O tráfico de drogas envolvendo menores de idade é um problema grave no Brasil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes estavam em situação de trabalho infantil no país. Grande parte dessas crianças e adolescentes executa atividades consideradas “as piores formas de trabalho infantil”, incluindo o envolvimento com o tráfico de drogas. Embora a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) considere o tráfico de drogas como trabalho infantil, essa não tem sido a interpretação da justiça brasileira, que ainda trata a conduta como ato infracional. Como resultado, crianças e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas têm sido encaminhados para o cumprimento de medidas socioeducativas, em vez de receberem a devida proteção do Estado. As consequências desse cenário são graves, incluindo a exposição desses jovens à violência, riscos à saúde e perpetuação do ciclo de pobreza e criminalidade.
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Principais conclusões
- O tráfico de drogas com menores de idade é um grave problema no Brasil, envolvendo cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
- Apesar de a Convenção 182 da OIT considerar o tráfico de drogas como trabalho infantil, a justiça brasileira ainda trata a conduta como ato infracional.
- Como resultado, as crianças e adolescentes envolvidos recebem medidas socioeducativas em vez de proteção do Estado.
- As consequências desse cenário incluem a exposição à violência, riscos à saúde e a perpetuação do ciclo de pobreza e criminalidade.
- É necessário repensar a abordagem jurídica para proteger efetivamente esses jovens e combater o tráfico de drogas.
Compreendendo o fenômeno do tráfico de drogas e associação ao tráfico
O envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas é considerado uma das “piores formas de trabalho infantil” pela Convenção 182 da OIT, da qual o Brasil é signatário. No entanto, a justiça brasileira ainda interpreta esse envolvimento como ato infracional, em vez de reconhecê-lo como trabalho infantil. Essa perspectiva faz com que esses jovens sejam encaminhados para o cumprimento de medidas socioeducativas, em vez de receberem a devida proteção do Estado.
Dados alarmantes sobre trabalho infantil no Brasil
A Defensoria Pública tem buscado mudar essa interpretação, por meio da educação em direitos direcionada às equipes técnicas que atuam na execução das medidas socioeducativas. Essa abordagem interdisciplinar visa romper com a estigmatização desses jovens como criminosos e reconhecê-los como vítimas de exploração. Além disso, a Defensoria tem atuado para levantar dados precisos sobre o perfil desses adolescentes, a fim de subsidiar estudos e a criação de políticas públicas mais efetivas.
“A seletividade penal é um fenômeno complexo que precisa ser confrontado por meio de uma abordagem interdisciplinar, que envolva profissionais de diferentes áreas, como o Direito, a Psicologia, a Assistência Social e a Educação.”
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Essa perspectiva interdisciplinar é fundamental para compreender o fenômeno do tráfico de drogas e sua associação com o trabalho infantil no Brasil. Apenas com uma atuação conjunta e coordenada dos diferentes atores envolvidos será possível oferecer a esses jovens a proteção e o apoio necessários para romper com esse ciclo de exploração.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O tráfico de drogas é um problema complexo que envolve diversos desafios no âmbito da segurança pública. De acordo com a Lei Antidrogas, o tráfico é caracterizado por diversas condutas previstas no artigo 33, com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa. Por outro lado, o porte de drogas para consumo pessoal, tratado no artigo 28 da mesma lei, é considerado uma infração menos grave, sujeita a penas alternativas.
Atualmente, há propostas legislativas em debate que buscam modernizar a legislação antidrogas. O Projeto de Lei 4569/20, por exemplo, propõe o agravamento da pena para o uso de drogas na presença de crianças ou em “locais de ambiência familiar”. Já o Projeto de Lei 4565/19 visa a descriminalização do uso de drogas para consumo próprio, alinhado a experiências de outros países.
Essas iniciativas refletem os esforços da Comissão de Juristas e de outros atores envolvidos em busca de soluções mais efetivas para o tráfico de drogas e a promoção da segurança pública.
Conclusão
O envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas é um problema grave no Brasil, com sérias consequências sociais, legais e de saúde para essa população vulnerável. Embora a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) considere o tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil, a justiça brasileira ainda interpreta essa conduta como ato infracional, encaminhando os jovens para o cumprimento de medidas socioeducativas, em vez de lhes oferecer a devida proteção.
A Defensoria Pública tem desempenhado um papel fundamental na busca por uma mudança de perspectiva, por meio da educação em direitos e da abordagem interdisciplinar, visando romper com a estigmatização desses jovens e reconhecê-los como vítimas de exploração. Paralelamente, propostas legislativas buscam modernizar a Lei Antidrogas, com a descriminalização do uso pessoal de drogas e o agravamento de penas para o tráfico na presença de menores.
Para enfrentar de forma efetiva esse desafio, é crucial o desenvolvimento de políticas públicas abrangentes, que integrem ações preventivas, de proteção social e de responsabilização dos adultos envolvidos no aliciamento de crianças e adolescentes para o tráfico de drogas. Somente com uma abordagem multidisciplinar e com o fortalecimento de medidas de prevenção ao uso de drogas, será possível romper com esse ciclo de exploração e garantir a proteção integral de nossas crianças e adolescentes.
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Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-de-drogas-x-porte-para-consumo
- https://www.camara.leg.br/noticias/693574-projeto-preve-mesma-pena-de-trafico-para-quem-usar-drogas-na-presenca-de-criancas/
- https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Criancas-e-adolescentes-no-trafico-de-drogas-ato-infracional-ou-trabalho-infantil