Revisão de contratos de financiamento com cláusulas abusivas

Ao realizar qualquer tipo de contrato com instituições financeiras, é importante estar atento às cláusulas abusivas em financiamento bancário. A prática de explorar a vulnerabilidade dos clientes facilita manobras que podem prejudicar a estabilidade financeira desses consumidores. O desejo de comprar uma casa, um carro ou investir em um negócio pode levar os clientes a tomar decisões precipitadas, não atentando-se aos detalhes contratuais.

Advogado para direito do consumidor

Entender a natureza de cada parte do contrato e suas implicações legais é essencial para evitar decisões prejudiciais à vida financeira do consumidor. Além disso, esse conhecimento é fundamental para buscar direitos do consumidor em relação a cláusulas abusivas que possam estar presentes nesses contratos.

Principais aprendizados

  • Cláusulas abusivas em contratos de financiamento podem anular partes do contrato, mas não invalidam o contrato como um todo.
  • O Código de Defesa do Consumidor descreve diferentes tipos de cláusulas abusivas, como as que excluem ou diminuem a responsabilidade do fornecedor e colocam o consumidor em desvantagem.
  • O fornecedor deve informar previamente o consumidor sobre os valores, juros, taxas e demais condições do contrato de financiamento.
  • Cláusulas que determinam a perda total das prestações pagas são consideradas nulas em contratos de compra e venda parcelada.
  • O cliente pode recorrer judicialmente sobre os juros cobrados nas prestações de financiamento bancário.

O que são cláusulas abusivas em contratos de financiamento bancário?

Ao realizar um financiamento bancário, os clientes podem se deparar com relações contratuais abusivas. Essas cláusulas abusivas se manifestam de diversas formas, como na cobrança de juros acima da taxa média de mercado, na transferência de responsabilidade apenas para o consumidor e na exclusão ou redução dos direitos do consumidor.

Cobrança de juros acima da taxa média de mercado

Uma das práticas abusivas mais comuns é a cobrança de juros remuneratórios em percentuais acima da média de mercado. Isso gera um desequilíbrio contratual, beneficiando a instituição financeira em detrimento do consumidor. O cliente pode recorrer judicialmente para que os juros cobrados sejam revistos e adequados à taxa média do mercado.

Transferência de responsabilidade apenas para o consumidor

Outra forma de cláusula abusiva é a transferência de responsabilidade apenas para o consumidor, criando uma relação contratual desequilibrada que favorece exclusivamente a empresa prestadora do serviço financeiro. Isso ocorre quando a instituição cobra taxas excessivas nas parcelas ou na cobrança de atrasos, sem considerar o valor médio praticado no mercado.

Exclusão ou redução dos direitos do consumidor

Além disso, a exclusão ou redução dos direitos do consumidor também é considerada uma cláusula abusiva. Isso geralmente acontece por meio de uma comunicação inadequada entre a empresa e o cliente, resultando em informações enganosas sobre o contrato. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede que a empresa cobre de forma abusiva ou sem justificativa, evitando constrangimento ou imposição como forma de ameaça ao consumidor.

“O Banco Central (Bacen) fiscaliza as instituições financeiras no Brasil e divulga taxas médias de mercado usadas nas operações financeiras.”

Cláusulas abusivas e revisão de contratos

A revisão de contratos com cláusulas abusivas é um tema cada vez mais relevante no direito brasileiro. Isso se deve, em grande parte, à edição do Código de Defesa do Consumidor em 1990, que estabeleceu o direito do consumidor de modificar cláusulas contratuais consideradas desproporcionais ou excessivamente onerosas.

A jurisprudência passou a aceitar a ideia de revisão contratual, não apenas com base na teoria da imprevisão, mas também em outras teorias, como a da quebra da base do negócio jurídico ou a presença de cláusulas abusivas. Essa evolução jurisprudencial abrangeu não apenas contratos de consumo, mas também contratos civis e comerciais, enriquecendo o debate sobre o tema.

O Código Civil de 2002 tratou do tema da revisão contratual, fazendo referência aos pontos desenvolvidos pela jurisprudência e enfrentando as causas elencadas no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, os princípios que regem os contratos civis e comerciais são interpretados de forma diferente dos contratos de consumo, devido à isonomia de condições, interesses e necessidades distintas.

Portanto, a revisão de contratos é essencial para identificar cláusulas abusivas e proteger os direitos do consumidor. Essa revisão pode ser feita por meio de negociação, orientação jurídica e, se necessário, ação judicial. A educação e conscientização também são fundamentais para garantir contratos justos e equitativos.

Revisão de contratos

Em suma, a revisão de contratos com cláusulas abusivas é uma ferramenta importante para assegurar o equilíbrio contratual e proteger os direitos do consumidor. Essa prática tem ganhado cada vez mais destaque no direito brasileiro, graças à evolução jurisprudencial e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Conclusão

É essencial entender como a legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege o consumidor para não sofrer prejuízos em um contrato de financiamento. O CDC, por meio da Lei nº 8.078/1990, regulamenta as relações creditícias e estabelece direitos e garantias para os consumidores, buscando identificar e combater cláusulas abusivas em contratos de financiamento.

Infelizmente, algumas instituições financeiras ainda agem de forma desigual e abusiva diante da vulnerabilidade de seus clientes, colocando o consumidor em posição de desvantagem. Portanto, é fundamental analisar detalhadamente cada cláusula do contrato e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado especializado em cláusulas abusivas em contratos de financiamento, como o escritório Galvão & Silva Advocacia.

Dessa forma, é possível evitar prejuízos causados pelas instituições bancárias ao solicitar um serviço, identificando e contestando cláusulas que apresentem desvantagem excessiva, obscuridade na redação, restrição de direitos, transferência indevida de responsabilidade ou vantagem manifestamente excessiva. Assim, o consumidor pode exercer seus direitos e garantir relações contratuais mais equilibradas e justas.

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