O direito penal brasileiro estabelece distinções cruciais entre roubo tentado e roubo consumado. Esses conceitos são essenciais para compreender as implicações legais de crimes contra o patrimônio.
O roubo tentado ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue concluí-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Por outro lado, o roubo consumado se dá quando todos os elementos necessários para sua configuração estão presentes e o resultado esperado é alcançado.
A distinção entre esses dois conceitos é fundamental para a aplicação da legislação penal. Ela influencia diretamente a punição aplicada.

Pontos-chave
- Entenda as diferenças entre roubo tentado e consumado.
- Saiba como a legislação penal brasileira trata esses crimes.
- Conheça as implicações legais de cada tipo de roubo.
- Descubra como a punição varia entre roubo tentado e consumado.
- Aprenda sobre a importância da distinção entre esses conceitos.
O que caracteriza o crime de roubo no Código Penal brasileiro
O roubo é um crime grave contra o patrimônio no Código Penal brasileiro. Caracteriza-se pela violência ou grave ameaça contra a pessoa. O objetivo é subtrair bens móveis de alguém.
Entender o roubo é essencial para aplicar a lei de forma justa.
Definição legal e tipificação do artigo 157
O artigo 157 do Código Penal define o roubo. Estabelece que subtrair bens móveis alheios, por meio de violência ou ameaça grave, é crime. Isso inclui a redução da vítima à impossibilidade de resistência por qualquer meio.

Elementos objetivos e subjetivos do crime de roubo
Os elementos objetivos do roubo são a violência ou ameaça grave e a subtração de bens alheios. O elemento subjetivo é a intenção de obter a coisa para si ou para outrem. Essa intenção dolosa é crucial para caracterizar o crime.
A legislação penal brasileira visa prevenir esses crimes. Ela estabelece penas que refletem a gravidade do delito.
Roubo tentado e consumado: diferenças fundamentais
As distinções entre roubo tentado e consumado são essenciais para a aplicação da lei. Compreender essas diferenças é crucial para o sistema jurídico. Elas influenciam diretamente o julgamento dos casos e as penalidades aplicadas.
Características e requisitos do roubo consumado
O roubo consumado ocorre quando o agente consegue a posse da coisa alheia, mesmo que por um breve período. Para caracterizar o roubo consumado, é necessário que o ladrão tenha retirado a coisa da esfera de vigilância da vítima.
Elementos do roubo na forma tentada
No roubo tentado, o agente inicia a ação criminosa, mas não consegue consumá-la por circunstâncias alheias à sua vontade. Os elementos que caracterizam o roubo tentado incluem a intenção de roubar e atos preparatórios ou executórios que são interrompidos.
Para ilustrar as diferenças, considere o seguinte exemplo:
Característica | Roubo Consumado | Roubo Tentado |
---|---|---|
Posse da coisa | O agente tem posse, mesmo que breve. | O agente não chega a ter posse. |
Intenção | Existe intenção de roubar. | Existe intenção de roubar. |
Consumação | A ação é consumada. | A ação é interrompida. |
Momento consumativo e desistência voluntária
O momento consumativo do roubo ocorre quando o agente tem controle sobre a coisa roubada. A desistência voluntária acontece quando o agente decide interromper a ação criminosa por vontade própria. Isso pode influenciar a aplicação da pena.
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Consequências jurídicas e aplicação das penas
A pena para roubo é um tema complexo, influenciado por vários fatores. Entre eles, a gravidade do crime e a motivação do infrator. Em casos de roubo consumado, a punição é mais rigorosa. Ela varia conforme a gravidade da lesão ou a morte de vítimas.
Dosimetria da pena
A dosimetria da pena em roubo consumado considera a gravidade e as circunstâncias do crime. Já o roubo tentado pode resultar em penas menores. Isso ocorre se o infrator for capturado antes de levar os bens roubados.
Jurisprudência
A jurisprudência sobre roubo tem evoluído significativamente. Os tribunais superiores têm estabelecido entendimentos claros sobre o roubo. Para mais informações, acesse a página da Brasil Escola. Ela oferece detalhes sobre o momento consumativo do roubo.
A aplicação das penas para roubo envolve um processo minucioso. Ele leva em conta a intenção do infrator e as consequências do crime.
FAQ – Perguntas frequentes
O roubo é considerado consumado no momento em que o agente consegue subtrair o bem da vítima com violência ou grave ameaça, ainda que não o leve consigo por muito tempo. Ou seja, basta o domínio sobre a coisa por um instante, com a vítima subjugada.
👉 Não é necessário que o criminoso fuja ou desfrute do bem para que o crime se consume.
O roubo tentado ocorre quando o autor inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Por exemplo: tentar render a vítima com arma em punho, mas ser impedido por terceiros ou pela polícia.
👉 Mesmo sem a subtração do bem, pode haver responsabilização penal.
No crime tentado, o agente começa a praticar o delito, mas não o conclui por fatores externos. Já no crime consumado, todos os atos foram realizados com sucesso, alcançando o resultado previsto na lei penal. A pena do crime tentado pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, a critério do juiz.
👉 A diferença impacta diretamente na pena e na estratégia de defesa.
O Código Penal prevê vários tipos de roubo, entre eles:
Roubo simples (art. 157);
Roubo majorado (com uso de arma, concurso de pessoas ou restrição da liberdade da vítima);
Roubo com resultado morte (latrocínio);
Roubo tentado.
👉 Cada tipo tem penas diferentes, que variam de acordo com a gravidade e circunstâncias do fato.
