A responsabilidade solidária é um conceito fundamental na legislação ambiental brasileira. Quando ocorrem danos ambientais, sejam eles impactos ambientais, acidentes ambientais ou qualquer outra forma de degradação ambiental, a legislação ambiental prevê a responsabilização solidária de todos os envolvidos. Isso significa que os poluidores, os responsáveis pelo licenciamento ambiental e até mesmo aqueles que se beneficiaram da atividade causadora do dano podem ser responsabilizados de forma conjunta pela reparação ambiental, multas ambientais e crimes ambientais.
Essa responsabilidade solidária decorre do reconhecimento de que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, e que sua preservação é um dever de todos. Portanto, quando ocorrem danos ambientais, a carga de responsabilização não recai apenas sobre um único agente, mas sobre todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a ocorrência do dano.
Principais pontos de aprendizado
- A responsabilidade solidária por danos ambientais é uma decorrência lógica da adoção do sistema de responsabilidade objetiva pela legislação brasileira.
- Todos os envolvidos, sejam poluidores, responsáveis pelo licenciamento ou beneficiários da atividade causadora do dano, podem ser responsabilizados de forma conjunta.
- A preservação do meio ambiente é um dever de todos, por isso a responsabilidade não recai apenas sobre um único agente.
- A solidariedade ambiental visa garantir a reparação integral dos danos causados, independentemente da comprovação de culpa.
- A aplicação da responsabilidade solidária por danos ambientais é ampla e tem sido constantemente reafirmada pela jurisprudência.
Conceito e fundamentação legal da responsabilidade solidária
A responsabilidade solidária por danos ambientais encontra sua base legal na própria Constituição Federal e na Lei 6.938/81, também conhecida como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Esses dispositivos jurídicos estabelecem a responsabilidade civil, penal e administrativa daqueles que praticam condutas lesivas ao meio ambiente.
De acordo com o Código Civil, a solidariedade implica que na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigação à dívida toda. Essa solidariedade não se presume, devendo resultar da lei ou da vontade das partes.
A Lei 6.938/81 estabelece ainda que o poluidor, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, é obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa. Esse dispositivo legal, juntamente com o mandamento constitucional, fundamentam a responsabilidade solidária pelos danos ambientais.
“A responsabilidade solidária por danos ambientais encontra sua base legal na própria Constituição Federal e na Lei 6.938/81.”
Responsabilidade por danos ambientais
A responsabilidade por danos ambientais é um tema central na legislação ambiental brasileira. De acordo com a Lei 6.938/81, o conceito de poluidor é amplamente definido, abrangendo “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental“. Essa definição abrangente permite a responsabilização solidária de diversos agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a degradação ambiental.
Abrangência do conceito de poluidor segundo a Lei 6.938/81
A Lei 6.938/81, conhecida como a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece um conceito de poluidor que vai além daquele que diretamente causa o dano. Segundo essa lei, são considerados poluidores aqueles que, de forma direta ou indireta, são responsáveis por atividades que causem degradação ambiental.
Entendimento jurisprudencial sobre a amplitude da responsabilização solidária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota um entendimento amplo sobre a responsabilidade por danos ambientais. De acordo com a jurisprudência da corte, são equiparados ao poluidor aquele que “faz, que não faz quando deveria fazer, que deixa fazer, que não se importa que façam, que financia para que façam, e que se beneficia quando outros fazem”. Essa interpretação confere uma amplitude à responsabilização solidária no âmbito da degradação ambiental.
“O STJ confere ampla interpretação ao conceito de devedor solidário no âmbito da responsabilização por danos ambientais.”
Aplicabilidade da solidariedade nas obrigações ambientais
A responsabilidade por danos ambientais é um tema central no Direito Ambiental brasileiro, e a solidariedade desempenha um papel fundamental nesse contexto. A solidariedade pode se manifestar de forma ativa, quando há pluralidade de credores, ou passiva, quando há pluralidade de devedores.
Solidariedade ativa e passiva
Na solidariedade ativa, o pagamento feito a qualquer credor extingue a dívida. Já na solidariedade passiva, o credor pode exigir de qualquer devedor, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Relação entre credores e devedores solidários
Nas relações externas, entre credor e devedores solidários, o credor tem o direito de exigir toda a prestação de qualquer dos devedores. Já nas relações internas, entre os devedores solidários, a obrigação se divide entre eles, de acordo com os fatos, a lei e eventuais contratos existentes entre eles.
Exceções e peculiaridades na responsabilização solidária ambiental
Apesar da ampla aplicação da solidariedade no Direito Ambiental, existem situações em que a responsabilização não se dá de forma solidária, como nos casos em que há transmissão da obrigação ou quando as diversas obrigações ambientais (recomposição, indenização, autuação administrativa) não decorrem propriamente da solidariedade, mas de vínculos de outra natureza entre os obrigados.
Conclusão
A responsabilidade solidária por danos ambientais é um princípio fundamental no Direito Ambiental brasileiro. Fundamentada em dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e a Lei 6.938/81, essa responsabilidade é amplamente aplicada pelos tribunais.
O conceito de poluidor é interpretado de maneira abrangente pela jurisprudência, englobando diversos agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a degradação do meio ambiente. Dessa forma, a solidariedade ativa e passiva é essencial para garantir a reparação dos danos causados.
Embora a responsabilidade solidária seja a regra, existem exceções e peculiaridades na responsabilização ambiental que devem ser analisadas cuidadosamente em cada caso. Somente dessa forma é possível alcançar a justa responsabilização dos envolvidos e a efetiva reparação do dano causado.
Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10102023-Repetitivo-estabelece-que-comprador-de-area-degradada-tambem-responde-pelo-dano-ambiental.aspx
- https://www.conjur.com.br/2018-set-22/ambiente-juridico-questao-responsabilidade-solidaria-direito-ambiental/
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/12730/12823