Serviço prestado de forma inadequada, como reclamar?

O Contrato de prestação de serviço é aquele em que duas partes, por livre consenso de vontades, devem se obrigar e assumir direitos equivalentes no cumprimento de um objeto específico. Assim como a compra de um produto com problemas com produto abre espaço para que seja exigida a troca ou o reparo, um serviço prestado de forma inadequada também tem suas compensações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A reclamações de clientes pode ser direcionada aos órgãos de defesa do consumidor PROCON, pode ser registrada reclamação no site consumidor.gov.br. ou ainda ajuizar uma ação especial, dependendo de cada caso. Telefonia fixa e celular, aparelhos de telefone, cartões de crédito e bancos são os setores que lideram as reclamações de consumidores.

Advogado para direito do consumidor

Principais pontos de aprendizagem

  • Serviços inadequados possuem compensações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
  • Reclamações podem ser feitas junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.
  • Alguns dos setores que mais recebem reclamações são telefonia, aparelhos eletrônicos e serviços bancários.
  • É possível registrar reclamações online através da plataforma Consumidor.gov.
  • Ações judiciais especiais também podem ser utilizadas como alternativa para resolver problemas com serviços.

O que é um serviço inadequado?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço é considerado impróprio ou inadequado quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração o modo de fornecimento, os resultados e riscos esperados, e a época em que foi prestado.

Definição de serviço inadequado segundo o CDC

Segundo o CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Nestes casos, o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços, restituição imediata da quantia paga e abatimento proporcional do preço.

O Código do Consumidor estabelece que um serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta o modo de seu fornecimento, os resultados e riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

Serviço impróprio

“O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor.”

Portanto, um serviço inadequado é aquele que não atende às expectativas do consumidor em termos de qualidade, segurança e resultados esperados, podendo o consumidor exigir a correção do problema, restituição do valor pago ou abatimento no preço.

Problemas com produto: Direitos do consumidor

Quando um produto apresenta problemas, como vícios ou defeitos, o consumidor possui diversos direitos garantidos pela legislação brasileira. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são responsáveis solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos, podendo ser obrigados a substituir o produto ou devolver o dinheiro caso haja algum defeito.

Dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhar o produto com problemas diretamente ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada, para que o problema seja solucionado. Caso o reparo não seja efetuado em 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

  • Além disso, o consumidor tem direito ao cancelamento da compra em casos de produtos com defeito, quantidade diferente da especificada ou descumprimento da oferta.
  • O consumidor não é obrigado a levar o produto na assistência técnica, podendo também encaminhá-lo diretamente ao comerciante, que possui responsabilidade solidária.
  • O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

É importante que o consumidor tenha suas reclamações atendidas e resolvidas de forma inequívoca pelo fornecedor, evitando a decadência do direito de reclamação. Caso contrário, o consumidor pode buscar amparo junto aos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Vieira Braga Advogados para garantir seus direitos.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas que adquirem ou utilizam produto ou serviço como destinatário final.”

Como proceder em caso de serviço inadequado

Quando o consumidor se depara com um serviço prestado de forma inadequada, seja devido a problemas com o produto, reclamações de clientes, falhas de fabricação, defeitos em produtos ou falta de controle de qualidade, existem alguns passos importantes a serem seguidos.

Prazos para reclamação

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos e sabonetes, e de 90 dias para produtos e serviços duráveis, como carros, eletrodomésticos e eletrônicos. Para vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito ficar evidente.

Canais para reclamação

As reclamações podem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou registradas no site consumidor.gov.br. Além disso, o consumidor também pode ajuizar uma ação especial, dependendo da gravidade do caso. No entanto, é importante ter cautela ao publicar reclamações em redes sociais, pois o consumidor pode ser responsabilizado judicialmente por danos à imagem da empresa.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply