmfLbmJkdBvkmzLRq7hg93m/?lang=pt
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-medico/responsabilidade-medica/
- https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/civil/solidariedade-medico-hospital/
- https://maislaudo.com.br/blog/negligencia-medica/
- https://bspadvogados.com.br/negligencia-medica-quando-o-paciente-pode-pedir-indenizacao/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/responsabilidade-do-hospital
- https://www.conjur.com.br/2023-mar-03/hospital-medico-indenizar-negligencia-causou-morte/